Publicação institui o Comando de Polícia de Choque

Atos do Governador
DECRETO
Publicado em 22 de Fevereiro de 2021
DECRETO Nº 55.763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
I – ficam alterados o “caput” e as alíneas “b” e “f” do inciso III do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Brigada Militar, vinculada administrativa e operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública, estrutura-se em:
…
III – …
…
b) Comando de Polícia de Choque;
…
f) Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais;
…
II – fica incluído o art. 22-C, com a seguinte redação:
Art. 22-C. O Comando de Polícia de Choque – CPChq, com sede em Porto Alegre, subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões de Polícia de Choque, estruturando-se em:
I – 1ª Seção – P1 – Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II – 2ª Seção – P2 – Inteligência;
III – 3ª Seção – P3 – Operações e Treinamento; e
IV – 4ª Seção – P4 – Logística, Patrimônio e Orçamento.
§ 1º O Comandante do Comando de Polícia de Choque e dos Batalhões de Polícia de Choque será Oficial Superior do QOEM.
§ 2º O Comando de Polícia de Choque – CPChq, na estrutura organizacional da Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva.
III – fica alterado o art. 50, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 50. Os OPM de Polícia de Choque, subordinados ao Comando de Polícia de Choque – CPChq, estruturam-se como:
I – 1º Batalhão de Polícia de Choque – 1º BPChq, de Porto Alegre;
II – 2º Batalhão de Polícia de Choque – 2º BPChq, de Santa Maria;
III – 3º Batalhão de Polícia de Choque – 3º BPChq, de Passo Fundo;
IV – 4º Batalhão de Polícia de Choque – 4º BPChq, de Caxias do Sul;
V – 5º Batalhão de Polícia de Choque – 5º BPChq, de Pelotas; e
VI – 6º Batalhão de Polícia de Choque – 6º BPChq, de Uruguaiana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 51 do Decreto n° 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e o Decreto n° 54.697, de 15 de julho de 2019 .
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.