Um efeito prático da disputa é o surgimento de camada extra de resistência contra a PEC de Lewandowski; briga por protagonismo e verbas contradiz aspecto de colaboração destacado pela Suprema Corte ao reconhecer que Guardas podem fazer policiamento e prisões em flagrante
Por Vinícius Valfré Estadão
BRASÍLIA – Ao deliberar sobre o papel das Guardas Civis Municipais, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a necessidade de cooperação entre as forças públicas de segurança. Entretanto, as reações imediatas à decisão do plenário indicam um efeito contrário. Com o aval dado pela Suprema Corte às Guardas para patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante, reativou-se uma briga histórica entre agentes municipais e policiais militares. No pano de fundo está uma disputa por verbas, poder e protagonismo na segurança pública travada entre tropas civis municipais e tropas militares estaduais.
A cizânia deve inclusive terminar de inviabilizar a PEC da Segurança pretendida pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Após a decisão do STF, o ministro atualizou sua proposta de emenda para incluir expressamente as Guardas na lista de órgãos de segurança previstos no artigo 144 da Constituição. Esse é um pleito antigo de prefeitos e de entidades de guardas.
A inclusão desagrada a “bancada da bala” do Congresso, que tem suas principais lideranças oriundas das polícias estaduais. O Estadão apurou que até o entorno de Lewandowski reconhece que a medida cria uma camada extra de resistência contra a PEC e pode sacramentar o enterro da versão que ele pretendia emplacar.
“Acho que gera mais conflitos. O assunto é polêmico”, pontuou o deputado Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara. Bolsonarista, ele é coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal.
Em resumo, as polícias são contra o empoderamento das Guardas Municipais e afirmam que tropas municipais não podem patrulhar ruas porque a legislação estabelece que esse é um papel da Polícia Militar. O papel dos agentes municipais deveria ficar restrito ao patrulhamento em bens e instalações da prefeitura, como praças e escolas.
A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) protestou contra a decisão do STF e prepara recurso para questionar pontos da medida. “É importante esclarecer que a guarda municipal, por não ser instituição policial, não pode realizar policiamento, aspecto em relação ao qual buscaremos esclarecimento se a expressão for mantida na publicação da decisão”, destacou a entidade.
Os policiais argumentam que a Lei Orgânica das PMs define que cabe às tropas militares estaduais a “preservação da ordem pública” e “a polícia ostensiva”. O presidente da Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM), coronel Luiz Gustavo Toaldo Pistori, avalia que o STF não alterou esse entendimento e, portanto, permitir que uma instituição municipal desempenhe essas atividades representa “usurpação de função”.
“O policial tem no bojo da sua competência o poder de parada, o da fundada suspeita. O guarda não. Então, cabe a ele a vigilância dos patrimônios, a permanência em locais de interesse municipal, atender a população e, eventualmente, reprimir injusta agressão. Mas poder de polícia não tem. Se tivesse, por analogia, teríamos que criar o Ministério Público municipal, o Judiciário municipal”, afirmou o coronel.
Os guardas, por sua vez, afirmam que policiamento ostensivo nada mais é do que estar nas ruas uniformizado e que prisões em flagrante podem ser feitas por qualquer pessoa. Além do mais, salientam que as Guardas foram reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Logo, o trabalho é o de polícia municipal e, por isso, é interessante que elas sejam rebatizadas para que a população as perceba dessa forma e se sinta mais segura.

Já existe Polícia Municipal em São Paulo e em outros Estados. O prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), foi o primeiro a ressuscitar a iniciativa depois da decisão do STF. Ele quer transformar a Guarda Civil Metropolitana em Polícia Metropolitana. Em raro contraponto, o comandante da Polícia Militar de São Paulo, coronel Cássio Araújo de Freitas, disse ao Estadão que não vê “razão técnica” para a mudança.
Os vereadores acabaram adiando a votação por falta de acordo. Na polêmica, emergiram questões não resolvidas com o mero rebatismo, como condições de trabalho, salário e aprimoramento do controle externo
O coronel Cássio fala por todos os chefes de PMs do País porque é o atual presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais. Por outro lado, o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Carlos Alexandre Braga, afirmou que as polícias querem é manter um “monopólio” do policiamento.
“A disputa não é da Guarda, é das polícias estaduais. É para um monopólio de policiamento ostensivo que eles não têm mais desde a Constituição de 1988. O que querem é manter uma estrutura que, infelizmente, não funciona mais para o Brasil. Por isso tanta resistência com o monopólio”, frisou.
“Confundem de propósito o que são bens, serviços e instalação municipal. A rua é um bem público municipal de uso comum. E a mudança de nome também é de extrema importância, para que a população reconheça a atividade”, complementou Braga, que comandou a GCM de SP na gestão de João Doria.
O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, avalia que a decisão do STF somente reconhece o que já é feito pelas tropas municipais, sem concorrer com as polícias estaduais. No entendimento dele, as Guardas estão permitidas a patrulhar, fazer blitz, abordagens.
Antes da decisão do STF, prisões feitas por guardas vinham sendo questionadas em tribunais superiores sob o argumento da ilegalidade das ações. Algumas acabavam relaxadas. “Com essa decisão, cai por terra qualquer tese que limitava a atuação das Guardas Municipais. Elas podem continuar o que já vinham fazendo sem medo de chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e e o tribunal destruir o que foi feito”, comentou.
O desentendimento entre guardas e policiais é influenciada pela disputa por fatias da verba federal da segurança pública, pelo interesse em emplacar demandas sindicais dos servidores municipais e, ainda, pela briga por espaços de poder ocupados por policiais aposentados, como as secretarias municipais de segurança.
O tema foi amplamente explorado na série “Polícia das Cidades”, publicada pelo Estadão em julho de 2024. A configuração do trabalho das Guardas é considerada por especialistas um dos debates mais importantes a serem travados para definição de políticas de segurança pública no País hoje. A discussão, porém, costuma ser limitada a populismos penais, com compras de armamentos pesados e ampliação de efetivos.
Com Guardas Municipais protagonistas na segurança pública, os prefeitos têm mais força para solicitar mais transferências de verbas públicas e conseguem atuar contra um problema que lhes costuma ser grave política e eleitoralmente. As cobranças a eles têm crescido, e o discurso de que mais ajuda federal é necessária tem respaldo nos dados.
De 2011 a 2023, as despesas dos municípios com segurança pública cresceram 89%. Em paralelo, as da União aumentaram 8,3%. A dos Estados, 32,9%. Os números foram compilados pelo Anuário da Segurança Pública de 2024. As prefeituras têm interesse em acessar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), dividido entre União e Estados com repasses diretos.
Com a possível transformação das Guarda em Polícias Municipais, o interesse de entidades sindicais é equiparar benefícios dos agentes com os de policiais. A aposentadoria especial é um dos direitos pleiteados. Além disso, guardas não gostam que as tropas municipais sejam comandadas por secretarias chefiadas por policiais da reserva.
É uma briga por poder, afirmou Eduardo Pazinato, advogado, professor e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). “O primeiro receio dos PMs é perder espaço e, com isso, perder orçamento, visibilidade, poder público. E quanto mais se avança na hierarquia das PMs maior a contrariedade. Isso se dá porque, além da disputa de poder, os guardas perceberam que os oficiais vêm a ser comandantes das guardas. Quem muitas vezes comandava era o coronel aposentado. Isso foi vedado pelo Estatuto Geral, mas é preservado em muitos municípios”, frisou o especialista, na série do Estadão.