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Greve da PMES: quase 2 mil militares acusados de motim em 2017 são absolvidos em julgamento no ES

Conselho de Justiça Militar decidiu mudar as acusações contra os policiais de motim para desobediência. Com isso, foi declarada a prescrição. Segundo o Código Penal Militar, isso significa absolvição. Ministério Público do Espírito Santo vai recorrer.

Por g1 ES

Os quase dois mil policiais militares, acusados de motim por participarem da greve da corporação, em fevereiro de 2017, foram absolvidos pela Justiça nesta sexta-feira (12). A greve da Polícia Militar aconteceu entre os dias 3 e 25 fevereiro de 2017, deixando o estado sem policiamento. A paralisação resultou em uma onda de violência e 219 homicídios.

O Conselho de Justiça Militar, formado por juízes de direito e juízes militares, decidiu mudar as acusações contra os policiais, que passaram de motim para desobediência.

A mudança fez o crime ser prescrito e, os militares, absolvidos. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) disse que vai recorrer por ter provas contundentes do motim. A decisão começou a ser lida por volta das 14h, no Fórum Criminal de Vitória.

Em fevereiro de 2017, policiais de diversas patentes descumpriram ordens do comando da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) para retomar as atividades e mantiveram a paralisação. Enquanto isso, protestos de familiares dos policiais bloqueavam as portas dos batalhões.

Ministério Público disse que vai recorrer

Diante do resultado, o MPES afirmou que vai recorrer por ter provas contundentes quanto à prática do crime de motim.

“Ao longo de todo o processo, o MPES atuou de forma firme e responsável para a preservação da ordem jurídica, com respeito às instituições e às carreiras militares, reafirmando o compromisso de evitar que episódios semelhantes, como o de 2017, voltem a ocorrer no Espírito Santo”, afirmou o órgão em nota.

Já a defesa dos militares recebeu a decisão com satisfação. “A defesa tem convicção que o crime está prescrito. Estava literalmente claro em todo processo a ausência de vontade livre e consciente de praticar o crime de motim”, disse o advogado Pedro Lozer Pacheco.

- Militares do Exército Brasileiro intervém durante protesto de manifestantes em frente a quartel da Polícia Militar na Avenida Maruípe — Foto: Guilherme Ferrari/Arquivo Rede Gazeta

– Militares do Exército Brasileiro intervém durante protesto de manifestantes em frente a quartel da Polícia Militar na Avenida Maruípe — Foto: Guilherme Ferrari/Arquivo Rede Gazeta

PM não pode fazer greve

Pela Constituição Federal, a PM não pode fazer greve porque a lei veda a sindicalização e o direito de greve aos militares.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público cita alguns pontos sobre o que teria ocorrido naqueles dias de greve dos policiais:

  1. Participação na greve: “Os denunciados aderiram ao movimento grevista, cada um ao seu modo em local, dia e horário diferentes, mas todos interrompendo a prestação do serviço de policiamento, bem como realizando conduta vedada ao policial militar.”
  2. Ordem para cessar movimento: Relata que no dia 7 de fevereiro de 2017 um ofício do comandante determinou “a imediata cessação do movimento grevista” e que fossem para as ruas com viaturas ou em policiamento a pé;
  3. Descumprimento de ordem: É dito que as ordens não foram cumpridas: “Inúmeros policiais militares deixaram de cumprir seu dever em exercer policiamento e aderiram ao movimento grevista em flagrante desrespeito aos princípios da hierarquia e disciplina, bem como a vedação constitucional do direito de greve.”

Caso já havia sido julgado na Justiça comum

O caso chega a julgamento na Justiça Militar após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anular, em agosto deste ano, condenações proferidas pela Justiça comum, em 2019, contra policiais e familiares que participaram da greve.

A decisão foi baseada na Lei 13.491/2017, que transferiu à Justiça Militar a competência para analisar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas e das polícias.

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