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PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA: Episódio 1- Entre a continuidade das ineficiências e o desafio de uma política de Estado

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

A segurança pública no Brasil tem sido, há décadas, um dos maiores desafios de governança e gestão. O sentimento de insegurança, somado à escalada da criminalidade, reflete a fragilidade das políticas públicas, a falta de alinhamento e a ausência de continuidade entre governos. A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança (PEC 18/2025) surge como mais uma narrativa de oferecer estabilidade jurídica e estrutural ao setor, mas também expõe uma questão central: a repetição de modelos e programas que, ao longo dos anos, não conseguiram romper com a lógica de improvisação, fragmentação e desarticulação federativa.

Desde a Constituição de 1988, o Brasil acumula tentativas de estruturar um sistema nacional de segurança pública. Antes mesmo, no Governo Sarney, houve uma transição determinante para redefinir a segurança pública como direto social e dever do Estado, deslocando-a do campo da doutrina de segurança nacional para o âmbito da cidadania constitucional. Mesmo que incipiente, essa mudança conceitual permitiu a formulação do artigo 144 da Constituição de 1988, fundamento de todas as políticas posteriores. Assim como, posteriormente, no Governo Collor de Melo e Fernando Henrique Cardoso, foram efetivadas as primeiras tentativas de institucionalização, criando-se o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 10.201/2001) e instituindo-se os repasses estruturados a Estados e Municípios.

Nos anos 2000, surgiram programas como o PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania)[i], que prometia integrar ações sociais e policiais. Posteriormente, o PEFRON[ii]e o ENAFRON[iii] buscaram reforçar a presença do Estado em áreas de fronteira, mas sem o apoio logístico e orçamentário necessários. Já o Programa VIGIA[iv], mais atual, em uma tentativa de universalizar o regional (erro frequente no país) enfrentou os mesmos problemas de descontinuidade administrativa e do uso político dos recursos.

As ações durante grandes eventos — como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 — reforçaram a militarização temporária, sem gerar legado de estrutura permanente. A Intervenção Federal no Rio de Janeiro (2018)[v], apesar do impacto midiático, evidenciou a ineficácia de soluções de curto prazo e novamente o uso político da segurança.

E é neste cenário que chega a PEC da Segurança Pública propondo a criação de um arcabouço constitucional para a articulação federativa entre União, estados, municípios e federativos, ao mesmo tempo em que busca racionalizar o uso de recursos financeiros e materiais. Ela busca garantir continuidade orçamentária, padronizar diretrizes e assegurar a profissionalização das forças de segurança. Em tese, o texto da PEC pretende transformar políticas de governo em políticas de Estado. Contudo, há o risco de que ela apenas institucionalize práticas ineficientes, caso não sejam acompanhadas de metas, indicadores e mecanismos de controle social.  Ou seja, poderemos ter um efeito mais relevante simbólico: ela pode consolidar uma visão de segurança baseada em integração, prevenção e tecnologia — quando, ao contrário, irá cristalizar o modelo de repressão imediatista e centralização política, ainda órfã de governança!

O desperdício de recursos e a má aplicação orçamentária são marcas históricas da segurança pública. Relatórios do TCU (Tribunal de Contas da União)[vi] apontam falhas em licitações, desvios e ausência de metas mensuráveis. A falta de financiamento e continuidade faz com que ações locais se percam em meio à priorização de medidas de impacto rápido, mas sem resultados sustentáveis. A lógica política é a mesma e continua sendo a mais adotada! A de que mais vale implementar uma ação superficial, mas com grande repercussão midiática, do que construir ações estruturadas que demorarão anos para surtir resultados duradouros!

É essencial consolidar um Sistema Nacional de Segurança Pública com instâncias deliberativas permanentes entre União, estados e municípios. E a sua governança compartilhada deve incluir o Ministério da Justiça, Conselhos, Governos Estaduais e a sociedade civil.

A inteligência policial e o uso de dados integrados também devem substituir o improviso. Ferramentas como análise preditiva, mapeamento criminal e interoperabilidade de bancos de dados são fundamentais. É indispensável garantir que o uso da tecnologia seja acompanhado de controle ético e transparência pública.  O país apresentou redução gradual nas taxas de homicídio entre 2018 e 2023, mas os níveis continuam altos, com 21,2 por 100 mil habitantes em 2023[2]. E a desigualdade regional permanece marcante, com estados do Norte e Nordeste concentrando as maiores taxas.

A cobertura midiática, em geral, reforça o medo e a necessidade de respostas imediatas, pressionando gestores a adotarem soluções paliativas. A ausência de debate técnico contribui para o fortalecimento de narrativas punitivistas e o enfraquecimento de políticas baseadas em evidências.

