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  • Ligações ao telefone 190 em 19 cidades da Serra passarão a ser atendidas em Caxias, que vai centralizar despacho de viaturas

    Implantação do Centro de Operações Regional (Copom Regional) da Brigada Militar concentra o atendimento de emergências e promete reduzir tempo de resposta na região

    Pablo Ribeiro GZH

    Quem ligar para o telefone 190 em municípios da Serra terá o atendimento feito por uma central em Caxias do Sul. A mudança começa a ser implementada pela Brigada Militar com a criação do Centro de Operações Regional (Copom Regional), que vai centralizar as chamadas de emergência de 19 municípios (confira abaixo) e, a partir disso, direcionar as viaturas locais para cada ocorrência.

    Na prática, isso significa que o telefone de emergência deixa de ser atendido na sede da corporação na respectiva cidade e passa a funcionar como um call center regional. As ligações feitas nos municípios atendidos pelos batalhões da região (12º BPM, 36º BPM e 43º BPM) serão recebidas em Caxias, onde equipes farão a triagem e o despacho das guarnições.

    — Com o Copom sendo regionalizado, a gente consegue garantir mais qualidade de atendimento. Quando alguém ligar para o 190 em qualquer um desses municípios, o call center de atendimento de emergência será aqui no Copom Regional, em Caxias. Depois, o despacho vai ser feito para a guarnição que está naquela cidade, que está mais próxima da população — explicou o comandante do Comando Regional de Polícia Militar da Serra (CRPM/Serra), coronel Ricardo Moreira de Vargas.

    A implantação começou neste mês e deve avançar ao longo do primeiro semestre. A estrutura ficará junto ao Centro Integrado de Operações (Ciop), que já funciona com apoio da prefeitura e reúne diferentes forças de segurança.Play Video

    Centralização para agilizar o atendimento

    Segundo o comandante, o modelo segue uma estratégia da Brigada Militar de qualificar o atendimento ao cidadão em todo o Rio Grande do Sul, com a criação de Copoms regionais.

    — A Brigada Militar, como um todo, está voltada ao aprimoramento do atendimento ao público. Nós já temos um Copom funcionando em Porto Alegre, o chamado Comando de Policiamento da Capital (CPC) e devemos ser um dos primeiros comandos regionais a implementar agora — afirmou.

    Neimar De Cesero / Agencia RBS
    Comandante promoveu a primeira reunião com o efetivo na manhã desta quinta-feira (9).Neimar De Cesero / Agencia RBS

    A principal mudança está na forma de despacho das viaturas, que passa a ser mais integrada e baseada em tecnologia.

    — O Copom é o grande coordenador da rede de rádio da polícia. Ele vai coordenar desde um cerco policial, com apoio de câmeras e cercamento eletrônico, até o contato direto com as guarnições na rua. A gente consegue otimizar recurso, e, através da viatura que está mais próxima, reduzir o tempo-resposta, que é o tempo entre a ligação e a chegada da viatura — disse Vargas.

    O projeto envolve mudanças técnicas para redirecionar todas as chamadas do 190 para Caxias. Isso inclui ajustes na rede de telecomunicações e ampliação da estrutura física de atendimento.

    — Hoje nós temos cinco posições de atendimento do 190 em Caxias. Nós vamos ampliar, quase dobrar essas posições para atender os 19 municípios. É uma questão técnica de tecnologia. O cabeamento do 190 desses municípios vai ser direcionado para cá. A partir disso, a gente passa a receber as ligações dos demais municípios — explicou o coronel.

    Além do aumento de posições, deve haver reforço de efetivo e melhorias na estrutura, como um gerador extra para garantir que o sistema continue operando mesmo em caso de falta de energia.

    Atendimento mais qualificado

    A Brigada Militar também aposta na qualificação dos atendentes como um dos principais ganhos da centralização.

    — A gente passa a ter um olhar maior para essas pessoas que trabalham no atendimento de emergência. Isso vai significar uma melhoria no atendimento para o cidadão. Muitas vezes, o próprio atendente resolve a situação na ligação, orienta a pessoa. Nem toda ligação vira ocorrência — disse Vargas.

    Atualmente, segundo o comandante, são entre 360 e 370 chamadas por turno de seis horas, mas cerca de 80% resultam em deslocamento de viaturas.

    — O telefone 190 acaba sendo usado também para orientação. Não é o objetivo, mas a população busca esse apoio, e o policial tem preparo para isso. Até um engasgo de uma criança, por exemplo, os policiais têm preparo para orientar os pais e salvar uma vida no serviço de emergência.

    O coronel também destacou a importância do preparo dos atendentes para identificar situações de risco, especialmente envolvendo públicos vulneráveis.

    — A gente fala muito do olhar, mas no atendimento é o ouvido. Não é só ouvir, é escutar o que está por trás daquela ligação. Em casos de violência contra a mulher, por exemplo, muitas vezes a informação vem por códigos. É preciso preparo para entender isso — disse.

