Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho como “organizações terroristas”: o que o Brasil ainda recusa a admitir sobre si mesmo. Estamos defendendo a soberania brasileira ou as organizações criminosas?
Marco Antônio Moura dos Santos[1]
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, por meio do Secretário Marco Rubio, designou formalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), com vigência a partir de 5 de junho de 2026[2]. A medida bloqueia ativos, veda o apoio material de cidadãos americanos a essas organizações e sinaliza uma nova postura de Washington diante do crime organizado transnacional.
O governo brasileiro rejeitou a classificação. O Itamaraty invocou soberania. O debate público rapidamente se polarizou entre os que aplaudem por motivação partidária e os que rejeitam pela mesma razão. Nenhum dos dois grupos, entretanto, está fazendo as perguntas certas. O verdadeiro debate não é sobre os Estados Unidos. É sobre o Brasil.
A questão central não é se a lei americana tem jurisdição sobre organizações brasileiras. Ela não tem, ao menos não no território nacional. A questão é outra, mais difícil e mais incomoda: o Brasil reconhece que enfrenta organizações com capacidade de desafiar sua soberania, comprometer sua governança e corroer a legitimidade de suas instituições? E se reconhece, por que ainda não age como se isso fosse verdade?
Os dados não permitem evasão. Segundo relatório de 2023 da revista The Economist[3], o PCC conta com aproximadamente 40.000 membros permanentes e 60.000 colaboradores eventuais, com presença confirmada em ao menos 16 países, incluindo Portugal, Paraguai, Bolívia e redes na Europa e na África. Suas alianças documentadas incluem a ‘Ndrangheta italiana, máfia albanesa, carteis mexicanos e estruturas de apoio financeiro no Oriente Médio.
A Receita Federal brasileira, na Operação Spare de setembro de 2025[4], demonstrou que apenas um conjunto de empresas ligadas ao PCC movimentou mais de R$ 1 bilhão entre 2020 e 2024, usando fintechs, postos de combustíveis e imóveis como instrumentos de lavagem. Uma única instituição de pagamento investigada recebeu mais de R$ 1 bilhão em espécie entre 2022 e 2024. Em operação deflagrada em 28 de maio de 2026, seis fintechs investigadas movimentaram mais de R$ 26 bilhões em quatro anos. Isso não é uma quadrilha, é uma estrutura econômica paralela de escala nacional.
Badie[5], ao analisar a crise contemporânea da soberania, demonstra que em um mundo de fluxos financeiros transnacionais e atores não estatais de alta capacidade operacional, a soberania deixou de ser apenas um conceito jurídico para se tornar uma questão de capacidade efetiva de governança. Quando o Estado perde a capacidade de garantir segurança, justiça e previsibilidade institucional em parcelas do território, outros atores ocupam esse espaço. Não por convite e sim por omissão.
Kaldor[6] demonstrou que os conflitos contemporâneos deixaram de ser apenas confrontos entre Estados. As chamadas novas guerras envolvem atores não estatais com redes transnacionais, economias ilícitas, controle territorial e sistemas próprios de governança. PCC e CV não são movimentos insurgentes com agenda política explicita, mas compartilham características estruturais com essas formas de conflito: mobilização permanente, controle de território, arrecadação financeira autossustentável, sistemas de punição interna e projeção internacional.
Lessing[7], pesquisador especializado no crime organizado latino-americano, desenvolveu o conceito de “criminal politics” para descrever como organizações criminosas de alta capacidade negociam, pressionam e condicionam decisões governamentais sem necessariamente disputar o poder formal. O objetivo não é substituir o Estado. E torná-lo refém de suas próprias limitações. E fazer com que a omissão seja calculada como menos custosa que a ação.
Clausewitz[8] afirmava que a guerra é a continuação da política por outros meios. No contexto do crime organizado contemporâneo, a violência é a continuação da economia ilícita por meios coercitivos. Ela não é irracional. Ela tem objetivos territoriais, financeiros e de intimidação institucional claramente definidos.
