Da série incongruências – Houve golpe, tentativa de golpe ou não houve?

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Pergunta recorrente no Brasil, desde Janeiro passado, serve para discussões narrativas dos políticos, da imprensa, das conversas de amigos e inimigos, dos encontros nos botecos,…, mas que deve ser a base do debate e das análises críticas e fundamentadas das ações e omissões dos Poderes do Estado e de distintos Órgãos Públicos frente ao ocorrido no dia 08 de janeiro de 2023, e, logicamente, dependendo da resposta, nos períodos anteriores e posteriores àquela data.

Neste momento não vou debater a situação proposta, na perspectiva de defender a resposta simples, sim ou não; pois partirei da premissa de que houve tentativa de golpe, houve planejamento, execução, incitação, participação direta e indireta de pessoas e instituições, financiamento, colaboração, entre outras possibilidades fáticas e jurídicas que corroboram esse entendimento.

Digo que não vamos debater, pois essa tese é discutível e contestada inclusive no contexto jurídico, mais ainda nos contextos sociais, políticos, pessoais.

Reforço que partirei da consideração da decisão da mais importante esfera de análise jurídica do país que é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual adotou as medidas de INVESTIGAR, PROCESSAR E JULGAR mais de mil pessoas, que estavam direta ou indiretamente envolvidas nos referidos atos de 08 de janeiro de 2022. Seguirei o lastro de que há mais de 60 pessoas condenadas a crimes, em execução de penas, em regime fechado, em prisões no País. Fora outras tantas situações, comuns em nosso sistema processual (legal e real) de pessoas presas que estão ainda sendo processadas; enquanto outras, condenadas estão em liberdade.

Continuamos dentro da perspectiva de 2023, já é um novo ano, mas ainda a mesma batida, mesma preocupação, temor, os mesmos problemas e faltas de opções!

É importante registrarmos que em 08 de janeiro, foi realizado ato público, na Capital Federal, sob os auspícios do Governo Federal, buscando estabelecer a relação simbólica entre a “defesa do Estado Democrático de Direito” e as “afrontas ao Estado Democrático de Direito”, entre a “vitória de democracia” contra a “tentativa fracassada de golpe de Estado”.

As justificativas, repercussões e considerações sobre esse ato devem ser ainda avaliadas e retratadas de forma específica futuramente.

Seguirei, portanto a linha proposta pelos três Poderes, por meio de manifestações de seus membros, (a fim de evitarmos que possam nossas palavras e pensamentos terem conotações e entendimentos de manifestações criminosas); vamos entender que naquele 08 de janeiro ocorreram atos, manifestações, ações, omissões ou quaisquer atos – gerados no próprio dia ou perpetrados em períodos anteriores – com astúcia, dolo direto ou eventual, ou sob quaisquer outras formas de culpabilidade, mas tipificados ou subsumidos dentro da legislação pátria ou internacional absorvida por nossa Constituição, como ATOS CRIMINOSOS; que viessem a afrontar os fundamentos, princípios e valores, aos direitos e garantias fundamentais protegidos pelo Estado Brasileiro.

Em outras palavras, que pudessem ser considerados como atos preparatórios ou de execução de um GOLPE DE ESTADO, com a perspectiva de uma quebra da harmonia a Independência dos Poderes, que pudesse afrontar a democracia.

Vamos entender que tais situações, estavam presentes naquele dia e tendo sido comprovadas posteriormente a autoria e materialidade, todas situações averiguadas, avaliadas, interpretadas e decididas, dentro do devido processo legal, como reza a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, que é a peça fundamental de nosso arcabouço jurídico pátrio.

Se isto tudo aconteceu, se as circunstâncias apresentadas e que levaram as condenações atualmente em execução, se tudo foi devido, a quem caberia a adoção de medidas prévias, durante a afronta e posteriormente ao fato consumado ou tentado de um GOLPE DE ESTADO no país? Quem deveria nos proteger, de forma exclusiva ou de forma compartilhada?

Perguntas com respostas fáceis de serem dadas, a própria Constituição nos orienta, os Poderes do ESTADO poderiam e são os responsáveis por tais competências. A eles cabe nossa proteção enquanto Estado.

Na mesma linha o GOVERNO FEDERAL sabendo do que estaria sendo articulado, previamente (conhecimento geral, amplo e irrestrito) deveria ter antecipado e adotado providências sérias, adequadas, devidas, para que o fato não viesse a acontecer e com os impactos gerados, que o ataque à democracia, ao Governo, aos Poderes Constituídos do Estado, aos interesses mais caros do povo brasileiro não fossem atingidos.