    Integração com municípios

    Outro ponto destacado por Vargas é a possibilidade de integrar sistemas de monitoramento das prefeituras ao Copom Regional.

    — Existe uma boa oportunidade de as prefeituras espelharem as câmeras para o Copom. Isso transforma o sistema em um grande centro regional de emergência — disse o comandante.

    A estrutura utilizada em Caxias já conta com videomonitoramento e cercamento eletrônico, o que deve facilitar essa integração.

    — É um grande centro de atendimento regional que a gente está fazendo aqui, com a possibilidade de ser um guardião da Serra — afirmou.

    A Brigada Militar destacou ainda a parceria com o município na estrutura do Ciop.

    — Foi muito importante essa estrutura que a prefeitura montou. Hoje ela tem capacidade de melhorar o atendimento não só de Caxias, mas de toda a Serra — disse Vargas.

    Segundo ele, o espaço já reúne diferentes forças de segurança e permite maior integração das ações.

    — Os nossos esforços são sempre em busca de mais tecnologia e melhoria no atendimento. Para nós, não é importante só aumentar o número de prisões, é importante que o crime não aconteça — afirmou.

  • Governador sanciona lei que considera Colégios Tiradentes da BM como de relevante interesse cultural no RS

    O reconhecimento dos Colégios Tiradentes da Brigada Militar como de relevante interesse cultural no Rio Grande do Sul, oficializado pela Lei nº 16.469, que foi proposta pelo Deputado Estadual Capitão Martim, representa um marco histórico e motivo de orgulho para toda a sociedade gaúcha. Trata-se de uma distinção que reafirma o valor de uma educação construída sobre pilares sólidos como disciplina, respeito, civismo e compromisso com o futuro.

    Ao longo de sua trajetória, os Colégios Tiradentes têm se destacado não apenas pela excelência acadêmica, mas pela formação integral de jovens preparados para os desafios da vida em sociedade. Mais do que transmitir conhecimento, essas instituições cultivam valores, fortalecem o senso de responsabilidade e incentivam a construção de cidadãos conscientes de seu papel no presente e no futuro.

    Esse reconhecimento oficial consolida a importância cultural e educacional dos Colégios Tiradentes, cuja contribuição ultrapassa os muros escolares e se reflete na comunidade. Cada aluno formado carrega consigo não apenas aprendizado, mas também princípios que valorizam a ética, o respeito às instituições e o compromisso com o bem coletivo.

    A Lei nº 16.469, portanto, não apenas homenageia uma história de dedicação e resultados, mas também projeta a continuidade de um modelo educacional que inspira, transforma e fortalece o Rio Grande do Sul. É o reconhecimento de que investir em educação com disciplina, propósito e valores é construir um legado duradouro para as próximas gerações.

  • Conheça a unidade policial campeã em apreensão de armas

    BPChoque de Porto Alegre tirou de circulação 120 pistolas, revólveres, espingardas e fuzis no primeiro trimestre deste ano, além de efetuar 247 prisões

    Humberto Trezzi GZH

    O 1º Batalhão de Polícia de Choque (1º BPChq) da Brigada Militar fechou 2025 com um recorde na apreensão de armas de fogo, 366. Uma por dia. E começou 2026 superando essa média: foram 120 pistolas, revólveres, fuzis e espingardas apreendidas, média de 40 por mês (mais de uma por dia). 

    Os batalhões de Choque são usados para pronto emprego, tanto em controle de distúrbios (como no eventual caso dos jogos de futebol) como no patrulhamento tático em áreas de risco, que é cotidiano. Atua também em apoio à repressão qualificada ao crime organizado. É o caso da apreensão de armas, sobretudo em locais conflagrados por guerras de facções, por exemplo.

    – Somos a unidade da Brigada Militar que, pelo segundo ano consecutivo, mais apreendeu armas de fogo no Estado. Um número impressionante para uma unidade que ainda precisa policial jogos de futebol, fazer escoltas e ações de controle de multidão – destaca o tenente-coronel Rodrigo Betat Machado, comandante do 1º BPChq, unidade sediada em Porto Alegre. 

    Entre janeiro e março deste ano, esse batalhão realizou 247 prisões, representando crescimento de aproximadamente 65% em relação ao mesmo período de 2025. No mesmo intervalo, foram apreendidas 120 armas de fogo, além de mais de 2.400 munições retiradas de circulação, o que reduz o potencial ofensivo do crime. O volume de drogas apreendidas ultrapassou 590 quilos, resultado superior ao registrado no primeiro trimestre do ano anterior. 

    Betat ressalta que o número do ano passado representa aumento de 81% nas apreensões de armas, em relação a 2024. E, curiosamente, isso acontece com redução de 78% na letalidade das ações do 1º Batalhão de Choque. O comandante da unidade acredita que a retirada das armas contribui – e muito – para consolidar as estatísticas históricas de redução de crimes violentos letais intencionais (CVLI) alcançadas nos últimos anos no Rio Grande do Sul (e em Porto Alegre, sobretudo).

