Durante um bom tempo, um estranho silêncio pairou sobre episódios que hoje começam a vir à tona com o chamado caso Vorcaro, caso do Banco Master. Silêncio de setores institucionais, de parte do sistema político, jurídico, policial, da imprensa e do povo amordaçado. Agora, quando os fatos e seus impactos começam a atingir diretamente alguns dos próprios atores que antes preferiram não enxergar ou não falar, a narrativa se transforma. Surge, enfim, uma indignação tardia. Mas antes tarde do que nunca. O telhado de vidro começa a ser atingido.
O que durante muito tempo foi tratado como algo menor ou irrelevante começa, agora, a revelar contornos de escândalo. Não se trata de um fato isolado, nem de um episódio circunstancial. A ponta do iceberg aponta para um problema muito mais profundo: um sistema marcado por falta de transparência, controles institucionais e sociais frágeis, somados a relações perigosamente próximas entre interesses que deveriam permanecer separados.
A pergunta que precisa ser feita é simples e incômoda: onde estavam essas vozes antes? Denúncias, questionamentos e inconsistências foram tratadas com desdém ou simplesmente ignoradas. Parte significativa da imprensa preferiu não investigar com profundidade. Outra parte optou pelo silêncio conveniente. Apenas alguns jornalistas trouxeram informações a respeito dos fatos.[1]
Quando surgem indícios de conexões impróprias entre estruturas do “sistema” e personagens ligados a investigações sensíveis, o que está em jogo não é apenas a reputação de indivíduos. Está em jogo a própria credibilidade das instituições. Os edifícios institucionais começam a apresentar fissuras e a ruir. A democracia depende, sobretudo, da confiança pública na imparcialidade das instituições e na integridade daqueles que exercem funções de poder; não em meros discursos formais sobre legalidade e Estado de Direito.
Portanto, quaisquer episódios que envolvem proximidades entre membros dos poderes do Estado e “partes de processos”, exigem explicações claras e imediatas.
O silêncio ou a falta de esclarecimento, por exemplo, a respeito de viagens, em aeronaves privadas, realizadas por Ministro do Supremo Tribunal Federal, compartilhada com advogado de parte[2]; eventos e jantares promovidos por integrantes de “Organizações Empresariais”[3]; ou membros do Congresso Nacional que apresentam propostas “jabutis”[4] não contribuem para preservar a credibilidade do sistema e dos Poderes.
Na democracia a transparência não é uma concessão, é uma obrigação. A sociedade tem o direito de compreender o que ocorreu, quais foram as circunstâncias e quais salvaguardas existem para impedir que relações pessoais ou institucionais possam comprometer a imparcialidade das decisões judiciais.
Se hoje parte dessas informações começa a ser divulgada publicamente, isso também se deve ao recente avanço das investigações e à atuação do novo relator do caso, que está promovendo uma revisão mais abrangente dos fatos. Isso demonstra algo essencial: as instituições funcionam quando há uma real disposição para investigar e cumprir seu papel constitucional na busca pela justiça nos casos concretos, mesmo diante das dificuldades, mesmo quando os “casos são difíceis”.[5] A justiça não pode estar sujeita à conveniência; deve ser fundamentada na legalidade, publicidade, devido processo legal e responsabilidade. Denúncias pertinentes não podem somente prosperar quando se tornam politicamente indispensáveis.
O que apreendemos com a situação estabelecida? A lição é de que o maior risco para qualquer democracia não reside apenas na corrupção ou no abuso de poder; o maior perigo é a normalização do silêncio. Quando imprensa, instituições, setores do poder e o povo em geral optam por não questionar, cria-se um ambiente propício para que as irregularidades prosperem durante anos sem controle e fiscalização efetiva. O caso agora revelado possui uma função histórica: reestabelecer o debate sobre transparência, controle institucional e responsabilidade pública no centro da vida nacional.
Ignorar essa realidade ou tratá-la como mero ataque político aprofunda a crise de confiança. Instituições fortes não se protegem pelo e com o silêncio. Elas se fortalecem pela transparência, pela prestação de contas e pela capacidade de demonstrar, de forma inequívoca, que a lei se aplica a todos, inclusive aos poderosos.
[1] O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse. Artigo 1º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. In: https://www.abi.org.br/institucional/legislacao/codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros/
[2] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/extremamente-grave-transparencia-internacional-viagem-toffoli-advogado-master/
[3] https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/vorcaro-pagou-jantar-para-ministros-do-stf-nos-eu
[4] https://www.infomoney.com.br/politica/vorcaro-celebrou-emenda-de-ciro-nogueira-pro-master-grande-amigo-de-vida/
[5] Dworkin deixa clara sua posição contraria a discricionariedade pregada por Hart. Propõe então, uma teoria que afirma a necessidade de correlação entre direito, princípios, moral, política e até mesmo economia para a solução do hard case. Segundo Dworkin, como dito acima, quando o magistrado apenas usa de sua discricionariedade perante o hard case que decidiu, acaba por incorrer em retroatividade de norma ao caso, ou seja, legisla sobre novos direitos jurídicos (new legal rights) (DWORKIN, 2007, p.127), vez que cria novo direito, o que é inadmissível. BELTRAMI, Fábio. Princípios como solução dos hard cases. Teoria Dworkiniana. In: https://ambitojuridico.com.br/principios-como-solucao-dos-hard-cases-teoria-dworkiniana/





