Edição Impressa

Pronasci disponibiliza 53 mil bolsas formação para Policiais com remuneração até 15.000,00

O Ministério da Justiça e Segurança Pública torna público o Edital n.º 13/2025, que oficializa a abertura do Ciclo 2025 do Projeto BolsaFormação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci.

 O edital estabelece as regras, prazos e condições para a participação dos candidatos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio deste Edital, oferta 53.550 (cinquenta e três mil quinhentas e cinquenta) vagas em cursos do Projeto Bolsa-Formação — Ciclo 2025, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Os cursos serão realizados na modalidade de ensino a distância (EaD)

 Dúvidas relacionadas à execução do Edital n.º 13/2025 deverão ser encaminhadas para os e-mails pronasci.senappen@mj.gov.br (exclusivo para policiais penais) e bolsaformacao@mj.gov.br (demais categorias profissionais atendidas pelo Projeto).

Para esclarecer as principais dúvidas, apresentamos as informações a seguir:

1. Quais entes federados podem participar do projeto nesse ciclo?

 Resposta: Podem participar os Estados e Municípios que, até 31/07/2025, tenham firmado termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 8º-E da Lei n.º 11.530/2007, dos arts. 4º e 5º do Decreto n.º 11.436/2023 e do art. 9º da Portaria MJSP n.º 712/2024.

2. Quais profissionais poderão se candidatar ao Bolsa-Formação?

Resposta: Poderão participar apenas servidores efetivos e ativos pertencentes às carreiras das Polícias Militar, Civil e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de Perícia Criminal e das Guardas Municipais.

3. Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?

Resposta: Sim, é possível que alguém que participou dos ciclos anteriores do Projeto participe da seleção deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e classificação, bem como todas as regras estabelecidas no edital.

4. Quais são os critérios de elegibilidade para os candidatos?

Resposta: Os critérios de elegibilidade dos candidatos estão definidos no item 2.3 do Edital n.º 13/2025.

5. Como posso me candidatar ao projeto?

Resposta: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Nacional do Bolsa- Formação (Sisfor). O acesso ao Sisfor será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Por essa razão, é essencial que os profissionais interessados no Projeto e que não possuam cadastro no Sinesp, realizem o pré-cadastro no sistema, conforme orientações contidas no tutorial disponibilizado no link a seguir: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro

 Para os servidores que já possuem cadastro no Sinesp, é crucial verificarem se seus dados estão atualizados. É importante manter os cadastros atualizados, haja vista ser um requisito para participação no Projeto Bolsa-Formação. Portanto, siga as orientações do link abaixo para assegurar que seu cadastro no Sinesp esteja em conformidade.

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral

6. Quais documentos os interessados devem apresentar para se candidatar?

Resposta: Os documentos obrigatórios para inscrição no Ciclo 2025 estão listados no Anexo I do Edital n.º 13/2025.

7. Como será realizada a classificação dos candidatos?

Resposta: Os critérios de classificação dos candidatos estão detalhados no item 4.8 do Edital n.º 13/2025.

8. Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?

Resposta: Entre os documentos exigidos para participar do Projeto, está a apresentação das certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Militar, tanto do local de moradia quanto do local de trabalho.

 Assim, quando o candidato residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, bastará apresentar as certidões de 1ª e 2ª instâncias referentes àquela jurisdição.

Por outro lado, se o local de trabalho estiver vinculado a circunscrição judicial distinta daquela do local de moradia, o candidato deverá apresentar as certidões correspondentes a cada uma dessas jurisdições.

9. Onde posso obter a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual?

 Resposta: As Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual são emitidas pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Nos casos em que há Tribunais de Justiça Militar próprios — Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP) — a emissão é feita diretamente por essas cortes, nos seguintes endereços eletrônicos:

Tribunal de Justiça Militar do RS: https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/solicitar

10. Quem são o coordenador e os subcoordenadores locais do Projeto Bolsa-Formação?

 Resposta: Os coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais são servidores efetivos indicados pelos entes federados que aderiram ao Projeto. A eles cabe validar, no Sisfor, os requerimentos de inscrição dos candidatos, bem como comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) eventuais casos de cancelamento da bolsa.

11. Fui indicado como coordenador ou subcoordenador local. Poderei participar do projeto como beneficiário?

Resposta: Sim. Os coordenadores e subcoordenadores não estão impedidos de participar como beneficiários no Projeto Bolsa-Formação. No entanto, por razões de imparcialidade, tais servidores não poderão validar os próprios requerimentos, sendo responsabilidade de outro coordenador ou subcoordenador local a aprovação de suas candidaturas. Isso visa garantir a transparência e equidade no processo de seleção dos beneficiários.

12. Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?

Resposta: As situações em que a bolsa será cancelada estão definidas nos itens 4.15 e 4.16 do Edital n.º 13/2025.

Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação (Ciclo 2025):

Últimas

Saidinhas: o cinismo do Estado, o oportunismo da política e a conta paga pela sociedade

Marco Antônio Moura dos Santos O debate sobre as “saidinhas”...

Governo do RS analisa impacto da lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores

Governo do Estado está buscando quantificar o impacto da...

Brigada Militar emite nota no caso Pelotas

A respeito da intervenção policial ocorrida na cidade de...

Estados Unidos da América, Venezuela, Brasil: crise, ação, crise e o vazio de liderança latino-americana

Marco Antonio Moura dos Santos A recente ação dos Estados...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Saidinhas: o cinismo do Estado, o oportunismo da política e a conta paga pela sociedade

Marco Antônio Moura dos Santos O debate sobre as “saidinhas” de presos no Brasil é, antes de tudo, um retrato da hipocrisia institucional que domina...

Governo do RS analisa impacto da lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores

Governo do Estado está buscando quantificar o impacto da lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios que haviam sido suspensos durante a pandemia...

Brigada Militar emite nota no caso Pelotas

A respeito da intervenção policial ocorrida na cidade de Pelotas, a Brigada Militar esclarece que, na madrugada desta quarta-feira (15/01), ao realizar buscas na...