Convênios

Servidores do RS poderão ter direito ao auxílio-refeição durante as férias, decide Justiça

Entendimento é favorável aos servidores públicos e contraria pleito do governo do Rio Grande do Sul

Correio do Povo

O pagamento do auxílio-refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional – essa foi a decisão firmada via Incidente de Uniformização de Jurisprudência, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.

O entendimento é favorável aos servidores públicos estaduais e reconhece o direito defendido pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (Sintergs). Em seu site, o sindicato já passa a orientar os servidores sobre o procedimento a ser adotado para aderir à nova regra. A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o andamento do processo, que ainda não transitou em julgado.

O governo gaúcho defende a validade no que foi disposto na Lei 16.041, de 2023, que calculava o valor do vale refeição apenas referente aos dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato, que representa mais de dez mil servidores de nível superior do RS, defende o disposto na Constituição Estadual, que considerava também o período de férias e a inclusão no terço constitucional.

Na decisão, favorável ao pleito dos servidores, a magistrada relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação estadual e da Constituição Federal. Conforme consta no voto, “a remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, sendo assegurado o direito a “todas as vantagens, como se estivesse em exercício”.

“Logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”, segue o entendimento judicial. A juíza concluiu que “deve ser reconhecido aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o direito ao auxílio-refeição nas férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal.

O Sintergs comemorou a decisão. “Estávamos acompanhando de perto esse incidente de uniformização, e a decisão sinaliza aos governos a importância de respeitar e garantir direitos, o que caracteriza uma boa gestão. Trata-se de um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça uma tese histórica do Sindicato de que as férias devem ser remuneradas de forma integral, tema que já tinha sido debatida com representantes do governo”, destacou o presidente do sindicato, Nelcir André Varnier.

A decisão foi tomada via Turma de Uniformização da Fazenda Pública, que é o colegiado responsável por harmonizar interpretações divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes sobre o direito material aplicado aos servidores. Ocorria que as duas turmas da Fazenda Pública tinham entendimento divergentes na primeira instância. A partir de agora, cria-se uma jurisprudência para uniformizar as decisões.

Últimas

8 de março: flores, discursos e a falha real em proteger as mulheres?

Marco Antônio Moura dos Santos “Uma sociedade que não consegue...

 Três policiais militares ficam feridos em acidente envolvendo caminhão em Lajeado

Viatura colidiu lateralmente com um caminhão em Lajeado. Equipe...

Quando o silêncio pode terminar!!?? Ou deve terminar!!??

Durante um bom tempo, um estranho silêncio pairou sobre...

Patrocinadores

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

8 de março: flores, discursos e a falha real em proteger as mulheres?

Marco Antônio Moura dos Santos “Uma sociedade que não consegue proteger suas mulheres não pode se considerar plenamente justa.” Todo ano o Brasil repete o mesmo...

 Três policiais militares ficam feridos em acidente envolvendo caminhão em Lajeado

Viatura colidiu lateralmente com um caminhão em Lajeado. Equipe se deslocava para uma operação. Por Duda Romagna, Ricardo Gais, g1 RS e RBS TV Três policiais do...

Quando o silêncio pode terminar!!?? Ou deve terminar!!??

Durante um bom tempo, um estranho silêncio pairou sobre episódios que hoje começam a vir à tona com o chamado caso Vorcaro, caso do...