A intolerância política e os ataques ao poder legislativo municipal
Marco Antônio Moura dos Santos[i]
O incidente que ocorreu em 15 de outubro de 2025 na Câmara Municipal de Porto Alegre marca mais um episódio alarmante de desintegração democrática. Um plenário, que deveria ser um espaço para o debate construtivo e a deliberação pública, transformou-se em um cenário de agressões físicas, intimidações e imposições pela força — ações perpetradas por grupos que tentaram obstruir, através da violência ou da repressão, o funcionamento regular do Legislativo.
Durante uma sessão marcada por propostas polêmicas — incluindo modificações no papel dos catadores e a concessão do serviço de água — manifestantes tentaram acessar a Casa de forma irregular. Diante da recusa, iniciou-se um confronto. Guardas municipais responderam utilizando gás lacrimogêneo, balas de borracha e bombas de efeito moral para dispersar os presentes. Vereadores da oposição foram atingidos, inclusive por estilhaços ou balas de borracha.
Esse evento é, acima de tudo, um indicativo alarmante da fragilidade com que certas instituições públicas são tratadas. A Câmara dos Vereadores deve ser vista como a casa do povo, onde se exerce a soberania popular. Quando se permite que o conflito físico ocorra nesse espaço, bem como a violência ou a obstrução do debate por parte dos manifestantes ou das forças de segurança sem o respeito adequado aos direitos e normas vigentes, abre-se um caminho para tendências autoritárias.
A esquerda, frequentemente posicionada como defensora dos direitos sociais, da participação popular e da justiça social, precisa refletir sobre suas ações quando estas resultam na obstrução do funcionamento parlamentar ou na invasão de espaços institucionais. Proteger direitos não pode ser uma justificativa para atos desordenados ou intimidatórios — tais condutas debilitam a democracia que se busca preservar.
A manifestação pacífica é legítima e desejável; no entanto, invadir o plenário, impedir deliberadamente votações pelos vereadores ou utilizar força para impor uma agenda são práticas contrárias aos princípios do Estado democrático. É necessário reafirmar: manifestar é um direito; agredir ou obstruir as instituições é crime.
Porto Alegre, cidade com uma rica tradição cívica no Rio Grande do Sul, não pode permitir que extremismos, ódio ou intolerância política permeiem sua Casa do Povo. A defesa da democracia requer serenidade e respeito à lei por parte de todos — governo, oposição e sociedade civil — assim como consideração pelas regras do contraditório e pelas instituições representativas.
Aceitar a naturalização da violência no legislativo representa um passo perigoso rumo à erosão das liberdades democráticas.
[i] Coronel da Reserva da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)




