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Tiro no rosto de policial virou resistência legítima?

Decisão judicial que manda revogar prisão de homem que baleou uma agente da Polícia Civil na cabeça revolta policiais

HUMBERTO TREZZI GZH

Policiais civis e militares do Rio Grande do Sul estão em pé de guerra com a Justiça, em Rio Grande (Sul do Estado). Falam em acampar diante do fórum. O motivo é que um homem que disparou um tiro no rosto de uma agente da Polícia Civil, naquela cidade, teve a ordem de prisão revogada pela Justiça. A magistrada encarregada de analisar o caso considera que ele não teve intenção de matar, apenas resistiu à abordagem policial.

Não teve a intenção, mas o fato é que quase matou. A policial civil está com sequelas físicas e emocionais causadas pelo disparo, pois o projétil atingiu seu cérebro. O autor do tiro está preso por outros motivos, mas não ficaria atrás das grades, a depender da vontade da juíza que analisou o episódio.

As razões da revolta dos policiais gaúchos em relação ao caso são bastante compreensíveis. Vamos recordar como costumam ser enquadrados os casos em que uma pessoa dispara contra a outra: dolo (agiu com intenção); culpa (agiu de forma negligente ou imprudente, mas causou o dano); dolo eventual (mesmo sem intenção, sabia o que fazia e assumiu os riscos de matar).

Para mim – e para os policiais que espalharam uma corrente de mensagens indignadas por WhatsApp e Telegram -, o suspeito de tráfico que atirou na agente da Polícia Civil sabia exatamente o que fazia quando apertou o gatilho. Ele disparou, mesmo ciente de que poderia ferir alguém (como feriu). Ele alega, em sua defesa, que imaginava se tratarem de inimigos seus. Ora, convenhamos… Não é porque você cultiva inimigos que tem o direito de disparar contra alguém que bate na sua porta e, ainda por cima, informa que é policial.

A desconfiança do atirador de que pudessem ser inimigos disfarçados de policiais não justifica que tenha disparado contra estranhos. Mais grave do que isso é o fato de que ele atingiu gravemente a policial, inviabilizando o retorno dela à profissão (até agora, pelo menos).

Anos atrás, ocorreu um fato muito semelhante em Gravataí. Policiais civis foram recebidos a tiros por uma quadrilha, num conjunto residencial. Os bandidos desconfiaram de que a abordagem era feita por inimigos deles e dispararam através da porta, matando na hora um agente. Ele morreu nos braços da mulher, que também é policial civil e estava na mesma operação.

Só que a decisão judicial referente àquele caso foi bem diferente do episódio registrado em Rio Grande. Em Gravataí, o homem que fez o disparo fatal contra o policial civil foi condenado, pelo júri popular, a 80 anos de reclusão. Os demais integrantes da quadrilha, mesmo sem ter apertado gatilhos, receberam penas entre 19 e 21 anos de reclusão.

Será mesmo que a Justiça, no caso de Rio Grande, está sintonizada com os anseios da comunidade pela segurança dos que atuam no combate ao crime?

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