Não pode haver concordância com relação aos crimes de depredação do patrimônio público e afronta às instituições, ocorridos em 08 de janeiro, por parte de nenhum cidadão, mesmo os mais fanáticos defensores de bandeiras partidárias.
O livre arbítrio garantido às pessoas não pode jamais lhe assegurar o direito de em nome da liberdade democrática realizar atos tão violentos.
Quem é chamado para uma manifestação livre e democrática, veste-se de verde e amarelo e de forma ordeira associa-se à outras que também comungam das mesmas indignações, ou ainda, formam coro para defender sua agremiação partidária ou uma liderança a qual defendem, sejam Lula ou Bolsonaro, sem prejuízo ao direito de ir e vir de outras pessoas, não pode jamais serem alvo do poder judiciário, ao contrário, devem ter a garantia do próprio estado para a consecução deste direito capitulado no art.5º da Constituição Federal que dá o direito a livre manifestação do pensamento, proibindo o anonimato, sendo um direito intangível pois lhe personaliza e o coloca como cidadão em um país democrático.
Quando pessoas, sob qualquer pretexto, transformam uma manifestação pacífica em outra finalidade, seja, tentativa de golpe, depredação do patrimônio público ou privado, violências contra a ordem pública e seus agentes, não há que haver exceção a tipificação de crimes.
Poderíamos lembrar aqui apenas uma das previsões, tendo em vista os atos praticados:
Os autores do crime de dano ao patrimônio do palácio do Planalto, Câmara e STF, incorrem no previsto no artigo 163, III do Código Penal bem como à bens privados, daí no “caput” do art 163 do mesmo código.
Acrescentem-se a este, tantas quantas tipificações necessárias.
Estas considerações seriam apenas chover no molhado se o questionamento não fosse apenas um: – A INDIVIDUALIDADE dos atos praticados.
Teriam todos, naquele 08 de janeiro saído de casa com a decisão de além de continuarem contestando às eleições, demonstrando descrédito aos poderes da república, além disso, articulados a quebrarem tudo, assassinarem os presidentes dos poderes que acusam terem se sentido ameaçados?
Estas respostas, não são difíceis de serem respondidas, pois muitas imagens já já definem provas de autoria, mas mesmo assim nós insistimos:
Adultos, crianças, idosos, homens e mulheres em comunhão de esforços, num total de milhares teriam se organizado para verem satisfeitas as suas contendas?
A rigidez que eu desejo e por certo uma sociedade democrática pretenda, não pode ser outra senão a prevista em lei, ao contrário, estaremos entrando em um regime de exceção em que não há necessidade de individualização dos acusados, ou seja um julgamento ao estilo da antiguidade, onde antes mesmo de se identificar a autoria se executava a pena, muitas vezes pela simples concordância de pensamentos.
Todos queremos saber e ver punidos na medida e proporção que a lei determina, todos os autores.
O ódio presentes no agressor e no agredido, não deveria estar presente no juiz que aplica a lei, caso contrário, teremos sim que concertar a balança da justiça, tirar a venda da Deusa Themis e entregar a espada para quem tenha mais força e poder.
Sejam todos identificados na sua autoria, portanto na sua individualização: quem comandou os ataques, quem os patrocinou quem realizou a ação e quem se omitiu para cessar o ato criminoso.
De outra forma, se um juiz de qualquer grau de jurisdição, queira exercer um PODER que não detém, ao menos constitucionalmente, ou mesmo nós pretendamos que fiquem privados de sua liberdade em um GINÁSIO/PRISÃO, sem audiência de custódia, daí tenhamos a certeza que os problemas não foram os crimes, mas o estado de animalidade que ainda une a todos nós.