Foi publicado nesta quinta-feira (17/03) a sanção da LEI COMPLEMENTAR Nº 15.602, DE 16 DE MARÇO DE 2021, alíquotas progressivas de previdência aos militares estaduais (ver aqui publicação)
O Jornal Correio Brigadiano apresenta abaixo tabela comparativa entre antiga alíquota, o que deveria ser segundo legislação federal e como ficou com a legislação estadual,.
SERVIDORES DA ATIVA


SERVIDORES INATIVOS


Cálculo por base o valor do subsídio, podendo ter variação dependendo do valor da parcela autônoma de cada servidor
O cálculo teve por base levantamento do valor fixo realizado pela ASSTBM ( Veja a tabela aqui )