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Corrupção e impunidade no Brasil: um ciclo de omissões, privilégios e fragilidade democrática

Neste Dia Nacional de Combate à Corrupção, o Brasil enfrenta novamente o desafio de olhar para si mesmo, estruturas, hábitos políticos e, sobretudo, para sua incapacidade de romper com o que Faoro chamou de “patrimonialismo persistente”[1].  Embora frequentemente tratada como um problema moral ou uma disputa partidária, a corrupção é, na verdade, um fenômeno estrutural, historicamente enraizado e institucionalmente tolerado. E seus efeitos não são meras abstrações, elas corroem o desenvolvimento, ampliam desigualdades e fragilizam a democracia.

Apesar de avanços pontuais, com marcos legais modernos e operações de grande repercussão, a corrupção depende da fragilidade das instituições, da lentidão do Judiciário, da opacidade do orçamento público e da captura política dos mecanismos de controle.

Para Dworkin, “o governo perde sua autoridade moral quando deixa de tratar seus cidadãos com igual respeito.”[2] A corrupção é precisamente a ruptura do respeito, ela privilegia poucos enquanto sacrifica muitos, especialmente os que dependem do Estado para exercer seus direitos básicos.

O Brasil ocupa posição vergonhosa nos rankings globais de integridade[3]. A sensação de que “nada muda” não é mero pessimismo social: é um reflexo de décadas de omissão institucional. Crimes financeiros complexos prescrevem; autoridades com foro privilegiado raramente são condenadas; decisões judiciais contraditórias anulam processos inteiros; investigações promissoras são enfraquecidas por disputas políticas internas. Isso não é acaso, é sistema. reforçando uma percepção de impunidade seletiva.

Da colonização ao “orçamento secreto”, passando por episódios como o Mensalão e a Operação Lava Jato, há um padrão evidente: os mecanismos de controle se movem entre avanços pontuais e retrocessos cíclicos, com forte influência das disputas políticas.

Para Ferrajoli, um Estado de Direito só existe quando o poder é limitado por normas que garantem controle efetivo[4]⁴. No Brasil, frequentemente, o que se vê é o contrário: o direito é moldado para acomodar o poder, em vez de contê-lo.

A corrupção prospera onde há ambiguidade, silêncio, brechas legais e onde o Estado se rende ao fisiologismo. E prospera, sobretudo, onde a sociedade reage apenas a escândalos, mas não exige, como deveria, reformas profundas e permanentes. 

A corrupção não é apenas um delito administrativo ou penal: é a ruptura do pacto ético que sustenta o Estado Democrático de Direito. Para Alexy, o Direito deve expressar “a pretensão de correção”[5]. Um sistema que normaliza desvios e tolera privilégios perde a capacidade de se apresentar como moralmente legítimo.

Executivo, Legislativo e Judiciário participam, por omissão ou ação, da manutenção desse ciclo histórico. Waldron alerta que privilégios incompatíveis com a igualdade jurídica violam a base do Estado de Direito.[6] Os três poderes compartilham responsabilidades. No Executivo, a interferência política na gestão pública cria ciclos de aparelhamento. No Legislativo, o orçamento é frequentemente transformado em moeda de troca, reforçando práticas clientelistas. No Judiciário, a morosidade, o foro privilegiado, “uma possível parcialidade” e a ausência de responsabilização interna alimentam a sensação de que o combate ao crime de “colarinho branco” depende mais de sorte do que de justiça.

Instituições essenciais como o Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Polícia Federal,  Tribunal de Contas da União e Ordem dos Advogados do Brasil, oscilam entre avanços e retrações. Ora atuam com autonomia exemplar; ora sofrem pressões externas e internas que limitam sua eficiência. Bobbio[7] já ensina que “a democracia se mede pela visibilidade do poder”⁷. Quando a fiscalização recua, vigora uma democracia opaca.

 É impossível falar em corrupção sem reconhecer o papel da sociedade. A indignação é intensa, mas passageira, diante de cada escândalo, mas não mantemos a devida vigilância constante. A avaliação sempre é parcial e depende se os autores são “nossos ou deles”. A educação para a integridade, o controle social e a transparência ativa ainda são insuficientes.

A imprensa, peça fundamental para a democracia, também enfrenta crises de credibilidade e politização. Ponto básico para que tenhamos controle social eficaz, imparcial e amplo.

A corrupção não é um fenômeno inevitável. É resultado de escolhas,  das instituições, dos agentes públicos e da sociedade. E escolhê-la é permitir que a desigualdade, a injustiça e o descrédito democrático continuem vencendo.

É por isso que o combate à corrupção exige mais do que investigações espetaculares. Exige políticas públicas de Estado, e não de governo. Exige sistemas de rastreabilidade digital, inteligência, transparência ativa e integração entre bancos de dados.  Exige educação ética, proteção real a denunciantes e reformas estruturais que enfrentem os privilégios que sustentam a impunidade; como defende Habermas, para quem a democracia só será sustentada sobre uma esfera pública racional e crítica[8].

A corrupção não é apenas um desvio individual é a falência da integridade pública.E cada omissão estatal, cada decisão tardia, cada brecha legal e cada silêncio social aproxima o país de uma erosão democrática irreversível.

Para Dworkin, “a integridade é o valor que conecta o direito com a justiça”[9]. Quando a integridade pública se rompe, o direito deixa de servir ao bem comum e passa a servir a interesses particulares. Cada omissão estatal, cada brecha legal, cada decisão tardia aproxima o país de uma erosão democrática irreversível.

Neste dia 9 de dezembro, é preciso reafirmar que combater a corrupção não é bandeira ideológica: é a defesa mais básica da República. É a garantia de que o Estado existe para servir ao povo, e não aos seus próprios operadores. Mas é isso que queremos?!?

 Escolher a transformação é optar pela justiça, pela igualdade e pela liberdade. Neste momento de reflexão, que cada um de nós decida se o Brasil que queremos é um cenário de inação ou um palco de esperança e mudança. Inspiremo-nos a iniciar esta jornada não apenas como indivíduos, mas como uma sociedade unida, comprometida com a construção de um futuro mais justo e íntegro. Juntos, podemos quebrar o ciclo da impunidade e transformar nossa realidade.


[1] FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. São Paulo: Globo, 2001

[2] DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Harvard University Press, 2011.

[3] De acordo com a Transparência Internacional (2024), o Brasil ocupa posição alarmante no Índice de Percepção da Corrupção, com apenas 34 pontosem 100. In TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Corruption Perceptions Index 2024

[4] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[5] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

[6] WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxford University Press, 1999

[7] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

[8] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

[9] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

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