Por Marco Antônio Moura dos Santos[1]
O encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)[2] do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[3] provocou reações imediatas e, em muitos casos, apressadas. Parte do debate público tentou atribuir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pelo desfecho da comissão. Essa leitura, no entanto, além de simplificadora, desvia o foco do verdadeiro problema.
Não se trata aqui de avaliar, minimizar, imputar ou excluir responsabilidades do Poder Judiciário. O STF exerce seu papel constitucional dentro dos limites que lhe são próprios, adotou medidas processuais formais, questionáveis talvez, pois inclusive “prejudicaram” o andamento da CPMI[4]. Nesse momento o ponto central é outro e mais grave: a incapacidade do Congresso Nacional de cumprir, de forma plena, suas funções constitucionais.
O Parlamento brasileiro não existe apenas para legislar. Sua missão é mais ampla e essencial: regular, fiscalizar, representar a sociedade, inclusive as minorias e investigar fatos relevantes de interesse público[5]. Essas funções não podem ser terceirizadas. Elas não são opcionais, ao contrário, forjam o núcleo da democracia representativa.
Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deixa de avançar não por impedimento formal, mas por ausência de vontade política, o que se revela não é um conflito entre Poderes. É algo mais preocupante: um déficit de responsabilidade institucional dentro do próprio Legislativo. Logicamente isso se reflete a toda Estrutura de Poder do Estado Brasileiro.
O que se observa, com frequência crescente, é a substituição da função institucional pelo espetáculo político. Discursos inflamados ocupam o espaço que deveria ser preenchido por investigação séria. Narrativas ganham prioridade sobre fatos. O palanque se sobrepõe ao dever, ou seja: resenhas, palanques e a perda de foco, ou “circo e teatro”.
Nesse ambiente, CPIs deixam de ser instrumentos técnicos de apuração e passam a ser, muitas vezes, arenas de visibilidade política, onde o objetivo não é necessariamente esclarecer, mas repercutir. E quando a lógica do espetáculo prevalece, a continuidade da investigação deixa de depender da relevância dos fatos e passa a depender da conveniência política do momento.
A CPMI do INSS poderia ter avançado?! Havia instrumentos? Havia legitimidade? Os próprios votos do STF deixam explicito que sim. Mas faltou o essencial: compromisso político com a função investigativa. E esse tipo de omissão não é neutro, causa impactos muitas vezes insuperáveis, no campo político, social e, até mesmo, podem produzir consequências na área penal e processual penal. Quando o Parlamento não investiga: fatos deixam de ser plenamente esclarecidos; responsabilidades podem permanecer difusas; a sociedade perde um dos seus principais mecanismos de controle.
Mais grave ainda: consolida-se a percepção de que há limites informais para a apuração, limites que não estão na Constituição, mas na conveniência política. Fortalece e dá visibilidade à impunidade.
Uma das funções mais nobres do Parlamento é dar voz às minorias e garantir que temas sensíveis não sejam sufocados pela maioria circunstancial. Quando investigações são encerradas prematuramente, quando elas não são levadas a efeito de forma adequada, essa função também é comprometida. A CPI não é apenas instrumento da maioria.
Ela é, muitas vezes, o único espaço institucional onde minorias podem provocar investigações relevantes. Enfraquecer esse instrumento é enfraquecer a própria lógica do equilíbrio democrático, pois minoria sem voz é controle social enfraquecido.
Portanto o problema está “dentro de casa”, dentro do próprio Congresso Nacional. É confortável apontar para fora. É mais difícil reconhecer falhas internas. Mas a realidade é clara: o problema central não foi só o STF. O problema foi um Congresso que, diante de uma investigação relevante, não esteve à altura de suas responsabilidades constitucionais.
Um Parlamento que prioriza falas em vez de fatos, palanques em vez de apuração e conveniências em vez de dever institucional, não apenas falha em sua missão, fragiliza a própria democracia que deveria sustentar.
A CPMI do INSS não termina apenas como mais uma comissão encerrada, ela deixa um alerta: não basta ter instrumentos institucionais, é preciso ter disposição para utilizá-los até o fim. E essa disposição, hoje, parece cada vez mais escassa.
[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)
[2]https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo/-/legislativo/termo/comissao_parlamentar_mista_de_inquerito_cpmi
[3] O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador e sua família em momentos de vulnerabilidade, o INSS oferece uma série de garantias relacionadas à aposentadoria, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios. In: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-inss-e-para-que-serve/2716694487
[4] A limitação de prerrogativas de investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS virou o novo ponto de atrito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares do colegiado, que apura fraudes no instituto, têm reclamado que a comissão vem sendo burlada em seu poder de polícia por decisões do Judiciário que favorecem investigados. In: https://cceponline.com.br/2025/09/24/stf-limita-poder-de-investigacao-de-comissao-e-entra-em-choque-com-cpmi-do-inss/
[5] Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. In: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/atribuicoes