    Ele tem razão. Muita gente pouco liga se bandidos se enfrentam a tiros. Esquecem que as balas não têm endereço certo e, com frequência, matam inocentes. Daí cresce em importância ações como a dos BPChq, que formam a linha de frente do cotidiano da segurança pública.

  • Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS sobre a alteração da regra prevista na Lei Orgânica Nacional das PMs e BMs.

    ARTIGO: Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS reafirma entendimento e consolida regra já aplicada no Estado

    A definição do momento em que o militar estadual adquire estabilidade funcional voltou recentemente ao centro do debate jurídico e institucional, trazendo reflexos diretos para a rotina administrativa e disciplinar da tropa. O tema, que já vinha sendo tratado de forma consolidada no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ganhou novos contornos com a edição da Lei Federal nº 14.751/2023, responsável por instituir a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

    Entre as diversas inovações trazidas pela norma federal, uma delas passou a chamar especial atenção. A previsão de que a estabilidade dos militares estaduais seria adquirida após três anos de efetivo serviço, conforme disposto no art. 18, inciso XXVI, da referida lei. A alteração, embora aparentemente simples, acabou por gerar questionamentos relevantes, sobretudo por estabelecer um prazo distinto daquele já previsto na legislação estadual gaúcha, que exige cinco anos de efetivo serviço para o alcance dessa garantia funcional, nos termos do art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    Diante desse cenário, surgiu a necessidade de se definir, de forma clara e definitiva, qual norma deveria prevalecer. A controvérsia chegou ao âmbito da Justiça Militar a partir de um caso concreto envolvendo a instauração de PADM, no qual se sustentava que o militar já teria adquirido estabilidade com base na legislação federal, razão pela qual deveria ser submetido a procedimento diverso, qual seja, o Conselho de Disciplina.

    A questão foi inicialmente enfrentada nos autos da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, ocasião em que se reconheceu, ainda em primeiro grau, a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, ao fundamento de que a norma teria ultrapassado os limites da competência legislativa da União. Com isso, afastou-se sua aplicação, mantendo-se a regra prevista na Constituição Estadual.

    Levado o tema ao Tribunal, a relevância da discussão impôs um passo adicional. O julgamento foi suspenso para que o Pleno da Corte analisasse, de forma aprofundada, a constitucionalidade do dispositivo federal, por meio do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0090091-25.2025.9.21.0000/RS, instaurado nos termos do art. 97 da CF/88 e dos arts. 948 a 950 do CPC/15.

    No julgamento do incidente, ocorrido em sessão plenária, o TJM/RS enfrentou diretamente a questão central: poderia a União, ao legislar sobre normas gerais (art. 22, inciso XXI, da CF/88), fixar de maneira específica o tempo necessário para que militares estaduais adquirissem estabilidade? Na oportunidade, a tese da inconstitucionalidade do dispositivo federal foi igualmente sustentada tanto pela PGE/RS, por intermédio da Procuradora do Estado Dra. Carolina Oliveira de Lima, quanto pelo MP/RS, enquanto fiscal da lei (custos legis), na pessoa do Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João, cujas manifestações convergiram no sentido de reconhecer a indevida usurpação da competência legislativa dos Estados, em alinhamento com o entendimento que veio a ser posteriormente acolhido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno.

    A resposta foi negativa. Por maioria absoluta, conforme exige a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88), o colegiado declarou a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei nº 14.751/2023, por violação à competência legislativa dos Estados para dispor sobre o regime jurídico de seus militares, nos termos dos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88, bem como por afronta ao princípio federativo (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).

    Na oportunidade, fixou-se a seguinte tese de julgamento:

    É formalmente inconstitucional o art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, porquanto, ao fixar prazo certo para aquisição da estabilidade de militares estaduais, veicula disciplina normativa específica e autoaplicável (e não norma geral), invadindo a competência legislativa dos Estados prevista nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal.

    A decisão foi construída com base em fundamentos sólidos, especialmente na interpretação sistemática da nossa Carta Magna. Destacou-se que a competência da União, prevista no art. 22, inciso XXI, limita-se à edição de normas gerais, ao passo que compete aos Estados disciplinar, por meio de legislação própria, aspectos específicos do regime jurídico militar, inclusive a estabilidade.

    Conforme ressaltado no julgamento, a fixação de um prazo determinado, como o de três anos previsto na norma federal, não constitui mera orientação geral, mas sim uma disciplina concreta e exaustiva, o que caracteriza invasão da competência estadual. Não por outra razão, consignou-se que “não há espaço hermenêutico para sustentar que a União possa, a pretexto de estabelecer normas gerais, fixar prazo certo e definitivo para aquisição da estabilidade dos militares dos Estados”.

