Edição Impressa

Comissão aprova proposta que restringe suspensão de porte de arma de agentes de segurança pública

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que o porte de arma de fogo dos profissionais da segurança pública somente poderá ser suspenso ou cassado por decisão judicial com trânsito em julgado ou por motivo de restrição médica devidamente comprovada.

Entre os agentes de segurança pública, estão os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2070/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O projeto original altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais para determinar que esses profissionais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

No entanto, o relator não considera tecnicamente justificável que apenas os guardas municipais tenham, por força de lei, a garantia da manutenção do porte de arma. “Diante dessa assimetria normativa, propõe-se o substitutivo, que corrige a limitação original e promove simetria legal entre os profissionais da segurança pública, ao concentrar a alteração no Estatuto do Desarmamento, diploma legal que rege o porte de arma de fogo no Brasil”, explicou. 

Veja o texto completo elaborado pelo relator

Instância independente
Para Bilynskyj, “qualquer medida restritiva, como a suspensão ou cassação do porte de arma de fogo de agentes de segurança pública, deve ser submetida a um procedimento de controle rigoroso, que assegure o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, a análise criteriosa dos fatos e a aplicação de critérios objetivos”. 

Na avaliação do parlamentar, “é plenamente recomendável, inclusive, que tal avaliação seja atribuída ao Poder Judiciário, instância dotada de independência funcional, a fim de que se verifique, com base em elementos probatórios concretos, a real imprescindibilidade da medida”. 

Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Últimas

Uso de câmeras corporais comprova efetividade do trabalho da Brigada Militar em Porto Alegre

Utilizada há um ano, estrutura digital de combate ao...

Publicado edital de abertura do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia

As inscrições serão realizadas no período de 13 de...

Pesquisa Mundial em 144 países cita Pelotas como cidade exemplar de redução da criminalidade

Pelotas é destaque internacional por reduzir mais de 80%...

Câmara Municipal de Pelotas apresenta projeto destinando espaço à memória do Cel Massot

Uma proposição do Vereador Daniel Fonseca, Policial Militar, pretende...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Uso de câmeras corporais comprova efetividade do trabalho da Brigada Militar em Porto Alegre

Utilizada há um ano, estrutura digital de combate ao crime mostra redução de indicadores e garante respaldo às ações policiais Correio do Povo O uso de...

Publicado edital de abertura do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia

As inscrições serão realizadas no período de 13 de outubro até as 17h do dia 12 de novembro Correio do Povo Foi publicado no Diário Oficial do...

Pesquisa Mundial em 144 países cita Pelotas como cidade exemplar de redução da criminalidade

Pelotas é destaque internacional por reduzir mais de 80% da criminalidade A cidade de Pelotas (RS) ganhou destaque internacional como exemplo positivo de redução da...