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Como todos sabem, o assunto do momento no meio da segurança pública é as novas atribuições que os Guardas Municipais foram autorizados a terem, por recente decisão do STF.

Inicialmente, antes de abordar o tema, queremos destacar a importância e relevância do serviço prestado pelas GMs nos municípios, esses servidores cumprem um papel relevante, o qual as corporações policiais não teriam condições de absorver. Mas deixamos uma pergunta direta à esses servidores: Absorver funções ora exercidas pelas Policias Militares lhes traria um ganho pessoal, funcional e salarial, ou apenas aumentaria o risco da atividade e o nível de cobrança? Avaliem!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação foi liberada após o julgamento deste recurso.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não tem poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança publica.

A Justiça de São Paulo concedeu liminar na terça-feira (11/03) invalidando uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que transformou no mês passado a Guarda Civil Metropolitana local em Polícia Municipal.

A decisão, do desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atende a ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

A decisão relativa à cidade da região metropolitana deve servir como precedente para a capital, que no momento discute medida parecida. Um projeto de lei na Câmara Municipal, que tem apoio da gestão Ricardo Nunes (MDB), quer tornar a GCM uma polícia.

As mudanças seguem uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu algumas competências policiais para as guardas civis.

Na avaliação do procurador-geral, no entanto, a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual.

“O constituinte utilizou o termo ‘polícia’ para órgãos específicos, cujas atribuições foram bem traçadas no texto constitucional, sendo, portanto, inconfundíveis com as das guardas”, afirma.

Segundo ele, a decisão do STF não equiparou as guardas municipais às demais forças policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal.

Em sua liminar, o desembargador diz que “a alteração do uso da denominação Polícia Municipal para se referir à Guarda Municipal indica que não foram observadas as diretrizes constitucionais”. A decisão de suspender a lei de Itaquaquecetuba é provisória, e ainda terá seu mérito julgado pelo Tribunal.

Tão logo saiu a decisão do STF, os prefeitos das duas maiores capitais do Brasil, Eduardo Paes –Rio de Janeiro e Ricardo Nunes – São Paulo, anunciaram que vão transformar suas guardas municipais em polícias metropolitanas. Porém, ambos são enfáticos em afirmar que a mudança decorrerá depois de um amplo processo de discussões e ajustes, para que não se tenha conflitos com as demais forças policiais, mas algo apenas a somar, em capitais conturbadas pela criminalidade.

Já aqui em Porto Alegre, ainda não houve manifestação do Prefeito Sebastião Mello, nas no Legislativo Municipal, uma proposta sem discussão com os demais agentes da segurança pública, protocolada pela Vereadora Mariana Lescano (PP), avoca pra si um projeto pessoal sem análise técnica, criando funções complexas que exigem uma expertise muito maior e experiência, hoje só possuída pela Polícia Militar, adquirida em quase 200 anos de trabalho.

Este posicionamento da vereadora causou indignação na representação classista, até o fechamento desta matéria, a ASSTBM, entidade dos servidores de nível médio emitiu forte nota contra a postura da representante do Legislativo de Porto Alegre, atribuindo a ela a postura de estar do lado dos que querem o fim das polícias militar.

[…] Sem sequer ouvir o público que se dizia defensora, a Vereadora Mariana Lescano, na onda daqueles que pregam o fim da PM, como os que se manifestaram semana passada no Bairro Cidade baixa, se coloca contra a Brigada Militar.[…] Leia aqui matéria completa

O Jornal Correio Brigadiano tem acompanhado as recentes manifestações do Coronel Feoli, Cmt-Geral da BM, sobre este temas e outros, como o ridículo movimento que prega desmilitarização da polícias. O Comandante, em suas manifestações, deixa claro que a Brigada Militar tem suas obrigações constitucionais definidas, e não abrirá mão delas, até porque tem a expertise para executá-las e entregar a população gaúcha uma segurança pública eficiente, com preparo técnico e responsabilidade, como tem ocorrido há 187 anos.

NOTA JCB: Aguardamos o desenrolar desses fatos, torcendo que no final a grande beneficiada seja a segurança pública da população, feita com qualidade e eficiência.

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