Calendário eleitoral define o que pode e não pode ser concedido a servidores públicos em ano de eleição

Desde o dia 07 de junho, agentes públicos estão proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, de acordo com o calendário das Eleições 2026.

A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida autoriza apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.

A regra está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.

Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A norma também contribui para manter o equilíbrio da disputa e a legitimidade do processo eleitoral.

O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada e os responsáveis podem responder a sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.

Diante do exposto, os servidores públicos do RS não podem esperar muito, se houver reposição, ela será em torno de 5%, no máximo

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