Edição Impressa

Entidades entram com pedido de liminar para suspender a votação do PLC 259/23

Em uma ação conjunta com as entidades dos militares estaduais (ASSTBM, ASOFBM, ABAMF) requerem junto a justiça seja deferida medida liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de levar em pauta de votação o PLC nº 259/2023, sem que permita a efetiva discussão das questões atinentes a origem da dívida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PEDE:

1 – receber a presente inicial, determinando a citação do réu no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, apresente contestação, nos termos do Código de Processo Civil;

2 – deferir a medida liminar, determinando ao réu que proceda à imediata suspensão do tramite do PLC nº 259/2023, enquanto não forem levadas a conhecimento das entidades as auditorias que demonstram a origem da dívida do Estado com o IPE SAÚDE, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil;

3 – julgar totalmente procedente a presente Ação Civil Pública, para declarar que os autores têm o direito de acessar as informações necessárias para a discussão nas audiências públicas, em especial àquelas que referem a origem da dívida entre IPE SAÚDE e Estado do Rio Grande do SUL, instruindo de forma transparente as discussões atinentes ao PLC nº 259/2023, de forma a dar conhecimento aos Autores, Sociedade e posteriormente ao encaminhamento do projeto ao Parlamento Gaúcho, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil no caso do não fornecimento das informações pleiteadas;

4 – subsidiariamente, caso não seja atendido o pedido principal, seja julgada totalmente procedente a demanda, de forma a condenar os réus a trazerem ao presente processo os dados e auditorias referentes ao histórico da dívida que hoje assombra o IPE SAUDE; e

5 – condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.


Últimas

Governador Eduardo Leite autoriza nomeação de 1,2 mil soldados da Brigada Militar

Serão chamados 800 policiais em janeiro e outros 400...

Brigada Militar realiza o III Congresso dos Comandante

A palestra de abertura, pela manhã, foi proferida pelo...

Governo Lula edita MP para dar aumento de até 24% a policiais do DF, RR, RO e AP

Reajuste será pago em duas parcelas, a primeira neste...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Governador Eduardo Leite autoriza nomeação de 1,2 mil soldados da Brigada Militar

Serão chamados 800 policiais em janeiro e outros 400 em abril de 2026 Júlia Ozorio GZH O governador Eduardo Leite autorizou a nomeação de 1,2 mil novos soldados aprovados em...

Brigada Militar realiza o III Congresso dos Comandante

A palestra de abertura, pela manhã, foi proferida pelo Subcomandante-Geral da Brigada Militar, coronel PM Douglas da Rosa Soares. Na sequência, o Delegado Mário...

A nova Guarda Nacional e o velho risco da centralização: por que a proposta acende um alerta democrático no Brasil

Marco Antônio Moura dos Santos O Brasil não precisa de um governo federal armado. Precisa de um federalismo forte, polícias estaduais fortalecidas, integração inteligente e...