A questão da soberania está sendo usada de forma invertida. O governo brasileiro recusou a designação americana invocando soberania. É um argumento compreensível em seu ponto de partida e equivocado em sua conclusão. Soberania não é a capacidade de proteger organizações criminosas da classificação internacional. Soberania é a capacidade efetiva de um Estado de exercer autoridade legitima sobre seu território, garantir a segurança de sua população e manter o monopólio do uso da forca. É exatamente esse monopólio que o PCC e o CV desafiam diariamente, com requintes de organização e escala que o Estado brasileiro ainda não conseguiu superar de forma estrutural.
Quando comunidades inteiras no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Ceará e em outros estados vivem sob regras impostas por facções, quando a resolução de conflitos cotidianos passa pela “justiça” do crime organizado em vez das instituições formais, quando policiais são assassinados em operações coordenadas de reação, a soberania já foi parcialmente comprometida, de dentro para fora.
Invocar soberania para rejeitar uma classificação externa, sem apresentar uma alternativa interna de igual ou maior rigor, é um argumento que protege a narrativa do governo, não os brasileiros.
O que precisa mudar? Nao se trata de aplaudir a política externa americana, que tem seus próprios interesses e sua própria agenda na região. Trata-se de usar este momento como catalisador para o debate que o Brasil adia há décadas. O Brasil precisa de uma legislação antiterrorismo efetiva que alcance organizações criminosas com características de poder paralelo, não apenas grupos com motivação político e ideológica nos moldes do terrorismo clássico. A Lei 13.260/2016 criou a tipificação do terrorismo, mas sua aplicação ao crime organizado doméstico permanece controversa e subutilizada.
O Brasil precisa de uma política permanente de Estado em segurança pública, com estratégia de inteligência integrada, controle patrimonial efetivo, desarticulação das estruturas econômicas do crime e valorização consistente das forças policiais. Não de planos de governo que mudam a cada eleição e não são avaliados em seus resultados. O Brasil precisa reconhecer que organizações com 40.000 membros, operações em 16 países, bilhões em ativos financeiros e capacidade de coordenar ataques simultâneos contra o Estado não são apenas um problema de polícia, mas de Estado.
Enquanto essa resposta não existir de forma estrutural, o debate continuará girando em torno das palavras. A questão não é o que os Estados Unidos classificam. A questão é o que o Brasil ainda se recusa a admitir sobre o inimigo que cresceu dentro de suas próprias fronteiras.
28 Maio 2026
[1] Coronel Marco Santos. Coronel da Reserva da Brigada Militar. Especialista em Segurança Pública.
[2] https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2026/05/terrorist-designation-of-comando-vermelho-and-primeiro-comando-da-capital/
[3] https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2023/11/25/revista-da-inglaterra-chama-o-pcc-de-mafia-com-ligacoes-em-toda-a-europa.htm
[4] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/operacao-spare-receita-federal-e-orgaos-parceiros-ampliam-combate-a-organizacao-criminosa-que-atua-no-setor-de-combustiveis
[5] Bertrand Badie. Cientista político francês. “La Fin des Territoires” (1995) e “Un Monde sans Souverainete” (1999). Tese sobre crise da soberania e incapacidade dos Estados modernos de exercer governança plena diante de atores não estatais transnacionais.
[6] Mary Kaldor. “New and Old Wars: Organized Violence in a Global Era” (1999, Stanford University Press). Tese sobre guerras contemporâneas envolvendo atores não estatais, redes transnacionais e economias ilícitas, em contraste com guerras clássicas entre Estados.
[7] Benjamin Lessing. “Making Peace in Drug Wars: Crackdown and Cartel Violence in Latin America” (2018, Cambridge University Press) e artigos sobre “criminal politics”. Tese sobre como organizações criminosas condicionam decisões governamentais sem disputar o poder formal.
[8] Carl von Clausewitz. “Da Guerra” (Vom Kriege, 1832). Referência clássica adaptada no artigo: a violência do crime organizado como continuação da economia ilícita por meios coercitivos.

