O Secretário de Segurança Pública do RS publicou portaria em 15 de maio de 2025, a criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar uma proposta de Programa de Atenção a Saúde Mental dos Servidores da Segurança Pública.
Assunto: Portaria
Processo: 25/1200-0000512-3
Portaria nº 063/2025 – SSP/RS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores de carreira abaixo nominados para comporem Grupo de Trabalho, tendo como finalidade a apresentação de proposta de implantação de Programa de Atenção à Saúde Mental dos Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
I – Ten Cel PM Diego Garay Terra, ID 2775093 – Brigada Militar, na qualidade de Presidente;
II – Ten Cel Méd PM Denise Alves Riambau Gomes, ID 2889005 – Brigada Militar;
III – Maj Méd PM Claudia Ferrão Vargas, ID 288939 – Brigada Militar;
IV – Maj Dent PM Simone Torri, ID 2889200 – Brigada Militar;
V – Cap QOEM Fernando José Vieira, ID 4674499 – Corpo de Bombeiros Militar;
VI – Cap QOEM Barbara Siteneski de Oliveira, ID 4843487 – Corpo de Bombeiros Militar;
VII – Perita Criminal Fernanda Rafaela Jardim, ID 3094499 – Instituto-Geral de Perícias;
VIII – Perito Médico-Legista Andréa Goya Tocchetto Osowski, ID 4467256 – Instituto-Geral de Perícias;
IX – Delegada de Polícia Rosane Oliveira de Oliveira, ID 2430363 – Polícia Civil;
X – Comissária de Polícia Dirlene Zolim da Rocha, ID 2709546 – Polícia Civil;
XI – Inspetor de Polícia Gilson Flehr Medeiros, ID 3634183 – Polícia Civil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em data e local a serem ajustados entre os membros e o Departamento Administrativo da SSP, devendo apresentar a proposta de Programa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
§ 1º A SSP, por meio do Departamento Administrativo, dará o suporte necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º A servidora indicada no inciso VI ficará disponível para os trabalhos da Comissão em regime de dedicação exclusiva durante os 30 dias previstos para a conclusão dos trabalhos, a fim de secretariar os trabalhos.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e a participação contará como atividade administrativa a bem do serviço público.
Art. 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo de Trabalho poderá demandar informações que sejam necessárias diretamente os Órgãos vinculados.
Art. 5º A proposta final, apresentada na forma de Relatório, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Diagnóstico da demanda de atenção à saúde mental dos servidores da SSP/RS e dos Órgãos vinculados, considerando as estruturas e serviços hoje existentes e as necessidades de atendimento;
II – Ações necessárias para que se estruture um sistema de atenção à saúde mental dos servidores da segurança pública, por meio de criação e adequação de estruturas, estabelecimento de protocolos e outras ações;
III – Minuta de Estudo Técnico Preliminar (ETP), de Termo de Referência (TR) e de contrato administrativo voltado à cobertura da demanda apurada no Diagnóstico (inciso I), devendo a prestação dos serviços englobar atendimento psiquiátrico e psicológico, bem como ações de promoção em saúde mental, tais como palestras e orientações voltadas ao bem-estar dos servidores;
IV – Estimativa de custos para a implantação do previsto no inciso III.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretário da Segurança Pública
Publicado a partir da página: 121