Entretanto o Governo foi silente, mesmo sabendo, como dito nas variadas falas de representantes do Ministério da Justiça, dos Órgãos de Segurança Pública, Federais e Estaduais, assim como dos representantes das Agências de Inteligência, tinham conhecimento que aconteceria uma manifestação de determinada forma, com um objetivo bem definido e expresso, atos contra o Governo, ou na análise proposta, “atos terroristas, atos contra a democracia, atos contra o Estado, GOLPE DE ESTADO”.

Mas o nível de omissão e restrição da visão jurídica e política da responsabilização devida não parou aí; pois ao contrário deixou-se de responsabilizar as autoridades públicas que se omitiram a agir, por omissão deliberada e consciente, assim como Órgãos públicos sob vínculos funcionais a Ministérios específicos, da Justiça e da Segurança, da Defesa, do Gabinete de Gestão Institucional, por exemplo.

Se esses Órgãos já tinham essa informação, conforme eles próprios já admitiram que a tinham, o Governo Federal deveria atuar no sentido de coibir o ocorrido.

A Presidência da República poderia e até mesmo deveria declarar um estado de exceção, caso o nível do crime que eles estavam aguardando fosse o que está sendo agora propalado na festividade como “GOLPE DE ESTADO”; ou seja, deveriam adotar todas as medidas possíveis para evitar que viesse a ocorrer uma afronta desse nível contra a sociedade, ao Estado Democrático de Direito, ao País. Mas o que aconteceu, entre tantos outras incongruências, àquele Ministro, omisso, que trouxe informações contraditórias, que apresentou justificativas frágeis a sua falta de ação e dos Organismos públicos de segurança, sob sua coordenação, que não articulou de forma coerente e necessárias suas forças, simplesmente deixou acontecer tamanhas situações que foram “vencidas” pelas ações adotadas pelos próprios Ministérios anteriormente citados; foi indicado para a mais alta Corte do País, sob a aprovação do Poder Legislativo, que tanto ladrou anteriormente e capitulou no momento decisivo. 

Nós compactuamos com tais situações? Não estou realizando acusação ou defendendo aqueles que fizeram ou deixaram de fazer, quem é o mais ou menos responsável. Se houve tentativa de Golpe de Estado, o Estado deve atuar contra, então por que não agiu? Quem interesses foram encobertos nessa ação? Por que não agir?

Esse processo já efetivado em momentos de outrora, que foi questionado, combatido e aceito como ineficiente para os fins pelos quais se planejou.

Portanto se houve golpe, se há pessoas condenados e mantidas em regime fechado por quaisquer atos que tenham cometido direta ou indiretamente para a execução desse iter crimines, então por que não se responsabilizar os agentes do Governo Federal, Estadual e Municipais que porventura tenham também por seus atos e omissões propiciado que tais situações pudesse ter sido efetivadas.

Ontem de acordo com as repercussões da mídia e das redes sociais, em entrevista ao jornal o globo o Ministro Alexandre de Moraes, trouxe mais informações sobre os bastidores do dia 08 de janeiro, quando em contato com os Ministros da Justiça e da Segurança Pública e com o Presidente da República, tomou conhecimento dos acontecimentos naquela oportunidade.

Bom ler, para constatar que o Governo e os poderes do Estado, tinham plena ciência da manifestação, das suas possíveis repercussões e das decorrências que poderiam gerar. Então por qual motivo deixaram acontecer; por que era necessário e era indevido deixar as pessoas nas frentes dos quartéis até do dia 01 se janeiro de 2022 e as deixaram após essa data, quando o Governo já era outro.

Por que deixamos que os manifestantes atacassem e vandalizassem a prédios públicos representativos do Estado Brasileiro, quando, segundo o Globo, o Sr Ministro disse que com apenas cem policiais militares seria possível dispersar os manifestantes?  Por que não os dispersaram antes do dia 08, antes dos atos serem realizados?

Houve GOLPE, TENTATIVA DE GOLPE, por que então o GOVERNO e os PODERES DO ESTADO não agiram como defensores do ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO.  Esse era o papel que lhes cabia. Por que permitiram que nossa democracia fosse atacada, por que não estão respondendo por suas OMISSÕES E ATOS declaradamente conscientes, com conhecimento dos fatos, com os dados privilegiados e devidamente assessorados por órgãos de Inteligência, com gestão e administração da força do ESTADO, por meio da gestão dos órgãos Públicos Federais e Estaduais ao seu dispor.

Essa pergunta ainda não foi respondida, ALGUM DIA SERÁ?!!!!???

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