Edição Impressa

Artigo: Pilares da Democracia e do Estado Democrático de Direito

JUSTIÇA?

“Ela é cega, mas não é tola”[1]?

Marco Antônio Moura dos Santos[2]

“Ela é cega, mas não é tola”???!!!! Assim se pronunciou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Com todo respeito que possa merecer a afirmação, expressa em decisão judicial, poderíamos supor o advérbio “NÃO” estando em local diverso: a justiça NÃO é cega; pode-se pensar que ela poderia então ser tola?

É uma situação que pode nos chocar, quando se está em busca do fortalecimento do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; quando se quer considerar que o Estado brasileiro pode ser entendido como uma democracia; quando se está procurando legitimar cada dia mais os direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente.

Infelizmente, estamos diante de diversas e diversas manifestações no país, muitas desconsiderando a mais importante Corte do Poder Judiciário Brasileiro, a Corte Suprema, que têm por missão preservar e garantir a Constituição e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.  Ficamos completamente abismados quando se vislumbra, com a falta de segurança jurídica, que a democracia possa estar realmente em risco. Para ampliar o tema é necessário pensar nos pilares da democracia e do estado democrático de direito.

De acordo com texto publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral[3], a “Democracia e o Estado Democrático de Direito são pilares indispensáveis para a arquitetura política e social nacional que garante proteções aos direitos fundamentais, à soberania popular e à justiça social.” Diz mais, que eles sustentam a convivência pacífica e o progresso coletivo, assegurando que o poder emane do povo e seja exercido em benefício de todos. 

No que diz respeito ao “conceito multidimensional de democracia”, o estudioso Luiz Marques (2007)[4] nos lembra que não se trata apenas de realizar eleições livres e justas, mas também da participação ativa dos cidadãos nos processos políticos, da transparência e responsabilidade das instituições, do respeito às liberdades individuais e coletivas, incluindo a promoção da igualdade social. Esses elementos, segundo ele, são mutuamente reforçadores e essenciais para a criação de um forte estado democrático de direito no qual as leis são aplicadas de forma justa e todos os direitos dos cidadãos são consagrados.  E por que isso não acontece?

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti[5], destaca que, no Brasil, o estado democrático de direito é consolidado por princípios estruturais como: a independência das instituições; a separação estrutural entre os poderes; os direitos sociais coexistenciais relacionados (inviolabilidade sobre a vida) e direitos de individualização ou mediação. Estes valores sustentam a Constituição de 1988 e incorporam um “contrato social”, que tenta conciliar demandas por liberdade e igualdade ao conceder proteção, inclusão e justiça econômica[6].

No entanto, a implementação efetiva de tais pilares exigirá uma estratégia de longo prazo para superar desafios históricos como a desigualdade social, a corrupção e a fragilidade institucional. É fundamental, portanto, contarmos com a participação ativa da sociedade civil e o respeito às regras da democracia, estando sempre vigilantes em relação aos representantes escolhidos.

A Constituição de 1988 criou um conjunto sólido de freios e contrapesos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses três ramos de poderes devem garantir a divisão de poder e manter um controle sobre o autoritarismo em favor da governança democrática.  O Poder Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal (STF), foi empoderado como guardião da Constituição. O STF deve desempenhar papel fundamental na interpretação de disposições constitucionais e no julgamento de disputas entre os poderes do governo.

Mas não podemos pensar que existe um poder capaz de incorporar as atribuições constitucionais criadas para outro dos três, caso contrário, não seria mais necessário qualquer um dos outros; ou seja: por que ter três poderes se apenas um detém todo o poder? Não é democracia, mesmo que há alguns que acreditam que esta é a melhor medida.

Entre tantos direitos civis e políticos, a Constituição Federal em seu artigo 5º garante os direitos a liberdade de expressão, direitos de reunião e de associação, mas vai além de enumerar direitos, também fornece mecanismos para sua aplicação, a fim de responder diretamente as possíveis afrontas ocorridos no Brasil contrariamente aos direitos humanos.

Mas precisamos que Instituições como a própria OAB façam prática o pensamento do Presidente Simonetti[7], ao dizer que “a advocacia tem o papel primordial de assegurar que os princípios constitucionais sejam efetivamente respeitados”. É necessário ação.

Além de tudo isso, não conseguiremos sem que a sociedade civil, tão atuante em períodos anteriores, assim como a grande mídia “independente” estejam presentes nas atividades de controle social e dos “excessos” que possam estar ocorrendo. Tanto um como outro são essenciais para avaliar, denunciar e buscar responsabilizar os governos e poderes, ao promover o debate público de temas relevantes do País.

