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Brigada Militar celebra aprovação da Lei Complementar que atualiza a estrutura da Instituição

A LC 497/25, aprovada na Assembleia Legislativa, considera apenas a expansão e modernização das estruturas da Brigada Militar – Foto: Brigada Militar

Para melhor atender as finalidades da Brigada Militar em consonância com as necessidades da sociedade contemporânea, a Lei Ordinária 10.991/1997, que estabelece a Organização Básica da Instituição, foi atualizada por meio da Lei Complementar (LC) 497 de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (16/12).

PMs em fileiras aparecem em uma praça da Serra Gaúcha com araucárias ao fundo em um dia ensolarado de inverno.
As atualizações legais mantêm direitos adquiridos, carreira, remuneração, regime disciplinar – Foto: Brigada Militar

A LC 497/2025 que “Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”, promove atualizações imprescindíveis devido às modificações infralegais registradas nos últimos 20 anos. Ressalta-se que as atualizações legais mantêm direitos adquiridos, carreira, remuneração, regime disciplinar. Segundo o comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli, a LC considera apenas a expansão e modernização das estruturas da Instituição: “A intenção desta mudança é termos uma base operacional sólida de forma que a Brigada Militar possa atender melhor e mais rapidamente a população gaúcha”.

No âmbito da estrutura da Brigada Militar, a LC 497/2025 unifica a estrutura organizacional e fixa o efetivo para garantir a sistematicidade em futuras decisões. Assim, o surgimento de qualquer novo Órgão de Polícia Militar (OPM) deverá ter previsão de dotações, de pessoal, de material e estudo técnico a ser apresentado pela Brigada Militar.

Nesta esteira, a nova lei alinha a atuação da Brigada Militar aos desafios contemporâneos visando proporcionar respostas mais eficazes, atualizando as competências da Instituição. Por exemplo, a atuação da Corporação na proteção ambiental, na prevenção de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente ao lavrar auto de infração ambiental, entre outras, fica reconhecida como competência institucional.

Helicóptero da BM em voo com PM visível.
Brigada Militar irá receber cinco novos helicópteros entre 2026 e 2027 – Foto: BAvBM

A ampliação da estrutura de policiamento aéreo, por meio da criação do Comando de Aviação da Brigada Militar e do Esquadrão de Aviação de Santa Maria, representa um avanço significativo na capacidade operacional e estratégica da Instituição, tendo em vista que a Brigada Militar irá receber cinco novos helicópteros entre 2026 e 2027. Isto irá possibilitar respostas mais céleres em ocorrências críticas em todas as regiões, ampliando a capacidade de resposta do Estado como um todo.

Outra necessidade premente era a criação do Departamento de Inteligência da Brigada Militar, visando atender as demandas complexas do cenário criminal contemporâneo. Essa evolução possibilita reorganizar processos, atualizar protocolos, qualificar profissionais e implementar novas técnicas resultando em operações mais eficientes.

Ensino

PMs em fileira durante a solenidade de formatura recente do CTSP em Montenegro.
A EsFES passa a chamar-se Centro de Treinamento e Especialização de Montenegro – Foto: PM5

Com relação à Montenegro, a LC 497/2025 reorganiza a estrutura administrativa da Escola de Formação e Especialização de Soldados (EsFES) desse município, transformando-a em um Centro de Treinamento e Especialização de Montenegro. A modernização amplia a capacidade de treinamento da Brigada Militar e, por consequência, a presença de policiais militares em formação e aperfeiçoamento na cidade.

Ao mesmo tempo, a criação de um novo Colégio Tiradentes da Brigada Militar em Uruguaiana atende demandas históricas, democratiza o acesso a um modelo educacional de excelência, fortalece os valores cívicos e a cultura de respeito, bem como estimula o desenvolvimento econômico e social da região.

Nomenclaturas

A LC 497/2025 traz a padronização das nomenclaturas das unidades operacionais da Brigada Militar no intuito de fortalecer a identidade institucional, aumentar o reconhecimento público, bem como melhorar a comunicação com a sociedade e demais órgãos públicos. A partir de agora, por exemplo, os Comandos Regionais de policiamento ordinário e Batalhões de policiamento ordinário passarão a ter a nomenclatura de Comando Regional de Polícia Militar e Batalhão de Polícia Militar.

Por fim, a LC 497/2025 reconhece a separação entre Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ocorrida em 2014. O Comando-Geral destaca que todas as atualizações conquistadas não implicam aumento de despesas ou impacto financeiro para o Estado.

Texto: jornalista Eliege Fante, servidora civil na PM5/BM

FONTE: BRIGADA MILITAR

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