    Importa ressaltar que o entendimento ora consolidado pela Corte Castrense não constitui inovação no âmbito institucional, porquanto já vinha sendo adotado na seara administrativa da Brigada Militar, notadamente por intermédio de sua Corregedoria-Geral. Com efeito, o Parecer nº 010/Cor-G/2024, elaborado no âmbito daquele órgão correicional, já havia enfrentado de forma sistemática a matéria, concluindo pela prevalência da legislação estadual quanto ao prazo para aquisição da estabilidade funcional, à luz da repartição constitucional de competências delineada nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88. Essa orientação, ancorada igualmente no art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, já vinha sendo aplicada no âmbito interno da caserna, na condução dos procedimentos disciplinares, circunstância que, inclusive, foi expressamente reconhecida no próprio voto condutor do julgamento.

    Superada a controvérsia constitucional, o Tribunal retomou o julgamento da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, aplicando imediatamente o entendimento firmado. Naquele caso, verificou-se que o militar ainda não havia completado cinco anos de efetivo serviço à época da instauração do PADM, o que afastou o reconhecimento da estabilidade e confirmou a validade do procedimento administrativo adotado.

    O julgamento, portanto, fixou uma tese jurídica relevante, cujos efeitos irradiam diretamente sobre os militares estaduais do Rio Grande do Sul. Para a tropa, a decisão representa a solução de uma controvérsia jurídica, traduzindo a consolidação de um entendimento que assegura maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na aplicação das normas que regem as suas carreiras.

    Reafirma-se, portanto, que a estabilidade dos militares estaduais, no âmbito do Rio Grande do Sul, continua sendo adquirida após cinco anos de efetivo serviço, conforme já previsto na Constituição Estadual. A norma federal que estabelecia prazo diverso não possui aplicabilidade, tendo sido afastada por inconstitucionalidade.

    Ao mesmo tempo, o posicionamento do Tribunal fortalece a autonomia dos Estados na organização de suas instituições militares e confere respaldo jurídico à atuação administrativa já adotada no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, consolidando, em definitivo, a orientação institucional sobre a matéria.

    Coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues – Ex Cmt Geral

    Desembargador Militar

  • Cabo Toco da Brigada Militar recebe homenagem com nome de rua em Porto Alegre

    A solenidade de reinauguração da Biblioteca Museu da Brigada Militar, realizada na sexta-feira (27), em Porto Alegre, foi marcada por uma homenagem histórica à primeira mulher a atuar em combate na corporação. Durante o evento, foi entregue a placa que oficializa a denominação de um logradouro da capital como Rua Cabo Toco.

    Foto Brigada Militar

    A iniciativa reconhece a trajetória de Olmira Leal de Oliveira, conhecida como Cabo Toco, que atuou na década de 1920 na defesa de pacientes atendidos por ela como enfermeira voluntária. Segundo registros históricos, ela também salvou a vida do comandante João Vargas de Souza durante um ataque à tropa em uma localidade de Caçapava do Sul, em 1924.

    A criação do logradouro foi formalizada pela Lei Municipal nº 13.361/2023, de autoria da vereadora Comandante Nádia Gerhard.

    Durante a cerimônia, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Luigi, destacou a importância de preservar a memória institucional. Segundo ele, relembrar a história de Cabo Toco contribui para fortalecer a identidade da corporação e reconhecer oficialmente os moradores da via homenageada, que passam a contar com endereço regularizado.

    O comandante também agradeceu ao ex-comandante-geral coronel PM Jerônimo Braga pelos esforços no fortalecimento do museu, agora ampliado com a biblioteca.

    Autora da proposta, a vereadora Comandante Nádia, que atuou por 28 anos como policial militar, ressaltou o simbolismo da homenagem. Ela afirmou que a história de Cabo Toco representa coragem e dedicação, destacando o episódio em que a homenageada utilizou um fuzil para defender a tropa sob ataque. Segundo a parlamentar, o resgate dessa memória reforça o orgulho e a tradição da Brigada Militar.

  • CPMI do INSS: o problema é o Congresso que não cumpre sua missão

    Por Marco Antônio Moura dos Santos[1]

    O encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)[2] do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[3] provocou reações imediatas e, em muitos casos, apressadas. Parte do debate público tentou atribuir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pelo desfecho da comissão. Essa leitura, no entanto, além de simplificadora, desvia o foco do verdadeiro problema.

    Não se trata aqui de avaliar, minimizar, imputar ou excluir responsabilidades do Poder Judiciário. O STF exerce seu papel constitucional dentro dos limites que lhe são próprios, adotou medidas processuais formais, questionáveis talvez, pois inclusive “prejudicaram” o andamento da CPMI[4]. Nesse momento o ponto central é outro e mais grave: a incapacidade do Congresso Nacional de cumprir, de forma plena, suas funções constitucionais.

    O Parlamento brasileiro não existe apenas para legislar. Sua missão é mais ampla e essencial: regular, fiscalizar, representar a sociedade, inclusive as minorias e investigar fatos relevantes de interesse público[5].  Essas funções não podem ser terceirizadas.   Elas não são opcionais, ao contrário, forjam o núcleo da democracia representativa.

    Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deixa de avançar não por impedimento formal, mas por ausência de vontade política, o que se revela não é um conflito entre Poderes. É algo mais preocupante: um déficit de responsabilidade institucional dentro do próprio Legislativo.  Logicamente isso se reflete a toda Estrutura de Poder do Estado Brasileiro.

    O que se observa, com frequência crescente, é a substituição da função institucional pelo espetáculo político. Discursos inflamados ocupam o espaço que deveria ser preenchido por investigação séria.  Narrativas ganham prioridade sobre fatos. O palanque se sobrepõe ao dever, ou seja: resenhas, palanques e a perda de foco, ou “circo e teatro”.

    Nesse ambiente, CPIs deixam de ser instrumentos técnicos de apuração e passam a ser, muitas vezes, arenas de visibilidade política, onde o objetivo não é necessariamente esclarecer, mas repercutir. E quando a lógica do espetáculo prevalece, a continuidade da investigação deixa de depender da relevância dos fatos e passa a depender da conveniência política do momento.

    A CPMI do INSS poderia ter avançado?! Havia instrumentos?  Havia legitimidade? Os próprios votos do STF deixam explicito que sim. Mas faltou o essencial: compromisso político com a função investigativa. E esse tipo de omissão não é neutro, causa impactos muitas vezes insuperáveis, no campo político, social e, até mesmo, podem produzir consequências na área penal e processual penal. Quando o Parlamento não investiga: fatos deixam de ser plenamente esclarecidos; responsabilidades podem permanecer difusas; a sociedade perde um dos seus principais mecanismos de controle.

    Mais grave ainda: consolida-se a percepção de que há limites informais para a apuração, limites que não estão na Constituição, mas na conveniência política. Fortalece e dá visibilidade à impunidade.

    Uma das funções mais nobres do Parlamento é dar voz às minorias e garantir que temas sensíveis não sejam sufocados pela maioria circunstancial. Quando investigações são encerradas prematuramente, quando elas não são levadas a efeito de forma adequada, essa função também é comprometida. A CPI não é apenas instrumento da maioria.

    Ela é, muitas vezes, o único espaço institucional onde minorias podem provocar investigações relevantes. Enfraquecer esse instrumento é enfraquecer a própria lógica do equilíbrio democrático, pois minoria sem voz é controle social enfraquecido. 

    Portanto o problema está “dentro de casa”, dentro do próprio Congresso Nacional. É confortável apontar para fora. É mais difícil reconhecer falhas internas. Mas a realidade é clara: o problema central não foi só o STF.  O problema foi um Congresso que, diante de uma investigação relevante, não esteve à altura de suas responsabilidades constitucionais.

    Um Parlamento que prioriza falas em vez de fatos, palanques em vez de apuração e conveniências em vez de dever institucional, não apenas falha em sua missão, fragiliza a própria democracia que deveria sustentar.  

    A CPMI do INSS não termina apenas como mais uma comissão encerrada, ela deixa um alerta: não basta ter instrumentos institucionais, é preciso ter disposição para utilizá-los até o fim.  E essa disposição, hoje, parece cada vez mais escassa.


    [1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

    [2]https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo/-/legislativo/termo/comissao_parlamentar_mista_de_inquerito_cpmi

    [3]  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador e sua família em momentos de vulnerabilidade, o INSS oferece uma série de garantias relacionadas à aposentadoria, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios. In: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-inss-e-para-que-serve/2716694487

    [4] A limitação de prerrogativas de investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS virou o novo ponto de atrito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares do colegiado, que apura fraudes no instituto, têm reclamado que a comissão vem sendo burlada em seu poder de polícia por decisões do Judiciário que favorecem investigados. In: https://cceponline.com.br/2025/09/24/stf-limita-poder-de-investigacao-de-comissao-e-entra-em-choque-com-cpmi-do-inss/

    [5] Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. In: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/atribuicoes

  • Virtude cívica e o cuidado com o que é de todos

    Em 1916, enquanto a Primeira Guerra ainda dominava o cenário internacional e o Brasil tentava consolidar sua jovem República, surgiu uma preocupação que continua atual: o que realmente sustenta um país ao longo do tempo? Foi nesse ambiente que nasceu a Liga de Defesa Nacional. A percepção era simples. Leis são necessárias, instituições também, mas nada disso funciona de modo satisfatório se as pessoas não desenvolvem algum vínculo com aquilo que pertence a todos.


    O poeta Olavo Bilac, principal nome do movimento, insistia que viver em sociedade não significa apenas reivindicar direitos. Significa também compreender que a liberdade depende de certas condições coletivas. Sem um mínimo de compromisso com o espaço comum, as normas continuam existindo, mas sua força diminui no cotidiano.


    Essa reflexão é antiga. Entre os gregos, política não era apenas disputa por poder. Era também uma forma de pensar como a vida em comum poderia ser organizada de maneira justa. Aristóteles lembrava que a cidade não existe apenas para proteger seus habitantes, mas para permitir uma vida orientada por valores compartilhados. Participar da vida pública fazia parte do próprio desenvolvimento humano.


