Artigo: Sem pai, nem mãe
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à solicitação de uma entidade, ligada ao movimento LGBTQIA+, para a retirada da identificação de pai e mãe, substituindo por filiação 1 e filiação 2, visando contemplar o desejo dessas pessoas de incluírem nomes masculinos e femininos, na função de pais e mães das crianças nascidas.
O número de nascimentos no Brasil é de, aproximadamente, 3 milhões de crianças ao ano, sendo que a maioria dos casais são heterossexuais, que se identificam como pai e mãe, enquanto uma minoria é composta por casais homossexuais e transsexuais. A proposta é válida, porém acredito que alterar a regra de forma geral parece inadequada para a realidade do país.
No meu entender a solução mais equilibrada seria manter a identificação de pai e mãe para casais heterossexuais e permitir aos homossexuais é transversais a colocação de filiação 1 e filiação 2. Infelizmente, no Brasil, chegamos à polarização extrema em qualquer assunto, assim os grupos querem definir as regras, sem possibilidade de diálogo e atender os interesses de todos, mas apenas dos integrantes dos grupos. A adoção de filiação 1 e filiação 2 ou a manutenção de pai e mãe nos documentos é uma polêmica a mais no conturbado cenário atual, mas que poderia ser ajustado conforme os modelos de união que estão presentes na sociedade brasileira