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Tribunal Militar faz falta no Rio: desembargador associa ausência de órgão ao caos na segurança

por Sociedade Militar

Na visão de Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a crise no sistema de segurança pública do Rio de Janeiro, evidenciada pela presença dominante de organizações criminosas e milícias em grandes áreas urbanas, pode ter conexão com a ausência de um Tribunal Militar destinado a julgar e destituir policiais envolvidos em corrupção e aqueles sob influência desses grupos.

Desembargador relaciona o colapso da segurança pública no Rio de Janeiro com ausência de Tribunal Militar

A falência do sistema de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, com ações de organizações criminosas e de milícias armadas dominando vastos territórios urbanos, pode estar ligada também à falta de um Tribunal Militar para julgar e expulsar policiais corruptos e cooptados.

Essa foi a abordagem feita pelo desembargador Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.  A fala foi durante a abertura do Seminário Internacional “A Justiça Militar Contemporânea”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O desembargador pediu aos integrantes do encontro e ao CNJ uma reflexão sobre o assunto. A Justiça Militar brasileira é dividida em duas vertentes. A federal – Justiça Militar da União -, que tem o Superior Tribunal Militar (STM) como órgão máximo e que julga os crimes militares cometidos no âmbito das Forças Armadas; e as justiças militares estaduais, que julgam os crimes militares cometidos por militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Não há vinculação ou interdependência entre elas, a não ser um uso do Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

A Constituição Federal de 1988 prevê que os estados que têm um efetivo superior a 20 mil militares podem criar tribunal militar. No entanto, apenas três estados, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, possuem justiça militar própria, com um tribunal militar específico, como o Tribunal Militar do Estado de São Paulo. Os demais estados do país e o Distrito Federal não possuem justiças militares. Nessas unidades da federação,  crimes militares são julgados, em primeiro grau, em varas militares vinculadas ao Tribunais estaduais, com recursos a esses tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Rúbio Paulino Coelho,  o estado do Rio de Janeiro não tem um tribunal militar para julgar seus maus policiais militares e bombeiros, que demoram tempo prolongado usando farda e a serviço do crime. Hoje, segundo ele, o estado possui uma única Vara Militar, dentro do Tribunal de Justiça do Estado, e uma única juíza, para dar conta da demanda. “Onde há tribunais militares, como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, não temos essa falência. Isso mostra que a celeridade em se julgar e expulsar os maus militares é essencial para a hierarquia e disciplina da tropa. Em Minas, por exemplo, demoramos 120 dias para julgar e expulsar oficiais e praças da PM envolvidos com o crime organizado”, disse.

O magistrado também citou que o estado da Bahia também não tem um tribunal militar e é outra unidade da federação em grave crise na segurança pública.

Abertura do Seminário

O Seminário Internacional “A justiça Militar Contemporânea”  foi aberto pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Marcello Tertto e Silva. Na mesa de honra também estiveram presentes o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e presidentes dos tribunais militares dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Na plateia, ministros do STM, juízes federais da Justiça Militares, assessores jurídicos e servidores da Justiça Militar da União e CNJ. 

Tertto afirmou que a Justiça Militar do Brasil é um exemplo para o mundo e que, por falta de conhecimento e de informação, o próprio CNJ abriu, em 2010,  uma verdadeira investigação, para avaliar a existência da Justiça Militar e sua atuação. A ideia do CNJ era extingui-la. Mas após 90 dias de trabalho, o diagnóstico foi literalmente o oposto. A Justiça Militar saiu fortalecida, em razão, principalmente,  da sua importância para a disciplina, para hierarquia e para o normal funcionamento das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

Em 2016, fruto desse novo entendimento, o CNJ criou, na presidência do ministro Ricardo  Lewandowski,  uma Comissão  Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, com o objetivo de fazer estudos, diagnósticos  e propostas de novos normativos. 

“Tínhamos uma imagem turva sobre a Justiça Militar brasileira.  Aquele processo foi arquivado e hoje não temos qualquer sombra de dúvida sobre sua importância e pertinência para o nosso país”. 

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli, também fez uso palavras e disse, por seu turno, que a Justiça Militar da União (JMU) é  de fundamental importância, inclusive para o Estado Democrático de Direito ao manter firmes os pilares básicos de disciplina das Forças Armadas. 

Ele também falou de projetos em trâmite no Congresso Nacional, que visa modernizar a Justiça Militar brasileira.

https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/13275-falta-de-justica-militar-no-estado-do-rio-de-janeiro-pode-estar-contribuindo-para-o-colapso-da-seguranca-publica-diz-desembargador

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