    Platão, em A República, alertava que uma comunidade começa a perder consistência quando cada indivíduo passa a agir exclusivamente em função de seus interesses imediatos. Quando desaparece a preocupação com a justiça, o elo que mantém a sociedade unida se torna mais frágil do que parece à primeira vista.


    Os romanos trataram do tema de maneira bastante direta. Cícero dizia que a República não é apenas um arranjo institucional, mas algo que pertence a todos e que exige cuidado permanente. Quem se beneficia da estabilidade das leis também participa da tarefa de preservá-las. Quando a vida pública deixa de despertar qualquer senso de responsabilidade, o desgaste aparece mais cedo ou mais tarde.


    Ao defender o serviço militar obrigatório, Bilac pensava para além da defesa do território. Havia a ideia de que experiências compartilhadas poderiam aproximar pessoas muito diferentes entre si, em um país marcado por desigualdades profundas. A convivência e a noção de dever comum talvez ajudassem a criar algum sentimento de pertencimento, algo importante para qualquer projeto coletivo duradouro.


    Outros países viveram inquietações parecidas. Na França, após a derrota para a Prússia no século XIX, fortaleceu-se a ideia de que a República precisava ser cultivada também na formação dos cidadãos. A escola pública e o serviço militar passaram a ser vistos como espaços de construção de um vínculo comum. Nos Estados Unidos, especialmente durante a Primeira Guerra Mundial, campanhas públicas apelavam diretamente ao senso de responsabilidade dos cidadãos. A figura do Tio Sam convocando jovens acabou se tornando símbolo de um período em que a participação individual era vista como parte da proteção das instituições democráticas.


    Naturalmente, o tema exige cautela. A história mostra que o patriotismo pode ser distorcido e que discursos de unidade podem reduzir o espaço das divergências legítimas. Virtude cívica não significa unanimidade, nem obediência automática. Significa apenas reconhecer que algumas bases precisam ser preservadas para que a convivência continue possível.


    A inquietação que motivou a Liga de Defesa Nacional permanece atual. Nenhuma Constituição funciona sozinha. A liberdade política depende também de uma cultura que reconheça valor no espaço comum.


    No fim das contas, instituições são feitas de normas, mas repúblicas são feitas de cidadãos e nenhuma lei consegue proteger um país que já deixou de se importar consigo mesmo.


  • 25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

    A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil, o primeiro Termo Circunstanciado em 1996, como projeto piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana. No ano seguinte, expandiu-se para quase todos os municípios do Estado.

    Mas foi em março de 2001 que ocorreu o passo definitivo para a consolidação dessa iniciativa histórica: a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências atendidas enquadradas na Lei nº 9.099/95 (infrações penais de menor potencial ofensivo).

    A partir desse momento, consolidou-se de forma definitiva a atuação da corporação nessa prestação de serviço à comunidade.

    Nos anos iniciais, a instituição enfrentou grande resistência de vários setores, entre eles a Polícia Civil, que entendia haver invasão de competências e tentativa de enfraquecimento da instituição.

    Esse cenário foi plenamente superado nos anos seguintes, pois a retirada dessas pequenas ocorrências da carga da Polícia Civil permitiu que ela se dedicasse à resolução de crimes de maior potencial, gerando ganho para a própria instituição.

    A discussão chegou aos tribunais superiores, que firmaram entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende à ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

    Resgate Histórico

    Reprodução do manual de procedimentos elaborado em 2001, na versão completa e na versão compacta de bolso, que servia de referência para o efetivo que realizava a lavratura no “cartório de rua” (no capô da viatura), como era o termo utilizado na época.

    Esse feito histórico na Brigada Militar só foi possível graças a vários atores, cada um em seu momento. Esse relato está bem ilustrado em artigo publicado na Edição Impressa do Jornal, na coluna do Desembargador Militar Cel. Paulo Mendes, que também fez parte desse momento e traz esse resgate histórico em sua coluna.

    CONFIRA O ARTIGO

    Para lembrar! Foi em 26 de março de 2001, uma segunda-feira, que o Comandante da Brigada Militar, Cel. Nélvio Alberto Neumann assinou a Nota de Instrução nº 075/BM/EMBM/2001. Em seu primeiro parágrafo, estabelecia como finalidade regular a atuação da Brigada Militar no atendimento das infrações penais de menor potencial ofensivo, instituídas pela Lei nº 9.099/95, bem como no recebimento das Comunicações de Ocorrência Policial pelos agentes de polícia ostensiva.

    Ali nascia um projeto inovador ao nível nacional, que qualificaria de forma decisiva a prestação de serviços à comunidade e representaria um fato relevante e transformador na história da Instituição. A partir de então, a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências dessa natureza, configurando importante avanço institucional.

