Presidente do TJMRS fala ao JCB sobre a competência do Tribunal para decidir sobre a perda do posto ou graduação dos militares estaduais

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Atendendo ao convite do Jornal Correio Brigadiano o desembargador Amilcar Macedo, presidente do TJM-RS, participou nesta manhã do dia 22/08 do programa na Mira da Notícia da Rádio Studio 190 (web). A entrevista abordou sobre as repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em plenário virtual no dia 16 a 23 de junho deste ano, acompanhando o seu relator, Ministro Alexandre de Moraes. (ver decisão)

Conforme a decisão o tribunal fixou a seguinte tese:

  1. A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, “b”, do Código Penal, respectivamente.
  2. Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Caso Concreto

O STF analisou recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.

Ao atender pedido da Procuradoria de Justiça a fim de que a condenação criminal tivesse repercussão no âmbito militar, o TJM-SP entendeu que a conduta do policial maculou o decoro militar e, diante da impossibilidade de reexame do mérito, determinou, além da perda de graduação, a cassação de eventuais medalhas, láureas e condecorações, além de anotação no registro individual.

O presidente do TJM do RS, respondeu a pergunta do apresentador, Gilson Noroefé, bem como dos internautas, esclarecendo e apresentando as repercussões decorrentes de tal decisão, abordando o tema do ponto de vista da Constituição Federal que deixa claro com relação as competências, inclusive da Justiça Militar.

Além das abordagens ao tema proposto o Juiz Militar levou informações importantes sobre a atuação da Justiça Militar no âmbito do RS e seu grau de excelência graças as ferramentas modernas que dispõe e ao reduzido, mas qualificado quadro de servidores.

Assista a entrevista na íntegra


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