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STF volta a julgar nesta semana ações que contestam Reforma da Previdência de 2019

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS ACIMA DO TETO ESTÁ NA PAUTA

Entre Vários ítens que serão julgados, um interessa diretamente os Aposentados e Pensionistas do Estado,

Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público

A Reforma da Previdência de 2019 também permitiu a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do funcionalismo que ganham entre o salário mínimo e o teto da Previdência (hoje de R$ 8.157,41). Antes, os inativos do funcionalismo só contribuíam sobre valores que excedessem esse limite.

Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.

Até o momento, Supremo formou maioria para declarar a regra inconstitucional essa contribuição dos servidores inativos abaixo do teto do INSS. Os ministros argumentam que deve haver isonomia no tratamento tributário entre aposentados e pensionistas dos dois regimes — o geral (RGPS, leia-se INSS) e o próprio dos servidores (RPPS).

    Contribuição extraordinária

    Com a Reforma da Previdência, passou a ser permitida a criação de contribuições extraordinárias quando a alíquota cobrada de servidores inativos não for suficiente para cobrir o déficit previdenciário dos entes federativos (União, estados e municípios). Nesses casos, pode ser instituída uma cobrança adicional, calculada com base no déficit atuarial existente.

    Antes da reforma, não havia previsão legal para esse tipo de contribuição.

    Segundo especialistas, a posição atual do Supremo tende a reconhecer que há risco de excesso de tributação, e o Tribunal tem avaliado se os municípios e os estados estão extrapolando o limite do razoável ao criar ou propor essas cobranças adicionais.

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