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Conclusão do julgamento pode reduzir contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados do serviço público

Mesmo depois de 5 anos de espera, o julgamento final das 13 ações que questionam a constitucionalidade de pontos importantes da reforma da previdência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – Emenda Constitucional nº 103/2019 – segue sem data para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se prevalecer sobre o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF e relator do processo, o voto divergente do ministro Edson Fachin pode desencadear a redução da contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados do serviço público federal, mas com a possibilidade de impactos semelhantes para aposentados e aposentadas dos serviços públicos de Estados e Municípios.

O Ministro Gilmar Mendes, último a pedir vistas do processo e único membro do Plenário que não votou, devolveu os autos no dia 23 de outubro de 2024. Mas, até agora, o atual presidente do Supremo, ministro Barroso, ainda não incluiu o julgamento na pauta do Plenário.

Independentemente do voto de Gilmar Mendes, 10 dos 11 votos de ministros e ministras que compõem o Plenário já formaram maioria pelo fim da contribuição extraordinária (7×3), pela redução da base de cálculo sobre a qual incide a contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados (6×4) e contra a mudança na base de cálculo da aposentadoria de mulheres (7×3).

Já o fim da imunidade do duplo teto (0x10) e a mudança do cálculo da pensão por morte (0x10) tiveram a constitucionalidade definida. Ainda que mudanças de voto possam acontecer, do jeito que está hoje, a única questão a ser definida pelo voto de Gilmar é a inconstitucionalidade da alíquota progressiva (5×5).

BySINJUSC 

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