Deputados protocolaram uma PEC visando alterar o artigo 144 da Constituição Federal, passando para as Guardas Municipais atribuições que que antes eram exclusivas das Polícias Militares.
A alteração é no artigo 144 da CF
VII – Policiais Municipais.
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§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:
I – as guardas municipais legalmente instituídas passam a utilizar o nome de polícias municipais;
II – aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e enquanto não promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se, reconhecido o direito à paridade, o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.” (NR)
Ja assinaram a propostas dezenas de deputados
Entre eles os Deputados Gaúchos: Cel Zucco, Luciano Azevedo, Sanderson, Daniel Trzeciak, Covatti Filho, Marcelo Moraes, Pompeo de Mattos, Afonso Hamm, Lucas Redecker e Alexandre Lindermeyer