Na semana passada, foi promulgada lei que altera o nome da GCM da cidade de São Paulo, e Ministério Público questiona norma; viatura com nova nomenclatura já foi anunciada pelo prefeito
Por Hyndara Freitas O GLOBO
A lei promulgada na semana passada que mudou o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público, mas essa não é a primeira vez que o tema chega aos tribunais e, entre 2019 e 2025, 14 municípios já tiveram leis semelhantes derrubadas.
Nesta segunda-feira, foi suspensa a lei de São Bernardo do Campo que mudou o nome da GCM para Polícia Municipal. A decisão liminar (provisória) foi proferida pelo desembargador Álvaro Torres Júnior. Há alguns dias, a Justiça suspendeu liminarmente a mudança de nome efetuada em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, e há uma ação sobre o tema que ainda precisa ser julgada: a da capital.
Em todos os casos, o principal argumento do MP é que a Constituição Federal prevê expressamente o termo “guarda municipal” para se referir a essa força, e que portanto a alteração na denominação seria inconstitucional.
Em 12 casos diferentes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que analisa a constitucionalidade de leis, entendeu que a mudança não poderia ser efetuada. A primeira vez que o tema foi analisado foi em 2019, quando se declarou inconstitucional uma lei de Itu que havia alterado a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal.
Depois, foram derrubadas normas parecidas de Artur Nogueira, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis e São Sebastião. Em todos os casos, foram ações ajuizadas pelo Ministério Público. Na semana passada, foi suspensa, mas neste caso em caráter liminar, lei de Itaquaquecetuba que versa sobre o mesmo assunto, e nesta segunda foi a vez da mudança em São Bernardo do Campo ser barrada.
No caso da lei da capital há uma particularidade: a lei não muda por completo o nome da GCM, e sim prevê que a corporação “também será chamada de Polícia Municipal”. Ocorre que, na prática, a nova denominação tem tudo para pegar na população, já que a prefeitura não demorou nem 24 horas após a aprovação na Câmara para começar a circular as viaturas com o novo logo da Polícia Municipal. Além disso, já foram declaradas inconstitucionais leis de outras cidades que apenas acrescentavam o termo “polícia” às guardas, sem excluir o nome original. A ação que questiona a lei paulistana tem como relator o desembargador Mário Devienne Ferraz, e ainda não teve decisão.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder de polícia das guardas municipais, o que gerou movimentações de várias cidades em todo o país para aprovar leis que ampliam as atribuições da corporação e mudam seu nome para “polícia municipal”, mas especialistas consultados pelo GLOBO já haviam adiantado a possibilidade de questionamentos judiciais sobre a mudança na demominação. Em 2023, a Corte já havia reconhecido que as guardas são integrantes legítimas do sistema de segurança pública do país.