A decisão do STF amplia o papel das guardas municipais. Pode ajudar no dia a dia das cidades, mas cobra uma conta institucional que não dá para ignorar.
Se você conversar com qualquer morador de uma capital brasileira, a pauta aparece rápido: segurança. Não é teoria, é rotina. É escolher o trajeto mais iluminado, evitar certos horários, guardar o celular quando alguém se aproxima. Nesse cenário, a notícia de que o Supremo abriu espaço para as guardas municipais fazerem policiamento ostensivo comunitário soa, de saída, como um alívio. Mais gente fardada na rua costuma significar, ao menos, sensação de presença do Estado.
E sensação, em segurança pública, conta muito. A simples visibilidade de agentes tende a reduzir delitos oportunistas, o furto rápido, o vandalismo, a abordagem que começa “sem compromisso” e termina em prejuízo. Quem circula por praças, parques e escolas sabe que a guarda municipal, muitas vezes, já é o rosto mais próximo do poder público. São agentes que conhecem o bairro, sabem onde o problema começa e quem precisa ser ouvido.
Até aqui, tudo parece caminhar bem. O incômodo aparece quando a gente tira o pé do cotidiano e olha o desenho maior. A Constituição de 1988 organizou a segurança pública com alguma precisão: às polícias militares, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem; às guardas, a proteção de bens, serviços e instalações do município. Não foi um detalhe técnico. Foi uma escolha para evitar sobreposição, disputa e, no limite, confusão sobre quem faz o quê.
Quando o Supremo amplia esse espaço por interpretação, fica a pergunta feita sem dramatização, mas com a seriedade que o tema exige: estamos apenas ajustando o alcance do texto ou, na prática, redesenhando o sistema sem passar pelo caminho mais transparente, que é o debate legislativo? Em direito público, a forma não é capricho. É garantia de que mudanças estruturais sejam discutidas às claras.
Ao mesmo tempo, ignorar a realidade seria confortável e pouco honesto. Há bairros onde a polícia chega tarde, quando chega. Onde o cotidiano é marcado por pequenos delitos repetidos, que não viram manchete, mas moldam a vida de quem mora ali. Nesses lugares, a guarda já atua como mediadora, presença, referência. Dar a esses agentes algum fôlego a mais pode reforçar uma estratégia que não depende só de sirene e giroflex, mas de proximidade e prevenção.
O problema é que boas intenções não dispensam bons arranjos institucionais. Se diferentes órgãos passam a fazer coisas parecidas, alguém precisa dizer, com clareza, quem lidera, quem apoia, quem responde. Em momentos de tensão, essa definição faz diferença. Segurança pública não combina com zona cinzenta.
Outro ponto é menos visível, mas decisivo: formação e controle. Há guardas municipais muito bem estruturadas, com treinamento consistente e protocolos claros. Outras ainda estão se organizando. Ampliar atribuições sem um padrão mínimo pode produzir um mosaico desigual, em que o nível de atuação depende mais do CEP do que de uma política nacional coerente.
E tem o fator federativo, que sempre cobra a conta no fim. Municípios com mais recursos tendem a investir, equipar, treinar. Cidades menores ficam para trás. Se nada for calibrado, a decisão pode ampliar a distância entre quem já tem mais presença estatal e quem continua à margem.
Talvez o ponto de equilíbrio esteja em tratar a guarda como reforço (não substituta) do policiamento ostensivo clássico. Uma atuação focada em prevenção, proteção de espaços públicos, mediação de conflitos do dia a dia, com canais claros de cooperação com as polícias estaduais. Menos competição, mais integração.
No fundo, o debate expõe uma tensão antiga: a pressa das ruas e o tempo das instituições. A sociedade pede resposta agora. O direito público pede cautela para não desmontar, sem perceber, a arquitetura que sustenta essas respostas. Não são demandas incompatíveis, mas raramente se conciliam com soluções fáceis.
É provável que, no curto prazo, a decisão ajude a aumentar a presença do Estado em áreas onde ela faz falta. Isso tem valor. Mas a qualidade da segurança pública não se mede só pelo número de uniformes visíveis. Depende de quem faz o quê, com quais limites e sob quais controles.
No fim, a pergunta que fica é simples de formular e difícil de responder: como ampliar a presença do Estado sem embaralhar as regras do jogo? A resposta não cabe em um acórdão isolado. Vai exigir debate, lei, ajuste fino. E, sobretudo, alguma disposição para olhar além do efeito imediato, aquele que, compreensivelmente, mais seduz.

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