Defesa do acusado de atirar e ferir mortalmente o escrivão da Polícia Civil pede 45 salários mínimos como compensação por agressões que o autor do homicídio teria sofrido ao ser preso
Humberto Trezzi GZH
A Justiça do Rio Grande do Sul está diante de um daqueles casos que geram polêmica instantânea. A defesa do jovem que matou o escrivão da Polícia Civil Daniel Abreu Mendes, 40 anos, em janeiro de 2025, ingressou com petição para que o autor do homicídio seja indenizado em 45 salários mínimos (cerca de R$ 68 mil) por ferimentos que teriam sido causados pelos policiais ao prendê-lo.
Antes de mais nada, é preciso recordar o episódio. Policiais civis cumpriam mandado de busca contra suspeitos de tráfico em Butiá (Região Carbonífera) foram recebidos a tiros dentro de uma casa. Um morador da residência, adolescente com 17 anos na época e com antecedentes criminais por tráfico e homicídio, disparou contra os agentes. Daniel Mendes morreu com tiros na região do pescoço e lateral do corpo, não protegidas pelo colete à prova de balas.
O defensor público que ingressou com a ação por danos morais na comarca de Butiá (Região Carbonífera) alega que o rapaz, ao ser preso, foi agredido com pontapés, socos e até com um pé de cabra. Ele alega que o jovem sofre com dores ao subir e descer escadas.
O advogado não nega que o jovem é autor dos disparos que mataram o policial e diz que ele atirou porque pensava estar sendo atacado pelos inimigos, “dado seu histórico de envolvimento pretérito com a facção denominada “Balas na Cara” e recentes ameaças sofridas”. As palavras em aspas são do próprio defensor do adolescente, admitindo que o rapaz é envolvido com uma das maiores organizações criminosas gaúchas.
Após matar o policial, o jovem foi sentenciado por ato infracional análogo a homicídio e cumpre medida socioeducativa de internação, de três anos, sem atividades externas.
O pedido de indenização deixou os colegas do escrivão Daniel em choque. A delegada Karoline Calegari, que chefiava o policial civil morto em ação, escreveu um manifesto que circula nos grupos da Polícia Civil. Um trecho:
“Os colegas viram Daniel coberto de sangue. Tentaram salvá-lo, mas a arma usada pelo adolescente infrator, uma pistola adaptada para efetuar tiros em rajada, fez um grande estrago. Lendo o laudo pericial do adolescente, encontram-se descritas duas lesões, sendo a maior: uma escoriação medindo 12 milímetros no joelho. Onde as coisas vão parar? Como um guri com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, que assassinou um policial, se arvora no direito de pedir ao estado indenização por danos morais? A que indenização a família do policial faz jus, então?”
Agora é esperar para ver que destino a Justiça dará a esse caso.





