Por Diogo Botelho Franco Tenente-Coronel da Brigada Militar, Diretor da ESBM e Diretor Jurídico da ASOFBM
A tramitação do Projeto de Lei nº 2557/2026 no Senado Federal não representa apenas um movimento legislativo de caráter tributário; trata-se de um marco para a recomposição da valorização institucional das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares no Brasil. Ao propor a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, o projeto convoca a sociedade e o Estado a uma reflexão inadiável sobre o equilíbrio do contrato social firmado por aqueles que aceitam o sacrifício da própria vida como dever de ofício, em defesa da pátria e da sociedade.
O cerne desta discussão repousa na “natureza especial” da carreira das armas. Enquanto o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu para garantir um robusto sistema de proteções sociais aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos, os militares permaneceram sob um regime de severas restrições fundamentais. A hierarquia e a disciplina, pilares inegociáveis da segurança jurídica e operacional das instituições militares, impõem aos servidores da pátria a renúncia a direitos universais: não há FGTS, seguro-desemprego ou adicional noturno nos moldes celetistas. Vigora, ainda, a proibição absoluta à sindicalização e ao direito de greve, bem como a supressão de mais de duas dezenas de garantias constitucionais afetas exclusivamente aos trabalhadores civis.
Neste contexto, a isenção do IRPF deixa de ser vista como um mero benefício para ser compreendida como uma medida compensatória de equidade material. Se o Estado exige do militar a disponibilidade permanente — tanto na ativa quanto na reserva — e a privação de garantias trabalhistas básicas, é imperativo que o sistema tributário reconheça esse ônus. A desoneração do soldo e dos proventos atua, portanto, como uma justa reparação pela ausência de mecanismos de proteção comuns a qualquer outra categoria profissional, garantindo que a dignidade da família militar não seja corroída pela omissão estatal.
Para que este avanço se consolide, o debate no Senado deve ser pautado pelo rigor técnico e pela sensibilidade política. É necessário aprimorar o texto para endereçar questões de segurança jurídica, como o vício de iniciativa e a compensação orçamentária para as unidades da federação. Uma articulação propositiva entre o Legislativo e o Executivo é o caminho para transformar essa aspiração em realidade, assegurando que a valorização do militar seja sustentável e constitucionalmente viável.
A Assimetria Federativa: O Desafio do Rio Grande do Sul
Contudo, a análise da justiça tributária não pode estar restrita exclusivamente ao debate no âmbito federal. No Rio Grande do Sul, essa discussão ganha uma camada adicional de urgência devido à acentuada assimetria federativa. Enquanto diversos estados buscam o equilíbrio por meio de alíquotas previdenciárias moderadas e simétricas às praticadas pelas Forças Armadas, o militar gaúcho enfrenta, hoje, a carga tributária mais elevada do país, alcançando o patamar de 22% de forma progressiva.
Essa realidade impõe um esforço contributivo que, somado à inflação, à ausência de direitos sociais e à falta de recomposição periódica das perdas inflacionárias, pressiona severamente a sustentabilidade financeira de nossos quadros. Em um horizonte de renovação política e administrativa, torna-se essencial que o debate público — voltado ao futuro do nosso Estado — inclua a reestruturação dessas alíquotas como uma pauta de modernização institucional.
Ante todo o exposto, independentemente da proposição acerca da isenção federal pretendida pelo PL 2557/2026, urge em âmbito regional a discussão sobre uma política previdenciária estadual mais equânime e justa para os militares estaduais, respeitados os princípios de justiça social e o equilíbrio contábil das finanças públicas.

