A Ordem dos Advogados, Seccional do Rio Grande do Sul, cumprindo as disposições do artigo 94, da Constituição Federal, no dia 23 de novembro de 2023 publicou a lista dos Advogados que se inscreveram para a disputa da vaga pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça Militar do RS, aberta com a aposentadoria do Desembargador Militar Fernando Guerreiro de Lemos, que assumiu em 2023 a presidência do Banrisul.
Os candidatos habilitados concorrem à formação de lista sêxtupla e serão escolhidos pelo voto direto e aberto proferido pelos membros do Conselho Pleno da OABRS, competindo ao TJM, após, a escolha de três dos nomes indicados para que, ao final, o Governador do Estado exerça sua prerrogativa de escolha de um destes para a cadeira de Desembargador Militar.
Conforme edital de inscrição, os candidatos, para estarem habilitados devem preencher requisitos os formais definidos previamente pela OAB, estampados no Provimento 102/2004-CFOAB, dentre os quais o exercício ininterrupto da Advocacia nos dez anos anteriores à data de inscrição, na área de jurisdição do Tribunal Militar, comprovados através da prática de cinco atos distintos e privativos de Advogado em cada um desses anos, inclusive pela emissão de pareceres jurídicos fundamentados.
O relator do processo, Advogado e Conselheiro da OABRS Gerson Fischmann, informou ao jornal ZH que alguns dos inscritos não cumpriram as exigências legais para o Quinto Constitucional:
Foto: OAB/RS
— Alguns preencheram uma parte (da documentação).
Os sete que foram habilitados são os que juntaram a documentação pertinente.
É uma análise formal, não é uma análise sobre qualquer aspecto de idoneidade.
Não tem juízo de valor sobre qualquer pessoa — ressalta o relator.
Foram deferidas as seguintes inscrições:
Dentre os escolhidos figuram 03 (três) egressos da força policial (BM):
Dr. Angelo Marcelo Curcio, que foi Sargento na BM
Dr. Silvio Eduardo Martins Pinto, que foi soldado da BM;
Dr. Jairo Luiz Cutinski, Tenente da RR. da BM
A OAB/RS e as indicações
O ato de indicação para uma corte especializada como o Tribunal de Justiça Militar pode parecer um ato simples por parte da Ordem dos Advogados. No entanto, não se pode perder de vista que esta Instituição tem um compromisso histórico de respeito à cidadania, à lei e ao compromisso de oferecer aos Tribunais onde exista a vaga destinada à Advocacia os nomes daqueles candidatos que preencham de forma integral os pressupostos exigidos, de modo a que não apenas exerçam com excelência a função judicante como, não menos relevante, representem a Advocacia de forma qualificada, com conhecimento pleno e específico do ramo do Direito relativo à vaga a ser preenchida.
A Justiça Militar Estadual tem a competência de processar e julgar os crimes militares e as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelos oficiais e praças da Brigada Militar e Bombeiros Militares, bem como os crimes militares porventura praticados por militares da reserva e reformados.
Sendo uma justiça especializada do Poder Judiciário, é evidente que os jurisdicionados e a própria sociedade não esperam outro comportamento, da OAB, do TJM ou do Governador do Estado, senão a escolha de um Advogado de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico a respeito dos ramos do Direito da Justiça Castrense, pois, sem nenhuma dúvida, o conhecimento e a experiência, nesta área específica, inequivocamente deve ser fator preponderante nas escolhas, afastadas, assim, quaisquer indicações de caráter pessoal ou política.
Foram indeferimentos as seguintes inscrições:
- Dr. Fábio Leandro Rods Ferreira
- Dr. Felipe Facin Lavarda
- Dr. Jairo Ribeiro Fragoso
- Drª. Simone Camargo
- Drª. Sonia Maria Rosa da Cruz
- Dr. Vilson Luiz Covatti
Dois inscritos para a vaga se manifestaram na imprensa e recorreram da decisão do indeferimento:
1º. Advogado Vilson Covatti, ex. deputado federal, licenciado da Secretaria Estadual de Turismo, esposo da atual Deputada Silvana Covatti e pai do deputado federal Luiz Antonio Covatti;
2º Advogada Simone Camargo Padilha, viúva do ex. deputado Federal Eliseu Padilha.