A mídia deve desempenhar um papel crucial na informação do público, de forma imparcial, séria, coerente e transparente, não se admitindo que tenham uma postura direcionada a trazer informações parciais e muitas vezes de caráter duvidosa, sem fontes confiáveis, no sentido de desinformar a sociedade ou “manipular” com interesses políticos, ideológicos, econômicos, geopolíticos e sociais, entre outros. Não podemos ver uma imprensa amordaçada, restrita, limitada parcialmente ou quem sabe até “censurada”.

No Brasil, investigações de alto nível, como a Operação Lava Jato, expuseram a corrupção sistêmica envolvendo políticos, executivos, empresários e funcionários públicos. A operação levou à condenação de várias pessoas e empresas, embora suas condenações tenham sido posteriormente anuladas devido a irregularidades processuais.  Mesmo assim não podemos deixar de pensar nas pessoas que deixaram de ser responsabilizadas, processadas, condenadas, de cumprirem suas penas e restituírem recursos fruto do crime.  Assim, só podemos pensar em impunidade e em corrupção.

Sá-Kaye[8] registrou que o STF concedeu a si mesmo poderes não explicitamente previstos na Constituição de 1988, como instaurar inquéritos e, simultaneamente, atuar como vítima, promotor e juiz em casos envolvendo ameaças à democracia. Conforme ele argumenta, essas medidas, embora criticadas por seu potencial exagero, foram consideradas necessárias para combater as tendências autoritárias de Bolsonaro.

Alguns críticos argumentam que, embora isso possa ser eficaz em termos de salvaguardar a democracia, levantam questões sobre a concentração de poder com o Judiciário e seu impacto a longo prazo sobre a separação de poderes.

Mais ainda, podemos considerar que essa lógica agora aceita é a mesmo combatida quanto aos processos efetivados por ocasião da operação LAVA-JATO.[9]

Então a justiça ela é cega, mas não é tola, ou ela não é cega, mas é tola???? Ou será? Continuaremos a buscar a resposta.

04 agosto 2025.


[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/moraes-diz-que-justica-e-cega-mas-nao-e-tola

[2] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS  e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

[3] https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/pilar-da-democracia-constituicao-federal-completa-35-anos

[4] MARQUES, Luiz. Fundação Perseu Abramo. In: https://fpabramo.org.br/2023/03/03/seis-pilares-da-democracia.  Luiz Marques é professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Doutor pelo Institut D’Études Politiques de Paris (Sciences Po) e ex-Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (governo Olívio Dutra). Acesso em 04/08/2025, 2303 h.

[5] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[6] Posicionamento do Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho

[7] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[8] Théo G. de Sá-Kaye, Examining the Brazilian Supreme Federal Court’s Expanded Powers in the Bolsonaro Era: A Win for Democracy or a Turn Toward Autocracy?, 56 U. MIA Inter-Am. L. Rev. 320 (2025) Available at: https://repository.law.miami.edu/umialr/vol56/iss2/6

[9] Gilmar Mendes: “Lava Jato terminou como uma organização criminosa. “Eu acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições. Bem inspirada talvez, no início, ela acabou produzindo uma série de distorções no sistema jurídico político. Por isso, o meu balanço é marcadamente negativo. Mas é claro que nós aprendemos da história, inclusive dos fatos negativos na vida dos povos, na vida das nações. Então, alguém sempre poderá dizer algo positivo. Nós aprendemos como não fazer determinadas coisas. E, nesse sentido, se pode até extrair aspectos positivos. O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável.” In: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/gilmar-mendes-lava-jato-terminou-como-uma-organizacao-criminosa

Últimas

Segurança Pública do RS é a terceira melhor do país no Ranking de Competitividade dos Estados

Estado permanece em posições de destaque, refletindo políticas consistentes...

Abertas as inscrições para guarda-vidas civis temporários

440 profissionais vão reforçar a Operação Verão 2025/2026 Corpo de...

Deputado Del. Zucco apresenta projeto de habitação para a segurança pública

De Deputado Delegado Zucco protocolou o Projeto de Lei...

Colégio Tiradentes de Ijuí conquista primeiro lugar do Enem 2024 entre todas as escolas estaduais do Brasil

Escola alcança resultado histórico e se consolida entre as...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Segurança Pública do RS é a terceira melhor do país no Ranking de Competitividade dos Estados

Estado permanece em posições de destaque, refletindo políticas consistentes de combate à criminalidade A Segurança Pública do Rio Grande do Sul manteve a terceira colocação...

Abertas as inscrições para guarda-vidas civis temporários

440 profissionais vão reforçar a Operação Verão 2025/2026 Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) acaba de lançar os editais do processo...

Deputado Del. Zucco apresenta projeto de habitação para a segurança pública

De Deputado Delegado Zucco protocolou o Projeto de Lei 303/2025 que dispõe sobre a criação e as diretrizes do Programa Habitacional para as...