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Reforma na Previdência Estadual, sem reajustes e sem concursos. Veja quais as contrapartidas do RS ao aderir ao Propag

Contrapartidas: Para aderir ao RRF, o Estado precisou apresentar um plano que incluía privatizações, reforma da previdência estadual, teto de gastos e redução de benefícios fiscais, além de se comprometer a não realizar concursos públicos, reajustes de salários e redução de alíquotas de impostos. 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na terça-feira (9) projeto que autoriza o Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), nova negociação da dívida do Estado com a União. Criado neste ano pelo Governo Federal, o Propag irá substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabelecido pelo então presidente Michel Temer, em 2017, programa ao qual o Estado aderiu em 2022. 

Foto: Diogo Zacarias/MF

Após a aprovação pelo Parlamento gaúcho, o Rio Grande do Sul precisa formalizar sua adesão ao Propag até o dia 31 de dezembro deste ano. Os pagamentos da dívida seguirão suspensos até 2027, devido à enchente de maio de 2024. 

Entre as principais mudanças do Propag em relação ao RRF estão os encargos da dívida e as contrapartidas que o Estado deverá fazer. Confira o que muda e o que permanece: 

Taxa de Juros – pelo Propag a taxa fica entre 0% e 2% ao ano, dependendo das condições a serem escolhidas pelo Estado. No RRF, a taxa era de 4% ao ano. 

Correção do saldo devedor – a correção se dará pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), que está em cerca de 4,7%, atualmente. O RRF era atualizado pelo Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), que, segundo o Governo do Estado, tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%.

Prazo – Os dois programas fixam em 30 anos o prazo para pagamento da dívida. 

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