Vilson Covatti se manifestou na imprensa: (veja abaixo)
Fonte: ZH
— Há um equívoco de interpretação do relator. A declaração de atuação não foi contada. Eu tenho atuação, tenho comprovação e espero que o conselho possa acatar. Ele não levou em consideração as declarações dos meus parceiros advogados da minha atuação em conjunto. Eu tenho muita atuação em conjunto na questão militar, penal, administrativa — afirmou.
Simone Padilha apenas informou que irá recorrer da decisão.
Representações dos Militares Estaduais se manifestaram sobre o quinto constitucional:
Cel RR Marcelo Pinto Specht – ASOFBM
Presidente da ASOFBM – Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS e Diretor da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. A escolha dos membros do poder judiciário que ocupam as cortes recursais através do quinto constitucional é um mecanismo de pluralidade social e jurídica que fortalece e qualifica a prestação do serviço jurisdicional em nosso país, e a participação da OAB é fundamental ao legitimar o processo.
Tenente RR Aparício Costa Santellano – ASSTBM
Presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da BM e Bombeiros Militares do RS. Um cargo de Juiz “especial” para julgar militares da BM e Bombeiros, tem que possuir experiência e qualificação. O Tribunal de Justiça Militar tem que manter sua história. Não pode servir como acomodação para políticos ou amigos.
– A OAB escolheu dentre os 07 advogados Tenente da RR, Ex. Sargento da BM e advogados renomados na defesa de militares.
– Eles estarão julgando a liberdade e até a vida dos nossos colegas. Sempre serei contra indicação política no TJM.
Tenente RR. Paulo Ricardo da Silva– AOFERGS
Presidente da Associação dos Oficiais Estaduais do RS . Os Tribunais de Justiça Militar, em especial o nosso do RS, por seus resultados tem demonstrado excelência, comprovando cada vez mais que instituições de estado onde a indicação política entra pela porta a eficiência sai pela janela.
A AOFERGS irá sempre defender qualificação técnica, em especial quando se trata de cargo que tem como objetivo julgar processos de militares estaduais.
Soldado Tiago Rommel– ASPRA
Presidente da ASPRA – Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do RS e da Presidente da FERPM – Federação das Associações independentes de PMs do RS. O Juiz que os militares desejam no TJM deve ser detentor de características de ser justo, imparcial e conhecedor do Direito Militar. Como representação de classe não temos poder de escolha, mas gostaríamos muito de ter o Dr. Fabrício Matiello nesta vaga, pelas atuações que desempenha na defesa de colegas militares. De qualquer sorte, o tribunal não precisa e os policiais não desejam um político aventureiro de plantão em busca de mais uma vantagem em detrimento da Justiça!
Tenente Coronel José Henrique Ostaszewski– ABERGS
Coordenador-Geral da ABERGS – Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da FENEBOM – Federação Nacional das Entidades de Bombeiros Militares
A ABERGS considera fundamental o Tribunal de Justiça Militar, RS, para o fortalecimento das instituições militares do Estado. O quinto constitucional viabiliza a diversidade de perspectivas nos julgamentos , integrando experiência e prática, no processo decisório, promovendo a busca por equidade. Desejamos sabedoria na escolha e sucesso ao futuro escolhido .
Soldado Potiguara Galvan– ABAMF
Presidente ABAMF dos Servidores de Nível Médio da BM. O escolhido deve ter como preceito a imparcialidade, o notório conhecimento Jurídico Militar e também entender como é a realidade diária de um Policial. Hoje, enfrentamos uma grande insegurança jurídica, por inúmeros fatores, diante disso, ele deve atuar com transparência e sem qualquer tipo de viés político, pois, aquele que está sendo julgado, além de ser Policial, é um Pai ou uma Mãe de família, que sai de casa todos os dias para defender o Estado e a sociedade, perante a criminalidade.
Próximos atos da escolha.
Está previsto para o dia 16 de novembro a reunião do Conselho Pleno da OABRS a fim de julgar recursos por conta de impugnações, bem como exercer a votação de lista sêxtupla, habilitando o Tribunal de Justiça Militar a realizar a escolha da lista tríplice levada à decisão do Governador do Estado Eduardo Leite a nomeação do próximo desembargador do TJMRS.