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Ano eleitoral: reformas sob pressão e instituições em modo de contenção

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

A abertura dos trabalhos do Legislativo e do Judiciário revelou mais do que um rito formal. Os discursos revelam um país que ingressa em ano eleitoral, variável que altera prioridades, ritmos decisórios e comportamentos entre os Poderes, influenciando a dinâmica social e a política de forma mais ampla. O calendário eleitoral nacionaliza o debate, ideologiza reformas e intensifica a disputa pelo controle da narrativa estatal. O que se projeta, portanto, não é apenas um ano legislativo movimentado, mas um período de reposicionamento estratégico das instituições.

A segurança pública deixa de ocupar apenas o campo das demandas sociais para assumir centralidade nas campanhas eleitorais. De política pública estruturante, transforma-se em eixo de campanha. A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança[2] passa a ser disputada não apenas por seu mérito técnico, mas pelo capital político que pode gerar. O Governo Federal busca protagonismo coordenador; governadores defendem autonomia operacional; enquanto o Parlamento tenta equilibrar financiamento e competências. O avanço é provável, ainda que calibrado para evitar concentração excessiva de poder na União, tema sensível em ano eleitoral.

Paralelamente, o Projeto de Lei Antifacção[3] ganha tração acelerada. O combate ao crime organizado oferece alto retorno eleitoral, baixo custo político e ampla aceitação social. Medidas como endurecimento penal, isolamento de lideranças criminosas e asfixia financeira das organizações tendem a avançar com maior velocidade.

Nos ciclos eleitorais nacionais, o sistema de Justiça amplia sua relevância inevitável. Questões como inelegibilidades, financiamento de campanhas, abuso de poder e desinformação deslocam para as Cortes decisões sensíveis do processo político. Eleva-se, assim, o papel arbitral do Judiciário, ao mesmo tempo em que cresce sua exposição e contestação pública.

Os discursos inaugurais sinalizaram postura de contenção institucional, defesa da lisura eleitoral e reação preventiva a narrativas de deslegitimação do processo democrático.

Contudo, crises reputacionais recentes, simbolizadas por debates sobre benefícios, fundos e estruturas remuneratórias ampliam tensões entre o Judiciário, a opinião pública e o Parlamento.

A proposta de padronização de critérios na aplicação de penas[4] assume caráter sobretudo simbólico em ano eleitoral. Parlamentares vinculados à pauta da segurança defendem maior rigor e previsibilidade, enquanto a magistratura reage em defesa da individualização da pena. O resultado provável é uma tramitação moderada, com ajustes técnicos e sem confrontação institucional direta.

No campo político, a corrupção retorna ao centro do debate, mais como retórica eleitoral do que como agenda sistêmica de reforma. Investigações, operações e escândalos tornam-se instrumentos de disputa narrativa. Historicamente, contudo, esse movimento produz endurecimentos pontuais e discursos moralizantes, sem resultar em transformações estruturais profundas; sem resultados práticos e, principalmente, sem mudanças na realidade nua e crua da corrupção, impunidade e impactos para nossa sociedade.

A regulamentação da “reforma tributária” ocorre no pior contexto possível. Reformas estruturais significativas raramente prosperam às vésperas de eleições e a tributária não tende a ser exceção. Setores produtivos pressionam, governadores disputam receitas, prefeitos temem perdas e o Congresso atua sob forte cálculo político. A tendência é de andamento técnico gradual, evitando decisões de alto custo eleitoral imediato.

Nesse cenário, comportamentos institucionais tornam-se previsíveis. O Executivo busca entregas rápidas em segurança e programas sociais de impacto. O Legislativo prioriza pautas de retorno eleitoral direto, especialmente crime, corrupção e impostos. O Judiciário, embora chamado a atuar como garantidor do processo eleitoral, vê-se inevitavelmente politizado pelo ambiente.

Qual país emergirá desse ciclo? Não se projeta ruptura institucional. Tampouco crescimento expressivo ou transformação estrutural profunda. O que se desenha é um período de alta temperatura política, reformas moduladas pelo calendário eleitoral, endurecimento penal de consenso, judicialização intensa da política e implementação tributária cautelosa.

O risco não reside na inexistência de reformas, mas na captura eleitoral de seu conteúdo e alcance. O horizonte ainda é incerto. O período pode abrir espaço para avanços em transparência institucional, impulsionados pela pressão da opinião pública sobre os três Poderes.  Entre contenção e tensão, o Brasil atravessará o ciclo eleitoral testando a resiliência de suas instituições e a maturidade democrática de sua sociedade.


[1] Coronel Reserva da Brigada Militar, Especialista em Integração e MERCOSUL (UFRGS)

[2] Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025) para reformular a gestão da segurança pública no Brasil.

[3] PL 5582/2025. Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

[4] PL 2.162/2023, chamado de PL da Dosimetria

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