    Entretanto, essa história não começou em 2001. A Brigada Militar confeccionou o primeiro Termo Circunstanciado em janeiro de 1996, como projeto-piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana, em casos de delitos de menor potencial ofensivo.

    Já em 1997, a lavratura do Termo expandia-se para quase todos os municípios do Estado, evidenciando a vocação pioneira da Instituição. Apesar de questionamentos judiciais, inclusive por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70014426563, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prevaleceu o entendimento pela possibilidade jurídica da lavratura do Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, reconhecendo-se a relevância da ferramenta para a sociedade gaúcha.

    Foram anos de dedicação e perseverança, marcados por resistências institucionais, debates jurídicos e desafios administrativos. Discutia-se, inclusive, a interpretação da expressão “autoridade policial” constante da Lei nº 9.099/95

    A controvérsia, posteriormente superada pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (ADI 5.637/MG e ADI 2.862/SP), firmou entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende a ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

    A Brigada Militar, mais uma vez pioneira no cenário nacional, estruturou-se em âmbito estadual para que todas as unidades operacionais passassem a tratar das ocorrências abrangidas pela Lei nº 9.099/95, que representam parcela significativa dos atendimentos realizados. Era um passo importante na direção do tão almejado ciclo completo de polícia.

    Também houve avanços com o BO-COP, permitindo o registro das infrações penais que não se enquadrassem nas circunstâncias de flagrante ou não comportassem registro na forma de Termo Circunstanciado, assegurando que nenhuma ocorrência atendida pela Brigada Militar permanecesse invisível ao sistema de justiça.

    É imprescindível destacar o trabalho desenvolvido por uma comissão especial composta pelo Cel. Paulo José Almeida, Maj. José Monir Borba, Maj. Carlos Roberto Bondan da Silva e Maj. Pércio Brasil Alvares, com a colaboração dos TC. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Maj. Marco Antônio Moura dos Santos, Cap. Eduardo Biachi Rodrigues, Cap. Álvaro Medeiros e Ten. Humberto André Rodrigues Lucca.

    Nesse processo, foram elaborados instrumentos institucionais de apoio, como o Manual de Procedimentos, cartilhas de consulta rápida reunindo as ocorrências inseridas na Lei nº 9.099/95 e a inclusão da disciplina relativa ao Termo Circunstanciado nos currículos dos cursos da Brigada Militar, consolidando a capacitação necessária para a execução da nova atribuição.

    A história contemporânea da Brigada Militar pode ser compreendida a partir de três grandes marcos institucionais: a consolidação do policiamento ostensivo com a legislação de 1967 e o Decreto-Lei nº 667/69; a Constituição de 1988, que definiu a competência das Polícias Militares na preservação da ordem pública; e a implementação do Termo Circunstanciado, instrumento que conferiu efetividade à Lei nº 9.099/95 e reafirmou a autoridade policial do brigadiano no atendimento das ocorrências.

    Foi, sem dúvida, um passo decisivo na permanente busca pelo ciclo completo de polícia e um avanço estrutural na racionalização da persecução penal, aproximando o atendimento ostensivo da resposta jurisdicional e assegurando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça criminal.

    Ao longo de um quarto de século, milhares de ocorrências deixaram de percorrer trâmites burocráticos desnecessários e passaram a receber encaminhamento imediato e juridicamente adequado. O resultado reflete-se não apenas em números, mas também na consolidação da confiança da sociedade e no amadurecimento da relação institucional entre Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.

    Vinte e cinco anos depois, o Termo Circunstanciado está incorporado à rotina policial em todo o país. Nada do que hoje parece comum foi simples na origem. Houve resistências, interpretações divergentes e momentos em que avançar significava assumir responsabilidades que muitos preferiam evitar.

    A Brigada Militar, contudo, nunca foi instituição de atalhos. Quando sustenta uma posição, o faz à luz da lei, de sua missão constitucional e do compromisso assumido com a sociedade gaúcha que jurou proteger, compromisso que se projeta no tempo e se integra à própria história brigadiana.

    O tempo consagra os marcos. A tropa os edifica. Brigada Militar, para frente. O trabalho perfeito é servir.

    Paulo Roberto Mendes Rodrigues Cel PM – Ex-Cmt Geral da BM

    O Cenário Nacional do BO-TC

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares (polícia administrativa/ostensiva) em casos de crimes de menor potencial ofensivo, entendendo que essa função não é exclusiva da polícia judiciária (Delegados de Polícia Civil ou Federal).

