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Comissão aprova proposta que restringe suspensão de porte de arma de agentes de segurança pública

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que o porte de arma de fogo dos profissionais da segurança pública somente poderá ser suspenso ou cassado por decisão judicial com trânsito em julgado ou por motivo de restrição médica devidamente comprovada.

Entre os agentes de segurança pública, estão os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2070/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O projeto original altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais para determinar que esses profissionais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

No entanto, o relator não considera tecnicamente justificável que apenas os guardas municipais tenham, por força de lei, a garantia da manutenção do porte de arma. “Diante dessa assimetria normativa, propõe-se o substitutivo, que corrige a limitação original e promove simetria legal entre os profissionais da segurança pública, ao concentrar a alteração no Estatuto do Desarmamento, diploma legal que rege o porte de arma de fogo no Brasil”, explicou. 

Veja o texto completo elaborado pelo relator

Instância independente
Para Bilynskyj, “qualquer medida restritiva, como a suspensão ou cassação do porte de arma de fogo de agentes de segurança pública, deve ser submetida a um procedimento de controle rigoroso, que assegure o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, a análise criteriosa dos fatos e a aplicação de critérios objetivos”. 

Na avaliação do parlamentar, “é plenamente recomendável, inclusive, que tal avaliação seja atribuída ao Poder Judiciário, instância dotada de independência funcional, a fim de que se verifique, com base em elementos probatórios concretos, a real imprescindibilidade da medida”. 

Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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