O julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da contribuição previdenciária de aposentados acima do teto do INSS — frequentemente chamado de “confisco” ou fim da “imunidade do duplo teto” — permanece com desdobramentos importantes em 2026.
Pontos principais baseados nas movimentações mais recentes:
- ADI 6254 e o Confisco (14%): Esta ação questiona a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores que excedem o salário mínimo em aposentadorias e pensões de servidores, impactando o “confisco” que reduz o rendimento de quem ganha abaixo do teto do INSS. O julgamento segue no radar do STF, com ADI da Contribuição de 14% não foi pautada, mas tema segue no radar do STF.
- ADI 6336 (Fim do Duplo Teto): O STF retomou em 2025 o julgamento sobre a regra da reforma da previdência de 2019 que acabou com a imunidade do “duplo teto” para servidores com doenças incapacitantes, como detalhado no artigo sobre o Fim da “imunidade do duplo teto”.
- Impacto no Servidor Público: A Reforma de 2019 (EC 103) permitiu que a contribuição incida sobre o valor recebido, mesmo que abaixo do teto do RGPS (atualmente R$ 8.157,41), acabando com a isenção anterior. As ações buscam reverter essa cobrança sobre servidores inativos com doenças graves ou incapacitantes.
- Revisão da Vida Toda (Tema 1102): A questão da Revisão da Vida Toda, que trata do cálculo de contribuições anteriores ao teto, é tratada no tema 1102 e, segundo votações parciais até o final de 2023, não deve ser interferida pelas ADIs que discutem a Reforma da Previdência.
- Situação Atual: O julgamento sobre a isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados foi retomado em dezembro de 2025, conforme noticiado na retomada de julgamento do STF.

