Já se passaram cinco anos desde que a Reforma da Previdência foi aprovada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019. A promessa era tornar o sistema previdenciário mais sustentável, ajustando as regras ao aumento da expectativa de vida da população e buscando equilíbrio entre os direitos dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado.
Mas, apesar do tempo decorrido, nem tudo está funcionando como deveria. Algumas mudanças ferem diretamente a Constituição Federal — e o que é ainda mais grave: o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da nossa Carta Magna, até agora não concluiu o julgamento das 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da reforma.
Um ponto está ocasionando grave prejuízo financeiros aos Policiais e Bombeiros do RS e, infelizmente, até o término do julgamento estão sendo aplicados pelos regimes próprios de previdência.
Tributação dos aposentados e pensionistas dos regimes próprios
Um dos pontos mais polêmicos está no artigo 149 da Emenda, que permitiu cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público mesmo sobre valores que ultrapassem apenas o salário mínimo. Antes da reforma, essa cobrança só existia sobre valores que ultrapassassem o teto do RGPS / INSS (hoje em R$ 8.157,41). A regra nova, no entanto, autorizou que a contribuição fosse feita a partir de qualquer valor acima do salário mínimo — e exclusivamente para quem é do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como muitos estados e municípios foram obrigados a aprovar suas próprias reformas previdenciárias em até dois anos após a EC 103, muitos copiaram exatamente esse ponto. Resultado: essa cobrança vem sendo feita desde 2020 / 2021 por boa parte dos entes federativos estaduais e municipais, mesmo antes do STF finalizar o julgamento sobre a constitucionalidade dessa medida. No regime próprio federal, isto ainda é uma previsibilidade, em caso de “déficit”.
Hoje, o julgamento da ADI 6254, que trata deste tributo / confisco está parado no STF com placar de 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade dessa cobrança. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em junho de 2024, devolveu o processo em outubro. Seu voto é o único que falta — mas mesmo que seja contrário, não muda o resultado: o placar seguirá 7 a 4 ou 8 a 3 a favor dos aposentados.

Mas vamos aos fatos: esses recursos sempre foram arrecadados com uma única finalidade — garantir a aposentadoria de quem contribuiu por 30, 35 anos. Se houve má gestão ou desvio de finalidade, a culpa não pode recair sobre quem já cumpriu sua parte. E agora, na fase da vida em que mais precisam de tranquilidade, aposentados e pensionistas enfrentam cortes agressivos em seus rendimentos. Já não basta ficarem anos sem reajuste — agora, ainda estão retirando o pouco que têm de forma arbitrária e inconstitucional.