Edição Impressa

Publicada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

Nova legislação traz mudanças, como eliminação do limite de idade para concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior

O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta quinta-feira (dia 13), a publicação da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A nova lei traz mudanças, como a eliminação do limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

Além disso, um artigo da lei inclui um novo benefício: seguro de vida e de acidentes, ou indenização fixada em lei do ente federado, para militares vitimados no exercício da função ou em razão dela.

Outro ponto de destaque é o recálculo da remuneração na inatividade para militares que exercerem mandatos eletivos, contabilizando o tempo de mandato para este fim.

Além disso, são introduzidas regras de transição, permitindo que integrantes dos quadros de oficiais e praças optem por permanecer em seus quadros atuais ou ingressem em novas carreiras dentro de um prazo de 180 dias.

A nova legislação ainda estabelece que coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, assegurando a precedência e os sinais de respeito equivalentes.

Foi estabelecida também a possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, mediante autorização dos comandantes-gerais e conforme a legislação aplicável.

A legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969.

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