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A nova Guarda Nacional e o velho risco da centralização: por que a proposta acende um alerta democrático no Brasil

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O Brasil não precisa de um governo federal armado. Precisa de um federalismo forte, polícias estaduais fortalecidas, integração inteligente e limites claros ao poder estatal. Essa é a única trajetória compatível com liberdade, estabilidade e democracia.

Em meio ao avanço das facções criminosas, crises estaduais persistentes e desastres que expõem a vulnerabilidade do país, ressurgem várias propostas milagrosas, dentre elas a criação da Guarda Nacional Civil[2], uma força ostensiva federal “civil” destinada a atuar em qualquer região do Brasil, sob comando direto do governo federal. A ideia, apresentada como solução moderna e eficiente, reacende um debate sensível: o risco da concentração do poder armado nas mãos da União e suas repercussões para a democracia.  Desde a década de 1930, tentativas de criar uma polícia ostensiva federal emergem em momentos de centralização política.

Centralizar as ações policiais sob comando federal não resolve os problemas estruturais de gestão, inteligência, integração e financiamento da segurança pública. A Constituição de 1988 distribuiu funções policiais de forma clara: aos Estados a polícia ostensiva e a polícia judiciária nos crimes de sua competência; à União a atuação em crimes federais. Essa escolha, saudada pela sociedade, foi construída após estudos e décadas de abusos do poder central, frente as Unidades Federadas.  Essa medida significa permitir que uma única autoridade controle o aparato armado em todo o território nacional, um risco real para o pacto federativo, o qual serve como núcleo da democracia brasileira.

 O federalismo não é simples divisão administrativa; ele é, acertadamente. um mecanismo de limitação do poder. Juristas como o saudoso Afonso da Silva[3] e, até mesmo, Gilmar Mendes[4] explicam que a distribuição do poder coercitivo entre União e Estados é uma garantia contra hegemonias políticas. Criar uma Guarda Nacional Civil traz uma perspectiva de romper esse equilíbrio e reduzir a autonomia dos Estados.

Há um risco político presente, qual seja de não termos como impedir o uso ideológico dessa força federal.Qualquer governo, de qualquer espectro, que controle uma força ostensiva nacional poderá utilizá-la para fins políticos. Entre os riscos: intervenções informais em Estados não alinhados politicamente, repressão seletiva, uso eleitoral ou ideológico da força e intimidação de grupos sociais. A história brasileira fornece exemplos claros de “uso político” das forças armadas e policiais, ou do não emprego das Insituições.[5]

Dworkin[6] argumenta que um Estado só é legítimo quando age conforme princípios, e não por conveniências políticas! Centralizar a polícia viola a integridade democrática e fragiliza a igualdade política. Alexy[7] afirma que a medida é desproporcional, pois há alternativas menos invasivas. Ferrajoli[8] sustenta que a concentração do poder armado é incompatível com o garantismo democrático, enquanto Bobbio[9] adverte que Estados modernos tendem a expandir seu poder sob pretexto de segurança.

A criação de uma força federal ostensiva gera uma série de impactos, sem resolver problemas cruciais: conflitos de comando entre União e Estados, sobreposição de estruturas, aumento de custos, “militarização” ampliada e risco de instrumentalização doutrinária. Mas se não é com a centralização, então qual é a solução? A resposta passa por fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), as polícias estaduais, a integração entre bancos de dados, o Sistema de Inteligência e a atuação cooperativa, não hierárquica.[10] Segurança pública eficaz exige Estado coordenado e eficaz, não Estado centralizado.

A proposta “parece atraente”, mas representa riscos à democracia e ao pacto federativo. Ela amplia o poder armado do governo central, fragiliza autonomias estaduais, cria vulnerabilidades de uso político e oferece soluções superficiais para problemas complexos.  

Modernizar a segurança pública não significa concentrar poder, significa distribuí-lo de forma constitucional, eficiente e democrático.


[1] Coronel da Res da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2]https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/01/fundacao-do-pt-propoe-criar-guarda-nacional-civil-para-gradativamente-substituir-atuacao-de-militares-em-glo.

[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.

[4] MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

[5] OEA diz que atuação da PRF na eleição ‘gerou inquietação e preocupação’ In: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63479375. Acessado em 03/12/2025

[6] DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002 (1977) e O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007 (1986).

[7] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008 (1985).

[8] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 (1989).

[9] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

[10] Registro a colaboração de um amigo e especialista em Segurança: a centralização mata o debate democrático tão importante numa federalização. Este é o principal mérito de uma federação e por isso ela se demonstrou o modelo mais adequado ao longo da história da civilização que é ouvir a todos e acolher sempre as melhores ideias. Mantendo assim o diálogo como caminho!”

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