STF pode avançar no julgamento da ADI nº 6.254 sobre o desconto previdenciário dos aposentados

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento da ADI 6.309 e derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, cresce a expectativa de que a Corte retome a análise de um conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Destaque para a ADI nº 6.254

Entre todas as ações, a ADI nº 6.254, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), é considerada a principal do bloco, pois questiona diversos aspectos da reforma e afeta diretamente servidores públicos aposentados e pensionistas.

O ponto de maior interesse para os inativos é a discussão sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões que ultrapassam o valor do salário mínimo, medida introduzida pela reforma previdenciária. Segundo a ação, essa cobrança teria caráter confiscatório e incidiria sobre valores que já foram objeto de contribuição durante a vida funcional do servidor.

Situação atual do julgamento

A matéria informa que já existe uma maioria formada no STF pela inconstitucionalidade desse desconto, com placar de sete votos a três contra a cobrança sobre os proventos dos aposentados e pensionistas. Entretanto, o julgamento ainda não foi concluído, pois integra o bloco das 13 ADIs que aguardam deliberação final da Corte.

Além do desconto dos aposentados, a ADI 6.254 também questiona:

  • As alíquotas progressivas de contribuição;
  • A possibilidade de contribuição extraordinária em caso de déficit previdenciário;
  • Alterações nas regras de transição;
  • Diferenças de tratamento entre servidores públicos e segurados do INSS;
  • Regras de cálculo dos benefícios previdenciários.

Possibilidade de apreciação ainda em 2026

Embora o julgamento da aposentadoria especial tenha ocorrido em processo separado, especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que há expectativa de que o STF retome e possivelmente conclua o julgamento do bloco das 13 ADIs ainda em 2026. A decisão recente demonstra que a Corte continua enfrentando temas relacionados à Reforma da Previdência, o que reforça a possibilidade de avanço na ADI nº 6.254.

Impacto para militares estaduais e demais servidores

Caso o STF confirme a maioria já formada e declare inconstitucional a cobrança previdenciária sobre a parcela dos proventos acima do salário mínimo, poderá haver repercussão significativa para aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência, incluindo servidores da segurança pública. Como se trata de uma ADI, a decisão terá potencial de produzir efeitos gerais (erga omnes), alcançando todos os que se encontram na mesma situação jurídica.

Em síntese: a principal informação da matéria é que a recente decisão do STF sobre aposentadoria especial reacende a expectativa de julgamento da ADI nº 6.254, ação que já possui maioria favorável aos aposentados no ponto referente ao desconto previdenciário sobre proventos e pensões, podendo resultar em uma das mais importantes decisões previdenciárias para os servidores públicos desde a Reforma da Previdência de 2019.

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