Entretanto, tentativas efetivadas, com objetivos puramente midiáticos, políticos, eleitoreiros, fisiológicos e outros tantos não revelados, nos conduzem a pensar de forma não tão otimista e republicana!  A ausência de continuidade plena das ações sociais, realizadas, inclusive por governos de mesma matiz ideológica, demonstram que há dificuldade para que o Estado brasileiro consolide políticas de segurança como políticas de estado, com plena integração de forças e logísticas para a área, quer seja nas capitais, principais cidades, regiões metropolitanas ou áreas de fronteiras e remotas do país. Há dependência excessiva de lideranças políticas consistentes e não momentâneas; há falta de métricas nacionais unificadas; há redundância de programas, sucessivos, sem plena execução, sem avaliações criteriosas, sem transparência pública, social, financeira, orçamentária, operacional e sem visão de futuro.

Precisamos mais do que políticas públicas de “jornal”, de palanques, descontextualizadas da realidade da vida nacional, das Instituições de Segurança Pública, das características das Unidades Federativas e do Distrito Federal. É necessário mais do que sempre é feito, com uma roupagem nova, com centralização de poder na União e com ampliação de poderes às estruturas políticas e operacionais do Governo Federal. Realizadas com justificativas de “organização do sistema, criação de um sistema de segurança pública unificado, mais distribuição de recursos para o Estados e ou Municípios”. Precisamos de recursos vinculados e permanentes.

Necessitamos que a segurança pública seja considerada importante não apenas nos períodos eleitorais (ou pré), pois quando chegamos ao “pós” torna-se esquecida, até que uma crise ou fato “relevante” venha a ocorrer no país.  Precisamos de gestão pública séria para essa área importantíssima à sociedade brasileira e não, como já expressado, com manutenção do status quo que só beneficia ao crime organizado, a criminalidade de massa, urbana e rural, a violência e a desordem pública.  Portanto, precisamos de políticas públicas coerentes para avançarmos como um País mais seguro, justo, solidário, desenvolvido social e economicamente. Mais realidade e prática e menos “discursos fragmentados e populistas”.  Não queremos saber “quem matou Odete Roitman”, mas quem matou o “João, Maria, Pedro e Paulo…” ou quem deu o “golpe no e do INSS”; mas precisamos sim evitar que mais pessoas sejam assassinadas e fraudadas, entre outros crimes. Menos impunidade e mais justiça.


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] Atlas da Violência 2025. Esse patamar (≈ 21/100 mil) posiciona o Brasil em escala elevada internacionalmente, especialmente considerando seu status de país médio-alto desenvolvimento — poucos países de grande porte têm taxas tão elevadas.


[i] Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003–2010). O PRONASCI (Lei nº 11.530/2007) articulou segurança e cidadania, integrando políticas sociais e de repressão qualificada.

[ii] O PEFRON criado no âmbito da Política Nacional de Fronteiras (Decreto nº 7.496/2011), governo Dilma Rousseff, desdobramento do Plano Estratégico de Fronteiras (PEF). Seu objetivo central era fortalecer a presença nas faixas de fronteira terrestre (cerca de 16.886 km, abrangendo 588 municípios de 11 estados brasileiros) com ações integradas de segurança, defesa, inteligência e desenvolvimento local

[iii] O ENAFRON instituído em 2011 no Governo Michel Temer, pelo Ministério da Justiça, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), como parte de uma resposta federal à crescente vulnerabilidade das fronteiras terrestres brasileiras. O objetivo central é de fortalecer a presença do Estado nas fronteiras, articulando ações de segurança, defesa, inteligência e desenvolvimento socioeconômico.

[iv] PROGRAMA VIGIA – VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS foi criado em abril de 2019, pela Portaria nº 418/2019 – MJSP do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Governo Jair Bolsonaro, vinculado ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), por meio da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), sucessor direto do ENAFRON e do PEFRON. Seu objetivo é fortalecer o controle, a vigilância e a repressão aos crimes transfronteiriços e ambientais, atuando de forma integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais.

[v] A Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro foi decretada em 16 de fevereiro de 2018, pelo presidente Michel Temer, Decreto nº 9.288/2018, vigorou até 31 de dezembro do mesmo ano. Foi a primeira intervenção federal de natureza militar e ampla em um ente federado desde a Constituição de 1988.A intervenção teve duplo caráter: Operacional – restaurar o controle territorial e reduzir indicadores criminais; Político-midiático – reconstruir a narrativa de autoridade do Estado.

[vi] Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.777/2009 – Plenário (PRONASCI); Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.837/2016 – Plenário (FNSP/FUNPEN); Tribunal de Contas da União – Acórdão 1.297/2018 – Plenário (Governança da Segurança Pública); Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.184/2018 – Plenário (PEFRON); Tribunal de Contas da União – Acórdão 1.744/2020 – Plenário (SUSP); Tribunal de Contas da União – Acórdão 3.024/2021 – Plenário (Efetividade do Gasto Público em Segurança). Todos disponíveis em: https://portal.tcu.gov.br/acordaos/

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