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Governo Federal lança projetos para dar mais segurança à atuação policial

Conforme o governo, a adoção de diretrizes para uso de câmeras corporais representa um marco na modernização da segurança pública no país

Correio do Povo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira duas medidas para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área. Conforme a pasta, com a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o Governo Federal padroniza a utilização da tecnologia no Brasil, aumenta a transparência e a proteção dos policiais e dos cidadãos.

Já o documento que instala o projeto Escuta Susp vai promover a saúde mental dos profissionais da área em todo o país. “É um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, ínsito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada, mediante o emprego de armas não-letais”, destacou.

Para o ministério, o principal objetivo das câmeras corporais é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. As diretrizes sobre o uso dos equipamentos estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

Outro documento assinado pelo ministro instala o Escuta Susp. Com a implementação do projeto, o ministério atuará na promoção da saúde mental dos profissionais de segurança pública, para melhorar a qualidade de vida e, consequentemente, o trabalho que executam. De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), desde 2015, foram informados 821 suicídios de policiais, sendo 2023 o pior ano da série histórica, com 133.

A agenda para fornecer assistência psicológica especializada aos profissionais da segurança pública vão começar em janeiro de 2025 em todo o Brasil, com o início antecipado em alguns estados. Ainda segundo o ministro, os atendimentos têm como objetivo reduzir o sofrimento psíquico e fundamentar estudos de um protocolo psicoterápico específico para esses profissionais.

“O projeto pretende amparar a saúde mental dos nossos profissionais. Então, é um projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que é executado, elaborado, levado a efeito por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e que pretende, como disse, prestar assistência psicológica especializada”, finalizou Lewandowski.

Quando as câmeras devem ser usadas (obrigatoriamente):

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de custodiados;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Modalidades de uso das câmeras (alternativa ou concomitantemente):

  • Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
  • Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

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