    • Validação da PM: O STF, no julgamento da ADI 5637 (finalizado em 2022), manteve a validade de normas estaduais que permitem à Polícia Militar lavrar TCO, entendendo que não há usurpação de atribuições da Polícia Judiciária.
    • Natureza do TCO: A Corte fixou que o TCO não possui natureza investigativa (diferente do inquérito policial), limitando-se a registrar a ocorrência, o que pode ser feito por outras autoridades policiais.
    • Finalidade Célere: O entendimento visa dar agilidade, permitindo que a polícia que atende a ocorrência registre o fato, especialmente em infrações leves (penas de até dois anos), sem sobrecarregar as delegacias.
    • Reafirmação do Entendimento: Em fevereiro de 2023, o STF reafirmou esse entendimento (Informativo 1083, ADIs 6245 e 6264), estendendo a interpretação de que o TCO pode ser lavrado por polícia administrativa também à Polícia Rodoviária Federal (PRF)

    Último levantamento oficial realizado pelo Ministério da Justiça mostra o cenário abaixo:

    O ciclo completo de polícia.

    Não temos dúvida de que a iniciativa visionária da Brigada Militar e implantar o BO-TC tinha como horizonte o Ciclo Completo de Polícia.

    O Ciclo Completo de Polícia na PEC:

    • O que é: O modelo atual divide a polícia em administrativa (PM/GM – fardada, atua na prevenção) e judiciária (PC/PF – investiga). O “ciclo completo” permitiria que um mesmo órgão fizesse a prevenção, a prisão e a investigação daquele fato (especialmente crimes menores).
    • Debate: A implementação completa é defendida para aumentar a eficiência e economizar tempo, permitindo, por exemplo, que policiais militares lavrem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
    • Posição na PEC: Embora o ciclo completo seja debatido para melhorar o modelo de polícia, o relator da PEC indicou que, por acordos políticos, o tema não seria totalmente estruturado agora.
  • Paciente do HBM Porto Alegre recebe primeira aplicação de Polilaminina no RS

    Militar ferido segue em reabilitação intensiva e relata rotina de disciplina e superação

    O soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) Giuliano Freitas é o primeiro paciente no Rio Grande do Sul a ser tratado com Polilaminina, proteína utilizada em tratamento experimental voltado à regeneração neurológica. O procedimento ocorreu na última quinta-feira (19/03), no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA), e foi realizado por equipe especializada vinda do Rio de Janeiro.

    A Polilaminina é uma proteína estudada por seu potencial de estimular respostas associadas à regeneração neurológica em pacientes com lesão medular. A substância vem sendo observada em estudos experimentais voltados à reabilitação em pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Na prática, ao agir, ela funciona como uma espécie de “ponte”, um elo que pode ajudar nas reconexões nervosas perdidas.

    “Ela ainda não integra protocolos convencionais. Por isso, sua utilização depende de autorização específica dos órgãos competentes. Neste caso, houve decisão judicial favorável e autorização da Anvisa, cabendo ao Hospital da Brigada Militar oferecer suporte assistencial para que a equipe habilitada realizasse a aplicação”, explica o tenente-coronel QOES Renan Cabral, médico do HBMPA que acompanha o paciente.

    Entenda o caso

    Atuando em Santana do Livramento, o soldado Giuliano estava de serviço no dia 31 de dezembro de 2025. Era por volta das 5h30 da manhã quando foi chamado para atender a uma ocorrência de incêndio em um mercado. Durante o atendimento, um portão de uma zona que normalmente não apresentaria perigo acabou explodindo e ferindo seis bombeiros.

    O soldado Giuliano foi o mais afetado do grupo. Quebrou o pescoço, o braço, o nariz e ficou inconsciente. Foi removido de helicóptero para Porto Alegre e só acordou no dia 5 de janeiro, com uma surpresa: estava paraplégico. “Foi um choque grande quando eu acordei e já não sentia do peito para baixo. Quando me explicaram o que tinha acontecido, levei um bom tempo para conseguir digerir, sabe?”, conta Giuliano.

    No dia 13 de janeiro, ele deu entrada no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, onde até agora permanece internado. Segundo o paciente, a equipe do HBMPA tem sido um fator que o tem ajudado a superar as adversidades. Além disso, afirma ter construído no hospital relações e amizades que levará para a vida.

    “Eu não negocio com a dor”

    Os tratamentos de fisioterapia começaram no dia 21 de janeiro, na clínica onde os realiza, no bairro Cristal, na Zona Sul de Porto Alegre. De acordo com Giuliano, a possibilidade de ser tratado com Polilaminina nasceu por meio de familiares, enquanto ele ainda estava inconsciente. Com a judicialização, a Anvisa liberou o uso da proteína.

    “Assim que comecei a fisioterapia, eu dei meu máximo. Para eu ficar de pé, demorou um mês e meio. Eu desmaiava, caía a pressão. O pessoal dizia ‘ah, vamo esperar uns 15 minutinhos pra tu subir de novo’. E eu dizia ‘ah, eu não negocio com a dor. Vamo subir e é isso aí’. Não termino quando tô cansado ou com dor; eu termino quando acaba”, narra Giuliano.

    O militar relata que foi tentar levantar a perna uma hora após a cirurgia e conseguiu (algo que demoraria 10 a 15 dias). Desde então, as sessões de fisioterapia seguem intensificadas, com a duração de 3h por dia todos os dias.

    Fonte: Comunicação Social Brigada Militar