Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro

Programa ajuda profissionais da segurança pública a comprarem moradias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.

A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.

“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.

Deputados estão propondo alterações no projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 14.312/2022, que institui o Programa Habite Seguro, voltado à concessão de subvenções econômicas e operações de crédito imobiliário para profissionais de segurança pública. As principais mudanças previstas no PL 4480/2025 são:

  • 1) Inclusão do § 6º no art. 2º, que permite o acesso ao crédito imobiliário mesmo com restrição creditícia, desde que o beneficiário comprove margem consignável suficiente para pagamento;
  • 2) acréscimo dos §§ 2º-A a 2º-E no art. 13, que flexibilizam a vedação de acesso ao programa para profissionais que já possuem imóvel ou financiamento ativo, permitindo a aquisição de novo imóvel quando houver ameaça ou lesão decorrente do exercício da função, especialmente em casos de exposição a organizações criminosas, milícias ou situações de risco à vida e integridade física do servidor ou familiares;
  • 3) exigência de comprovação da situação de risco por meio de registro de ocorrência, direito de representação, declaração oficial ou fato público notório;
  • 4) obrigação do beneficiário de informar o andamento de investigações e, em caso de comprovação de falsidade na alegação de ameaça, a devolução da subvenção com correção monetária;
  • 5) garantia de sigilo sobre a localização do imóvel adquirido para proteção do beneficiário;
  • 6) possibilidade de alienação do imóvel original quando cessado o risco, revertendo os valores para o Fundo Nacional de Segurança Pública. O projeto justifica as mudanças com base na realidade de ameaças e retaliações sofridas por profissionais de segurança pública, que frequentemente precisam mudar de residência para garantir sua segurança e de suas famílias. Busca-se ampliar a inclusão social, garantir a efetividade do programa e proteger a vida e integridade desses servidores, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à vida e segurança pública. A proposta também visa evitar o uso indevido do benefício e assegurar a sustentabilidade fiscal do programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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