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Servidores do RS poderão ter direito ao auxílio-refeição durante as férias, decide Justiça

Entendimento é favorável aos servidores públicos e contraria pleito do governo do Rio Grande do Sul

Correio do Povo

O pagamento do auxílio-refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional – essa foi a decisão firmada via Incidente de Uniformização de Jurisprudência, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.

O entendimento é favorável aos servidores públicos estaduais e reconhece o direito defendido pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (Sintergs). Em seu site, o sindicato já passa a orientar os servidores sobre o procedimento a ser adotado para aderir à nova regra. A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o andamento do processo, que ainda não transitou em julgado.

O governo gaúcho defende a validade no que foi disposto na Lei 16.041, de 2023, que calculava o valor do vale refeição apenas referente aos dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato, que representa mais de dez mil servidores de nível superior do RS, defende o disposto na Constituição Estadual, que considerava também o período de férias e a inclusão no terço constitucional.

Na decisão, favorável ao pleito dos servidores, a magistrada relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação estadual e da Constituição Federal. Conforme consta no voto, “a remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, sendo assegurado o direito a “todas as vantagens, como se estivesse em exercício”.

“Logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”, segue o entendimento judicial. A juíza concluiu que “deve ser reconhecido aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o direito ao auxílio-refeição nas férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal.

O Sintergs comemorou a decisão. “Estávamos acompanhando de perto esse incidente de uniformização, e a decisão sinaliza aos governos a importância de respeitar e garantir direitos, o que caracteriza uma boa gestão. Trata-se de um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça uma tese histórica do Sindicato de que as férias devem ser remuneradas de forma integral, tema que já tinha sido debatida com representantes do governo”, destacou o presidente do sindicato, Nelcir André Varnier.

A decisão foi tomada via Turma de Uniformização da Fazenda Pública, que é o colegiado responsável por harmonizar interpretações divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes sobre o direito material aplicado aos servidores. Ocorria que as duas turmas da Fazenda Pública tinham entendimento divergentes na primeira instância. A partir de agora, cria-se uma jurisprudência para uniformizar as decisões.

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