Marco Antônio Moura dos Santos[1]
O debate sobre as “saidinhas” de presos no Brasil é, antes de tudo, um retrato da hipocrisia institucional que domina a segurança pública nacional. Não se trata de um erro técnico, nem de um simples desacordo jurídico. Trata-se de “cinismo político, omissão estatal deliberada e exploração eleitoral do medo”.
A “saída temporária virou bode expiatório” perfeito. É simples, é emocional, rende manchete e palanque. Serve para discursos inflamados, vídeos de campanha e indignação seletiva. Mas não enfrenta e nunca enfrentou, o problema real: o Estado brasileiro perdeu o controle do sistema prisional há décadas.
Prisões dominadas por facções, progressões concedidas no automático, ausência de inteligência penitenciária, fiscalização inexistente e um sistema que sequer sabe, com precisão, quem entra, quem sai e quem manda. Diante desse colapso, a política optou pelo caminho mais fácil: culpar a lei, não a própria incompetência.
A verdade incômoda é esta: não foi a “saidinha” que falhou; foi o Estado que nunca funcionou. Um benefício excepcional, discutível e que deveria ser cercado de critérios rigorosos, virou rotina burocrática. E quando essa rotina produz tragédias previsíveis a resposta não é gestão, é espetáculo.
Na campanha eleitoral de 2022, por exemplo, o tema foi explorado até a exaustão como se bastasse “acabar com a saidinha” para devolver a paz às ruas. Uma fraude intelectual. Uma cilada deliberada. Quem prometeu segurança com slogans sabia ou deveria saber que estava vendendo ilusão. Por outro lado, liberalização exacerbada, com base na “lei” deixando a sociedade a mercê de criminosos livres ampliando a insegurança pública. Com uma realidade conhecida, na qual sabe-se que um percentual elevado de beneficiados pelas “saidinhas” não retorna após o “benefício” concedido[2].
Mais grave ainda: o mesmo Estado que diz proteger a sociedade não protege as vítimas, não controla as facções, não investe em inteligência e não assume suas responsabilidades. Prefere legislar sob comoção, empurrando o país para soluções simbólicas que não alteram a realidade.
A recente mudança legal pode satisfazer o clamor popular momentaneamente!? Mas se for usada como troféu político, será apenas mais um capítulo da farsa. Lei não substitui Estado presente. Proibição não substitui governança. Retórica não substitui política pública.
E há um perigo ainda maior, raramente dito: quando a execução penal passa a ser moldada pelo humor social e pela conveniência eleitoral, abre-se a porta para a normalização do arbítrio. Hoje se relativiza um direito porque “o preso não merece”. Amanhã relativiza-se outro porquê “a sociedade exige”. Esse caminho não leva à segurança leva ao autoritarismo seletivo.
O Brasil precisa decidir se quer segurança pública de verdade ou apenas narrativas confortáveis. Porque segurança pública séria exige decisões impopulares, investimento pesado, controle de fronteiras, fortalecimento das Forças Armadas e organismos de segurança pública, enfrentamento das facções e criminalidade organizada, ruptura com a cultura da irresponsabilidade institucional e da impunidade, combate a corrupção, e, sobretudo, coragem para admitir falhas.
Enquanto isso não acontece, o ciclo se repete: o Estado falha, a política explora, a sociedade se frustra e o crime organizado avança. A conta chega sempre para o cidadão comum. Nunca para quem legisla mal, administra pior, julga de forma parcial[3] e discursa melhor.
Chega de cinismo. Segurança pública não é marketing eleitoral.
É dever constitucional. E o Brasil está falhando miseravelmente em cumpri-lo.
[1] Coronel da res da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)
[2]https://www.gazetadopovo.com.br/republica/quase-3-mil-detentos-nao-retornaram-prisao-saidinha-fim-ano/ e https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/01/02/saidinha-natal-fuga.ghtml
[3] A Justiça, para ser legítima, deve ser imparcial quanto a interesses e preconceitos, assegurar um processo no qual os argumentos sejam efetivamente ouvidos e proferir decisões racionalmente fundamentadas, aplicando a lei de modo igualitário e garantindo os direitos fundamentais (FULLER; WALDRON; HABERMAS; ALEXY; FERRAJOLI).




