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Estado é condenado a indenizar em R$ 100 mil mulher de policial morto durante operação no RS: “Vidas importam”, diz viúva

Também agente da Polícia Civil, viúva atuava na mesma ação em que Rodrigo Wilsen da Silveira foi baleado na cabeça em 2017

Pedro Trindade Madu Brito GZH

A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 100 mil a mulher de um policial civil morto durante uma operação realizada em Gravataí, na Região Metropolitana, em 2017. O escrivão Rodrigo Wilsen da Silveira, 39 anos, foi atingido por um tiro no rosto enquanto cumpria um mandado de busca e apreensão em um condomínio popular.

Também policial civil, a esposa de Rodrigo, Raquel Biscaglia, integrava a equipe e presenciou a morte do companheiro. A agente afirmou à Justiça que estava grávida e que o trauma também resultou na perda do bebê.

Em juízo, Raquel atribuiu ao Estado a responsabilidade pela falta de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial. Já os representantes do Estado sustentaram à Justiça que a servidora não comprovou as alegações apresentadas no processo.

“Essa decisão judicial é uma afirmação de que vidas importam, que servidores públicos não são descartáveis, e que a segurança de quem protege deve ser prioridade”, disse a viúva em texto enviado à reportagem (leia, mais abaixo, a íntegra da mensagem).

A sentença que concedeu a indenização é assinada pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. Cabe recurso da decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “vai avaliar as medidas judiciais cabíveis” quando for intimada da decisão.

Segundo Raquel, “mais do que buscar uma reparação que jamais poderá preencher o vazio deixado pela perda do Rodrigo que tombou em serviço, essa ação representa um grito por responsabilidade”.

Entenda a decisão

No entendimento do juiz, o Estado falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.

O magistrado ainda citou o dano moral por ricochete, que ocorre quando familiares sofrem abalo em razão do dano à vítima direta.

“A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu o juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes.

Relembre o caso

O crime aconteceu em junho de 2017. Policiais civis realizavam uma operação para desarticular uma quadrilha especializada em tráfico de drogas em Gravataí.

Em um determinado momento da ação, no interior de um apartamento, o então escrivão e chefe da investigação da 2ª Delegacia de Polícia, Rodrigo Wilsen da Silveira, foi baleado na cabeça. Ele chegou a ser conduzido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Após o disparo, os agentes revidaram e houve troca de tiros. O escrivão estava com mais seis colegas, entre eles a esposa. Ele tinha filhos de sete e 10 anos à época.

Em 2022, um homem foi condenado a 80 anos e cinco meses de prisão pela morte do policial. Outros quatro réus foram sentenciados a penas entre 19 e 21 anos de reclusão.

O que diz a viúva do policial:

“VIDAS IMPORTAM.

Essa vitória não é apenas sobre leis. É sobre memória, dignidade e justiça.

Mais do que buscar uma reparação que jamais poderá preencher o vazio deixado pela perda do Rodrigo que tombou em serviço, essa ação representa um grito por responsabilidade. O Estado, que deveria ser o guardião da segurança de todos, tem também o dever inegociável de proteger aqueles que se dedicam diariamente a garantir essa segurança — nós policiais.

O que se travou nessa batalha judicial foi a demonstração clara de que a sobrecarga de trabalho, somada à ausência de condições mínimas — como efetivo suficiente e materiais adequados — não apenas dificultam o exercício da função, mas colocam vidas em risco. Essa negligência culmina em tragédias anunciadas.

A sentença reconheceu aquilo que tantas vezes é silenciado: que o risco da profissão não pode servir de escudo para a omissão do Estado. Que há uma linha tênue entre o dever e o abandono, e que essa linha foi ultrapassada. Essa decisão judicial é uma afirmação de que vidas importam, que servidores públicos não são descartáveis, e que a segurança de quem protege deve ser prioridade.

Essa vitória é também um alerta. Porque o que aconteceu com ele se repete, silenciosamente, todos os dias. E enquanto houver silêncio, haverá luta.”

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