Artigo: Liberdade de Expressão Sólida

Diante dos últimos acontecimentos envolvendo o bilionário Elon Musk e o Min. Alexandre de Moraes, na controvérsia sobre decisão de retirada de postagens da plataforma X (antigo twitter) e, mais recentemente, sobre o “QG Antifake News”, existente no TSE (matéria de O Sul, 21.04.24), fui revisitar a obra Areopagítica – Discurso pela Liberdade de Imprensa ao Parlamento da Inglaterra, de John Milton, de novembro de 1644. Um ano antes, Milton publicara “A Doutrina e Disciplina do Divórcio”, em que defendia a dissolução do casamento pela “incompatibilidade de temperamentos”, e não apenas pelo adultério, com se dava à época. Em razão disso, o Parlamento editou a Portaria Parlamentar para a Impressão (de 1643), que estabelecia censura para livros difamatórios à religião e ao governo, proibindo o livro de Milton. No discurso contra a censura, lido ao Parlamento, durante a guerra civil inglesa, John Milton faz a defesa da liberdade de imprensa e contra a censura prévia, argumentando que ela não é eficaz para suprimir ideias prejudiciais e que é importante permitir a livre circulação de ideias para que a verdade possa prevalecer, pois os leitores têm o discernimento necessário para julgar, por si mesmos, o que é bom ou ruim, e que a censura sempre esteve associada à tirania. O bem e o mal estão inextricavelmente ligados, não sendo possível coibir apenas um deles sem atingir o outro.

O conhecimento e a verdade, dizia Milton, surgem do contato que existe de bom e mau dos livros, cabendo ao leitor buscar o que neles mais lhe agrada. Os livros são verdadeiramente combatidos quando suas ideias ficam expostas, e não quando permanecem ignoradas. É impossível tornar as pessoas virtuosas pela coerção externa, já que o combate à corrupção moral se faz com o poder da escolha racional. A censura, avalia Milton, impede que se exerça a faculdade do juízo e da escolha. O conhecimento não pode corromper, nem por conseguinte, os livros, se a vontade e a consciência não se corromperem.

Não desconheço que a Primeira Emenda da Constituição Americana determina que o “Congresso não fará lei relativa a estabelecimento de religião ou proibindo o livre exercício desta; ou restringindo a liberdade de palavra ou de imprensa;…”. O direito constitucional dos EUA quase sempre tutela o “hate speech”, mesmo se tal discurso acarreta custos consideráveis para a dignidade, honra ou igualdade dos atacados ou para a civilidade da discussão pública e a paz pública. Nos EUA, a liberdade de expressão é, em regra, direito prioritário diante de outros interesses e valores constitucionais – um “preferred right”. No Brasil a nossa CR, apesar de proibir a censura prévia – arts. 5°, IV, V, IX;  220 e §1° – declara serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (art. 5°, X), não havendo supremacia de um direito fundamental sobre outro. Portanto, não há de se tolerar ataques àquelas inviolabilidades ou ao discurso de ódio contra os direitos fundamentais e às minorias.

No entanto, a restrição do direito fundamental à liberdade de expressão, norma fundamental sem reserva legal, deve se dar pela atividade legislativa do Parlamento, legitimado pelo Povo para esse tipo de restrição, mediante lei que defina o que é “fake news”, “discurso de ódio”, e em que circunstâncias concretas se poderá restringir ou proibir a liberdade de expressão dos cidadãos, e não sem observar a garantia do devido processo legal, conquista da civilização ocidental, através do poder de polícia do TSE, por mais bem intencionado que seja o grupo reunido para tanto, uma vez que esse poder de polícia deve ficar adstrito especialmente à propaganda eleitoral, notadamente em ano eleitoral.

   Como disse Milton, verdade e entendimento não são produtos que se possam ser monopolizados, definindo o que os cidadãos possam ou não ler, estabelecendo-se uma tirania do saber, a menos que aos censores se lhes atribua a graça da infalibilidade.

Nesses tempos de “modernidade líquida, fluida e infinitamente mais dinâmica”, nas palavras de Zygmunt Bauman, eu, particularmente, prefiro uma “liberdade de expressão sólida”. 

Des. Amilcar F.F. Macedo – Ex-presidente do TJMRS (gabinete-amilcar@tjmrs.jus.br).

Últimas

Virtude cívica e o cuidado com o que é de todos

Em 1916, enquanto a Primeira Guerra ainda dominava o...

25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil,...

Paciente do HBM Porto Alegre recebe primeira aplicação de Polilaminina no RS

Militar ferido segue em reabilitação intensiva e relata rotina...

A ferida institucional que o silêncio não cicatriza!

Marco Antônio Moura dos Santos Revelações recentes sobre relações entre...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Virtude cívica e o cuidado com o que é de todos

Em 1916, enquanto a Primeira Guerra ainda dominava o cenário internacional e o Brasil tentava consolidar sua jovem República, surgiu uma preocupação que continua...

25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil, o primeiro Termo Circunstanciado em 1996, como projeto piloto nas cidades de Rio Grande e...

Paciente do HBM Porto Alegre recebe primeira aplicação de Polilaminina no RS

Militar ferido segue em reabilitação intensiva e relata rotina de disciplina e superação O soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) Giuliano Freitas...