O Ministério Público Federal aponta a Justiça do Trabalho para tratar questões de assédio moral no Exército, Marinha e Força Aérea
Assédio moral no Exército e a mudança para a Justiça do Trabalho: Imagem por IA
Uma recente orientação do Ministério Público Federal (MPF) representa uma mudança significativa na forma como casos de assédio moral dentro das Forças Armadas são tratados no Brasil. Em resposta à denúncia de um advogado que busca a recuperação de direitos de um militar vítima desse tipo de conduta no Exército Brasileiro, o MPF oficialmente deixou claro que a Justiça do Trabalho é a instância competente para julgar tais casos, independentemente do regime jurídico do servidor envolvido, que nesse caso é um militar.
A mudança de entendimento sobre o assédio moral no setor público
O parecer do MPF ocorre em um contexto de mudanças na legislação brasileira. Com a recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), o assédio moral deixou de ser tipificado como um ato de improbidade, dificultando a responsabilização de gestores públicos por essa prática. Segundo o MP, “diante das alterações legislativas, o Ministério Público Federal não possui legitimidade para investigar e processar gestores por improbidade administrativa“. O órgão explica que a questão agora é da alçada do MP do Trabalho: “… por outro lado, o Ministério Público do Trabalho possui plena legitimidade para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública“.
pública.

O caso que motivou a manifestação envolve um militar graduado que foi preterido em promoções e submetido a perseguições por parte de superiores ao longo de sua carreira. A denúncia menciona discriminação devido à sua participação em um processo judicial por reajuste salarial e sua candidatura a vereador, além de punições injustas e impedimentos para realizar cursos e transferências que poderiam beneficiar sua progressão na hierarquia militar.
A Justiça do Trabalho e as Forças Armadas Brasileiras em caso de assédio moral
A decisão se apoia na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança, sem distinção entre regimes jurídicos. O MP mencionou ainda a nota técnica PGT/GE – Assédio moral da Administração Pública, de 27 de julho de 2022.

Visão do advogado especialista
Essa interpretação, que segundo o Jurista Cláudio Lino, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Militar (IBALM) e autor da solicitação ao Ministério Público, ouvido pela Revista Sociedade Militar, pode abrir um precedente importantíssimo os militares, tradicionalmente sujeitos a um rígido sistema disciplinar e administrativo, ambiente que infelizmente tem sido solo fértil para assédio moral e perseguições de todo tipo.
“as denúncias de assédio moral nas Forças Armadas ao MPT pode abrir um precedente importantíssimo para que militares, tradicionalmente sujeitos a um rígido sistema disciplinar e administrativo, tenham seus direitos protegidos de forma mais efetiva contra o assédio moral e perseguições de todo tipo… a crescente onda de denúncias de assédio organizacional indica a necessidade de uma intervenção especializada para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, e o MPT, com sua expertise, está mais bem equipado para investigar e coibir tais práticas. “, disse o advogado