A Lei Orgânica da Polícia Militar é uma legislação específica que estabelece as normas e diretrizes para a organização e funcionamento da Polícia Militar de um estado brasileiro. Essa lei é fundamental para definir as atribuições, responsabilidades, deveres e direitos dos membros da Polícia Militar, bem como as regras de disciplina e hierarquia dentro da instituição.
As Leis Orgânicas da Polícia Militar variam de estado para estado no Brasil, uma vez que cada estado pode ter sua própria legislação nesse sentido. O Projeto que padroniza essas normas está travado no Senado Federal
Entidades Nacionais de Policiais (Civis e Militares) e Bombeiros Militares lançam nota sobre os motivos pelos quais a proposta está parado no Senado
MANIFESTO À NAÇÃO:
A VERDADE SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto, dirigido a todas autoridades políticas, sociedade civil organizada e opinião pública nacional, expressam sua perplexidade, reprovação e, principalmente, dúvidas sobre as inverdades e deturpações sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares trazidas por pessoas que alegam ser vinculadas à defesa dos direitos humanos, conforme a seguir se expõe:
- O PL 4363/2001 da Câmara dos Deputados se encontra atualmente em tramitação no Senado Federal como PL 3045/2022, que dispõe sobre normas gerais referentes à organização, efetivos, mobilização, direitos e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e foi aprovado, por unanimidade, após 21 anos de discussão na Câmara dos Deputados em 14/12/2022, com apoio suprapartidário, inclusive com todos do campo político de esquerda. O Partido dos Trabalhadores, a título exemplificativo, trouxe reflexões e pedidos de ajustes de mérito durante o processo de votação em plenário, os quais foram bem considerados pelo então relator, Deputado Federal Capitão Augusto, e devidamente incorporados ao texto;
- O Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Capitão Augusto, fez audiências públicas em todo o Brasil, fato inédito na tramitação de um projeto, com a participação da sociedade organizada, inclusive incorporou inúmeras sugestões do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
- No Senado, o relator Senador Fabiano Contarato, na Comissão de Segurança Pública, fez notável e brilhante trabalho, ajustando a redação técnica do texto, de forma democrática, atendendo a pedidos de outros segmentos da sociedade;
- O Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, Bombeiros Militares é nada mais do que uma necessidade premente de o Congresso Nacional regulamentar matéria prevista na própria Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXI, uma vontade daqueles que construíram a denominada Constituição Cidadã, não sendo, pois, decorrência de qualquer ideologia política;
- A necessidade de aprovação deste projeto de lei é tão urgente que os que o criticam não atentam que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares ainda são regidos por Decreto-lei nº 667/69, instituído durante o regime militar, na época de vigência do Ato Institucional número 5. Portanto, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros Militares irá consolidar estas instituições no regime democrático e à Constituição Federal, superando uma reminiscência no ordenamento jurídico advindo de um regime de exceção ;
- Causa tristeza presenciar que estereótipos, estigmatizações, generalizações e, pior, ideologias prevaleçam sobre a racionalidade, técnica e diálogo de quem justamente sustenta defender os direitos humanos, sendo que sequer apontam quais pontos no texto são uma ameaça à sociedade e à democracia. Ao contrário, se pudessem ler sem viés ou visão esteriotipada, poderiam verificar que o primeiro e mais importante princípio institucional que regerá as Polícias Militares e Bombeiros Militares é o respeito aos direitos e garantias fundamentais, dentre elas a defesa dos direitos humanos;
- Ao mesmo tempo, esses que se dizem defensores dos direitos humanos e da democracia afrontam a vontade soberana do povo, que convive e recebe os serviços prestados pelas policias militares, pois na pesquisa Genial/Quaest, amplamente divulgada pela mídia em abril de 2023, aponta que 59% dos brasileiros avaliam o trabalho da Polícia Militar em seus estados como positivo. Em algumas Unidades da Federação, inclusive, a aprovação chega e a 74% (SC), 71% (CE) e 67% (MS) Esses números, ao contrário do que afirmam, demonstram que as policias militares amadureceram juntamente com a democracia brasileira e são reconhecidas pelo povo;
- Nessa mesma linha de amadurecimento democrático das instituições, está sendo a aprovação e tramitação célere da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, pois é uma necessidade para o país, sendo um projeto de lei essencial para modernizar e dar mais eficiência às polícias investigativas de todo o País;
- A aprovação das leis orgânicas nacionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e das polícias civis, é um mandamento constitucional e uma necessidade da modernização da legislação, para a prestação de um serviço de qualidade para a população, e reflete o amadurecimento democrático do Estado Brasileiro e das instituições.
- Atacar as instituições policiais por ideologia ou incompreensão impedindo ou obstruindo a aprovação dessas leis, é sim retrocesso e um ato antidemocrático e que impede a modernização das policiais militares e bombeiros militares e a defesa dos direitos fundamentais do povo, conforme tanto se advoga, com prioridade para a defesa dos direitos humanos da pessoa.
- As entidades subscritoras manifestam confiança nos Poderes Constituídos para que trabalhem pela aprovação no Senado das leis orgânicas nacionais das Polícias Militares, Bombeiros Militares e das Polícias Civis, na certeza de que será um marco histórico de integração das instituições policiais entre si e com a sociedade brasileira, e fortalecerá os fundamentos democráticos de nossa República.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais, Bombeiros e Pensionistas Militares – ANERB
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME Associação dos Delegados de polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL